TRF1 - 1006048-55.2022.4.01.3901
1ª instância - 1ª Maraba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA SENTENÇA TIPO "E" PROCESSO: 1006048-55.2022.4.01.3901 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:ROBISOM DAS NEVES CASTRO e outros SENTENÇA – TIPO “E” Trata-se de termo Circunstânciado de Ocorrência que noticiou a suposta prática delitiva descrita no art. 330, caput, do Código Penal pelos nacionais Robsom das Neves Castro, Camilo Salgado Mascarenhas Moreira e Diogo Fernando Ribeiro Teixeira.
Os fatos foram praticados em 06.11.2019.
O processo tramitava no Juízo de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Marabá até que em 25.08.2021, declinou-se da competência a este Juízo Federal (fls. 50-51/ID. 1422097763).
Com vista dos autos, o MPF manifestou-se pela decretação da extinção da punibilidade dos acusados face à ocorrência da prescrição e a intimação da Polícia Federal para que se manifeste se possui interesse nos 3 (três) coletes balísticos (material apreendido descrito na certidão ID. 1422127799).
Vieram os autos conclusos. É o relatório necessário.
Decido.
Como bem pontuou o representante do parquet Federal, o delito sob apuração (art. 330 do CPB) possui pena máxima prevista em abstrato de 06 meses de detenção, prescrevendo em 03 (três) anos pelo teor do art. 109, VI, do CPB.
Considerando-se que entre a data dos fatos (06.11.2019) e esta data da decorreram-se mais de 03 (três) anos, o reconhecimento do advento da prescrição punitiva estatal é medida que se impõe.
Pelo exposto, declaro extinta a pretensão punitiva estatal com relação aos crimes imputados aos acusados Robsom das Neves Castro, Camilo Salgado Mascarenhas Moreira e Diogo Fernando Ribeiro Teixeira, com fulcro nas disposições combinadas dos art. 107, IV, e art. 109, VI, Ambos do CP.
Transitada em julgado proceda-se às anotações e comunicações pertinentes.
Dê-se vista à Polícia Federal, pelo prazo de 10 (dez) dias, para que se manifeste se possui interesse nos 3 coletes balísticos G5, de séries de nº 13-0038399, 13-0038403, 13-0038404.
Com a juntada da manifestação da Polícia Federal, ou decorrido o prazo em branco, retornem os autos conclusos.
Ciência às partes.
Marabá, Pará. (Assinado digitalmente) MARCELO HONORATO Juiz Federal MRM -
05/12/2022 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
11/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo E • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1041247-55.2023.4.01.3400
Flavio Roberto Filho
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Silvana Maria da Silva Garoli
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/04/2023 14:34
Processo nº 1037547-71.2023.4.01.3400
Diolino de Barros Lima
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Haviner Magalhaes da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/04/2023 21:46
Processo nº 0008771-63.2018.4.01.3300
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Lydio Coelho Pinto
Advogado: Helton Cruz Coelho Pinto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/03/2018 00:00
Processo nº 0005203-71.2016.4.01.3603
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Aleksander A. de Oliveira - ME
Advogado: Elen Caroline Goloni Bocato
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/11/2024 07:53
Processo nº 1005644-86.2022.4.01.3906
Conselho Regional de Medicina Veterinari...
Antonio Carlos Barros Goncalves
Advogado: Rainara Carvalho da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/11/2024 08:01