TRF1 - 1001035-29.2023.4.01.3905
1ª instância - 9ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Redenção-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Redenção-PA PROCESSO: 1001035-29.2023.4.01.3905 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) POLO ATIVO: MAURO LUCIO DE CASTRO COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: VINICIUS DOMINGUES BORBA - PA13895-B POLO PASSIVO:INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA DECISÃO Trata-se de ação proposta sob o procedimento comum, com pedido de liminar, por MAURO LUCIO CASTRO COSTA em face do INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA.
Sustenta em síntese a ilegalidade da Cédula de Dívida Ativa nº 263401, a qual teria se originado de processo administrativo recheado de vícios insanáveis, sendo requerida em sede de tutela de urgência a suspensão da CDA. É o breve relato.
Decido.
No caso em tela, entendo necessária a formação do contraditório para melhor análise acerca do pedido de liminar Desse modo, postergo a apreciação da medida de urgência para após a citação da autarquia demandada, devendo, após a resposta das rés, vir os autos conclusos para apreciação do pedido de tutela de urgência.
Cite-se.
Intime-se.
Redenção/PA, data da assinatura. (assinatura eletrônica) Juiz Federal -
16/03/2023 10:30
Recebido pelo Distribuidor
-
16/03/2023 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
30/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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