TRF1 - 1032343-80.2022.4.01.3400
1ª instância - 13ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 13ª Vara Federal da SJDF ATO ORDINATÓRIO (Artigo 203, §4º, do CPC e Portaria nº 03/2017 - 13ª Vara) Em face da r. manifestação, dê-se vista à União Federal.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Brasília-DF, 22 de março de 2025. (assinado digitalmente) -
03/03/2023 02:24
Publicado Intimação polo passivo em 03/03/2023.
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03/03/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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02/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 13ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : RAQUEL SOARES CHIARELLI Juiz Substituto : MARCOS JOSÉ BRITO RIBEIRO Dir.
Secret. : FERNANDA DE SOUZA FURTADO RIBEIRO AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1032343-80.2022.4.01.3400 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe EXEQUENTE: IMPETRANTE: RAIA DROGASIL S/A EXECUTADO: IMPETRADO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS, UNIÃO FEDERAL Advogado do(a) EXECUTADO: O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : ID 1456407895 - A impetrante informa o descumprimento da decisão que deferiu parcialmente o pedido de liminar, solicitando a apreciação do seu pedido de ID Num. 1348618761, no bojo do qual pleiteia: a) fixar multa diária em face da Impetrada até a conclusão definitiva da análise administrativa; b) que a Administração informe o Juízo acerca da cadeia de servidores responsáveis pelo cumprimento do comando judicial para as correspondentes responsabilizações civis e criminais, de acordo com a lei. c) ou que a Autoridade Coatora, alternativamente, reintegre a Administrada ao Programa Farmácia Popular, com a liberação do acesso ao sistema DATASUS e dos pagamentos retidos, até a conclusão definitiva da análise administrativa.
ID 1414812781 - A União requer "lhe seja deferido novo prazo para comprovar o adimplemento do decisum em foco".
Decido.
Considerando a notória insuficiência estrutural da máquina pública para fazer face a todas as demandas, bem como a complexidade relativa do caso, DEFIRO o pedido de ID Num. 1414812781 e concedo prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para que a impetrada comprove o integral cumprimento da decisão que concedeu parcialmente a segurança e deferiu a liminar para determinar à impetrada que promova a adequada tramitação do procedimento de apuração dos indícios de irregularidades identificados na execução do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) pelo estabelecimento impetrante, com a adoção de todas as medidas de expediente e decisórias vocacionadas à conclusão do procedimento (id. 1258733280).
Intimem-se. -
01/03/2023 18:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/03/2023 18:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/03/2023 18:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/03/2023 18:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/03/2023 15:14
Processo devolvido à Secretaria
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01/03/2023 15:14
Outras Decisões
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28/02/2023 17:57
Conclusos para decisão
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17/01/2023 14:08
Juntada de manifestação
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03/12/2022 15:04
Juntada de petição intercorrente
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30/11/2022 13:24
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 29/11/2022 23:59.
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29/11/2022 20:40
Juntada de petição intercorrente
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23/11/2022 19:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2022 19:24
Juntada de Certidão
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18/11/2022 18:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/11/2022 17:49
Expedição de Mandado.
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18/11/2022 14:03
Processo devolvido à Secretaria
-
18/11/2022 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 20:45
Conclusos para despacho
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07/11/2022 12:07
Juntada de manifestação
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10/10/2022 15:32
Juntada de manifestação
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06/10/2022 16:15
Juntada de petição intercorrente
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28/09/2022 10:34
Juntada de Informações prestadas
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13/09/2022 02:17
Decorrido prazo de RAIA DROGASIL S/A em 12/09/2022 23:59.
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26/08/2022 08:02
Decorrido prazo de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS em 25/08/2022 23:59.
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16/08/2022 12:20
Juntada de petição intercorrente
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10/08/2022 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/08/2022 11:59
Juntada de diligência
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09/08/2022 16:44
Juntada de petição intercorrente
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09/08/2022 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/08/2022 12:03
Expedição de Mandado.
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09/08/2022 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/08/2022 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/08/2022 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2022 14:28
Processo devolvido à Secretaria
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08/08/2022 14:28
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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08/08/2022 14:28
Concedida em parte a Segurança a RAIA DROGASIL S/A - CNPJ: 61.***.***/0985-34 (IMPETRANTE).
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08/08/2022 13:01
Conclusos para decisão
-
04/08/2022 18:06
Juntada de parecer
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01/08/2022 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2022 17:38
Juntada de Informações prestadas
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28/07/2022 17:06
Juntada de manifestação
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26/07/2022 14:53
Juntada de parecer
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25/07/2022 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2022 10:22
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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21/07/2022 00:42
Decorrido prazo de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS em 20/07/2022 23:59.
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13/07/2022 15:30
Juntada de petição intercorrente
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06/07/2022 18:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/07/2022 18:36
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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04/07/2022 15:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/07/2022 14:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/07/2022 09:08
Expedição de Mandado.
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04/07/2022 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/06/2022 11:46
Juntada de manifestação
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07/06/2022 05:53
Decorrido prazo de RAIA DROGASIL S/A em 06/06/2022 23:59.
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30/05/2022 14:58
Processo devolvido à Secretaria
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30/05/2022 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/05/2022 14:58
Determinada Requisição de Informações
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30/05/2022 13:54
Conclusos para decisão
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30/05/2022 13:52
Juntada de Certidão
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30/05/2022 11:57
Juntada de manifestação
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27/05/2022 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2022 15:36
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2022 15:36
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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27/05/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2022 10:46
Conclusos para despacho
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27/05/2022 10:44
Juntada de Certidão
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25/05/2022 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal Cível da SJDF
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25/05/2022 17:44
Juntada de Informação de Prevenção
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25/05/2022 11:15
Juntada de comprovante de recolhimento de custas
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24/05/2022 19:14
Recebido pelo Distribuidor
-
24/05/2022 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato ordinatório • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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Sentença Tipo C • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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