TRF1 - 1006059-85.2021.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/03/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1006059-85.2021.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) APELANTE: VITOR BATISTA DOS SANTOS APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE DO EXECUTIVO DO INSS EM PALMAS/TO, UNIÃO FEDERAL DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
 
 A parte vencedora foi intimada para manifestar interesse em promover a execução do julgado, entretanto, permaneceu inerte.
 
 Diante do desinteresse em promover o cumprimento da sentença e considerando que se trata de providência que depende exclusivamente da parte, o processo deve ser arquivado. 02.
 
 As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular. 03.
 
 A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
 
 As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
 
 A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
 
 A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências. a) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; b) em caso afirmativo, fazer conclusão; c) em caso negativo, arquivar estes autos. 05.
 
 Palmas, 13 de março de 2023.
 
 Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021
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                                            15/02/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1006059-85.2021.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) APELANTE: VITOR BATISTA DOS SANTOS APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE DO EXECUTIVO DO INSS EM PALMAS/TO, UNIÃO FEDERAL DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
 
 Está formado título executivo judicial.
 
 DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
 
 A parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: (a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC; (b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; (c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença.
 
 PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
 
 A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
 
 As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
 
 A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
 
 Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 05.
 
 A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar as pessoas naturais, entidades públicas e representante do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL que figuram no processo acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (b) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
 
 Palmas, 14 de fevereiro de 2023.
 
 Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021
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                                            06/12/2021 15:43 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal 
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                                            06/12/2021 15:42 Juntada de Informação 
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                                            06/12/2021 15:41 Juntada de Certidão 
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                                            02/12/2021 08:20 Processo devolvido à Secretaria 
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                                            02/12/2021 08:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/12/2021 01:27 Conclusos para despacho 
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                                            02/12/2021 01:26 Juntada de Certidão 
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                                            01/12/2021 09:57 Processo devolvido à Secretaria 
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                                            01/12/2021 09:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/12/2021 00:11 Conclusos para despacho 
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                                            30/11/2021 23:22 Juntada de contrarrazões 
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                                            26/11/2021 14:50 Juntada de processo administrativo 
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                                            25/11/2021 02:04 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/11/2021 23:59. 
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                                            05/10/2021 23:03 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            05/10/2021 23:03 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            05/10/2021 19:10 Processo devolvido à Secretaria 
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                                            05/10/2021 19:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/09/2021 08:55 Conclusos para despacho 
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                                            20/09/2021 16:07 Juntada de apelação 
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                                            23/08/2021 22:53 Expedição de Comunicação via sistema. 
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                                            23/08/2021 22:51 Juntada de Certidão 
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                                            20/08/2021 11:29 Indeferida a petição inicial 
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                                            20/08/2021 11:24 Processo devolvido à Secretaria 
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                                            19/08/2021 22:53 Conclusos para despacho 
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                                            19/08/2021 22:45 Juntada de emenda à inicial 
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                                            19/07/2021 09:57 Expedição de Comunicação via sistema. 
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                                            16/07/2021 11:21 Processo devolvido à Secretaria 
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                                            16/07/2021 11:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/07/2021 11:11 Conclusos para despacho 
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                                            16/07/2021 10:43 Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO 
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                                            16/07/2021 10:43 Juntada de Informação de Prevenção 
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                                            16/07/2021 10:12 Recebido pelo Distribuidor 
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                                            16/07/2021 10:12 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/07/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/03/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Sentença Tipo C • Arquivo
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