TRF1 - 1001801-30.2023.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 16:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
07/05/2025 15:58
Juntada de Informação
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06/05/2025 19:50
Juntada de contrarrazões
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07/04/2025 14:23
Juntada de Certidão
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07/04/2025 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/04/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 12:28
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 05/03/2025 23:59.
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31/01/2025 21:54
Juntada de petição intercorrente
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29/01/2025 02:45
Decorrido prazo de WALDIR VIEIRA DE MENDONCA em 28/01/2025 23:59.
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09/12/2024 21:02
Processo devolvido à Secretaria
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09/12/2024 21:02
Juntada de Certidão
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09/12/2024 21:02
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 21:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/12/2024 21:02
Julgado procedente o pedido
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05/11/2024 11:42
Conclusos para julgamento
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26/09/2024 17:58
Juntada de manifestação
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23/09/2024 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/09/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 21:36
Processo devolvido à Secretaria
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20/09/2024 21:36
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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25/04/2024 10:01
Conclusos para julgamento
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22/02/2024 18:27
Juntada de petição intercorrente
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06/02/2024 00:05
Publicado Despacho em 06/02/2024.
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06/02/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1001801-30.2023.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: WALDIR VIEIRA DE MENDONCA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLAUDIO TAKEO YAMAMOTO - GO30872 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O I – Converto o julgamento em diligência.
II – Intime-se a parte autora para no prazo de 30 (trinta) dias juntar aos autos os Perfis Profissiográficos Previdenciários – PPP's que estejam assinados por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, e os respectivos laudos técnicos de condições ambientais do trabalho – LTCAT expedido por um desses profissionais, referente aos períodos laborados nas empresas TRANSPORTADORA DIBRA LIMITADA – ME, MERIDIONAL DISTRIBUIÇÃO E LOGISTICA LTDA e CCA MAQUÍNAS LTDA se quiser que os mesmos sejam reconhecidos como especiais.
IV – Cumpra-se.
Anápolis/GO, 2 de fevereiro de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
02/02/2024 15:35
Processo devolvido à Secretaria
-
02/02/2024 15:35
Juntada de Certidão
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02/02/2024 15:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/02/2024 15:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/02/2024 15:35
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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09/10/2023 13:28
Conclusos para julgamento
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23/05/2023 18:41
Juntada de manifestação
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19/05/2023 14:39
Juntada de procuração/habilitação
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16/05/2023 01:38
Decorrido prazo de WALDIR VIEIRA DE MENDONCA em 15/05/2023 23:59.
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20/04/2023 15:57
Juntada de contestação
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20/04/2023 01:07
Publicado Despacho em 20/04/2023.
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20/04/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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19/04/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1001801-30.2023.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WALDIR VIEIRA DE MENDONCA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO No caso concreto, antes do exame do pedido de tutela de urgência, recomenda-se, em prudente medida de cautela, a formação de um contraditório mínimo, com oportunidade à requerida de contestar no prazo legal, até mesmo porque não se avista perecimento do direito da parte autora.
Cite-se o INSS para tomar ciência da presente ação e apresentar resposta ou proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias.
No mesmo prazo, o réu deverá juntar aos autos cópia dos documentos necessários à instrução do feito (art. 11 da Lei 10.259/01), inclusive cópia de eventual procedimento administrativo relativo à pretensão posta nos autos.
No mesmo prazo, intime-se a parte autora para juntar aos autos os Perfis Profissiográficos Previdenciários – PPP's que estejam assinados por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, ou os respectivos laudos técnicos de condições ambientais do trabalho – LTCAT expedido por um desses profissionais, referente aos períodos que pretende ver reconhecidos como especiais.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos.
Anápolis/GO, 18 de abril de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
18/04/2023 17:07
Processo devolvido à Secretaria
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18/04/2023 17:07
Juntada de Certidão
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18/04/2023 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/04/2023 17:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/04/2023 17:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/04/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 16:07
Conclusos para despacho
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20/03/2023 09:45
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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20/03/2023 09:45
Juntada de Informação de Prevenção
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15/03/2023 21:45
Recebido pelo Distribuidor
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15/03/2023 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
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Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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