TRF1 - 1012030-55.2023.4.01.3500
1ª instância - 8ª Goi Nia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Goiás - 8ª Vara Federal Cível da SJGO Juiz Titular : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1012030-55.2023.4.01.3500 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: VICTORIA EDUARDA DE OLIVEIRA PADOVANI Advogado do(a) IMPETRANTE: KLEISON FERREIRA DA COSTA E SILVA - GO63922 IMPETRADO: ASSUPERO - ENSINO SUPERIOR S/S LTDA e outros Advogados do(a) IMPETRADO: ELAINE GOMES PEREIRA - GO20670, LUCIMEIRE DE FREITAS - GO10189 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Intime-se a parte impetrante para dizer sobre seu interesse no prosseguimento do feito, diante do teor das informações e documentos apresentados em Ids 1590428358/1590428387 onde a parte impetrada dá notícia da regularidade da estudante junto ao ENADE, inexistindo óbice à sua colação de grau quanto a este aspecto, mas, tão somente a necessidade de conclusão da disciplina denominada “D982- TOP ESP DIR PRIVADO (OPT)” na qual fora reprovada no segundo semestre de 2022.
Prazo: de 10 (dez) dias.
Int.
Goiânia, data e assinatura eletrônicas.
Urbano Leal Berquó Neto.
Juiz Federal. -
12/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Goiás - 8ª Vara Federal Cível da SJGO Juiz Titular : URBANO LEAL BERQUÓ NETO Dir.
Secret. : MOACYR FERREIRA NETO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1012030-55.2023.4.01.3500 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: VICTORIA EDUARDA DE OLIVEIRA PADOVANI Advogado do(a) IMPETRANTE: KLEISON FERREIRA DA COSTA E SILVA - GO63922 IMPETRADO: ASSUPERO - ENSINO SUPERIOR S/S LTDA e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou :Em face do relato de Id 1566185349, cujo teor alega desconhecer quando se dará a colação de grau, entende-se em postergar a análise da liminar para momento subsequente aos informes, ou fluência de prazo a tal, seja para garantir o contraditório mínimo, seja para permitir o esclarecimento em questão (quando ocorrerá a colação), seja para permitir, de modo espontâne, que a dita autoridade coatora, reveja o suposto ato ilegal.Assim, cumpra-se o art. 7º, I e II, da LMS.Após, com ou sem informações, à conclusão.Int.
GOIÂNIA, 11 de abril de 2023.URBANO LEAL BERQUÓ NETO.
JUIZ FEDERAL. -
16/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Goiás - 8ª Vara Federal Cível da SJGO Juiz Titular : URBANO LEAL BERQUÓ NETO Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : MOACYR FERREIRA NETO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1012030-55.2023.4.01.3500 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: VICTORIA EDUARDA DE OLIVEIRA PADOVANI Advogado do(a) IMPETRANTE: KLEISON FERREIRA DA COSTA E SILVA - GO63922 IMPETRADO: ASSUPERO - ENSINO SUPERIOR S/S LTDA e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "Intime-se a parte impetrante, com fulcro no art. 321, parágrafo único, do CPC para, no prazo de até quinze dias: a)comprovar que a UNIP exigiu a regularidade junto ao ENADE, como condição à participação na colação de grau; b)informar quando será a colação de grau, eis que não localizada menção a respeito." GOIÂNIA, 14 de março de 2023.
URBANO LEAL BERQUÓ NETO JUIZ FEDERAL -
14/03/2023 16:43
Recebido pelo Distribuidor
-
14/03/2023 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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