TRF1 - 1020896-95.2022.4.01.3400
1ª instância - 13ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 13ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : RAQUEL SOARES CHIARELLI Juiz Substituto : MARCOS JOSÉ BRITO RIBEIRO Dir.
Secret. : FERNANDA DE SOUZA FURTADO RIBEIRO AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1020896-95.2022.4.01.3400 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe EXEQUENTE: IMPETRANTE: ALBINO PERIN EXECUTADO: IMPETRADO: DELEGADO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL EM BRASILIA, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Advogado do(a) EXECUTADO: O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Trata-se de embargos de declaração opostos pela União (Fazenda Nacional), por meio dos quais se insurge contra sentença que houve por bem conceder a segurança (Id 1098933817), requerendo "seja reconhecida a validade do processo administrativo fiscal nº17095.725914/2021-19, tendo em vista que a intimação do impetrante se deu por publicação de edital, nos termos do artigo 23, §1º do Decreto 70.235/1972, após as intimações por carta terem retornado negativas (Id 1018188780, pág. 32/33 e 49/50)".
Impõe-se a rejeição dos embargos, contudo.
Do cuidadoso cotejo entre o pedido formulado na inicial e a fundamentação da sentença embargada, observa-se que foi regularmente examinada a res in iudicium deducta e devidamente entregue a prestação jurisdicional.
Com efeito, a fundamentação do acórdão é clara quanto ao ponto objeto dos embargos, não havendo omissão, contradição, obscuridade, dúvida ou erro material a ser corrigido.
Nunca é demais lembrar que “o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida” (STJ, EDcl no MS 21.315/DF, Rel Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), Primeira Seção, julgado em 08/06/2016, DJe 15/06/2016).
Pretende a parte embargante, em verdade, a reanálise das provas dos autos e a modificação do resultado do julgamento, o que é incompatível com a natureza dos embargos de declaração.
Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS.
Intimem-se.
Após, dê-se prosseguimento ao feito. -
22/08/2022 23:00
Conclusos para julgamento
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22/08/2022 22:59
Juntada de Certidão
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24/06/2022 08:51
Decorrido prazo de Delegado da Secretaria da Receita Federal em Brasilia em 23/06/2022 23:59.
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21/06/2022 03:53
Decorrido prazo de ALBINO PERIN em 20/06/2022 23:59.
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07/06/2022 13:51
Juntada de embargos de declaração
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01/06/2022 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/06/2022 17:53
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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31/05/2022 11:12
Juntada de petição intercorrente
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26/05/2022 16:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/05/2022 16:09
Expedição de Mandado.
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26/05/2022 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2022 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2022 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2022 10:43
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2022 10:43
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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26/05/2022 10:43
Embargos de Declaração Acolhidos
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16/05/2022 17:36
Conclusos para julgamento
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16/05/2022 12:07
Juntada de petição intercorrente
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16/05/2022 10:40
Juntada de contrarrazões
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13/05/2022 01:47
Decorrido prazo de Delegado da Secretaria da Receita Federal em Brasilia em 12/05/2022 23:59.
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12/05/2022 09:40
Juntada de Informações prestadas
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05/05/2022 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2022 12:30
Juntada de diligência
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03/05/2022 17:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/05/2022 17:53
Expedição de Mandado.
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03/05/2022 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/05/2022 16:26
Processo devolvido à Secretaria
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03/05/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 16:03
Conclusos para despacho
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03/05/2022 03:02
Decorrido prazo de Delegado da Secretaria da Receita Federal em Brasilia em 02/05/2022 23:59.
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02/05/2022 16:49
Juntada de Informações prestadas
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02/05/2022 09:55
Juntada de embargos de declaração
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29/04/2022 18:51
Processo devolvido à Secretaria
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29/04/2022 18:51
Denegada a Segurança a ALBINO PERIN - CPF: *42.***.*20-34 (IMPETRANTE)
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29/04/2022 15:11
Conclusos para decisão
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29/04/2022 12:11
Juntada de petição intercorrente
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27/04/2022 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/04/2022 15:39
Juntada de petição intercorrente
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27/04/2022 06:59
Juntada de Informações prestadas
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27/04/2022 00:25
Decorrido prazo de ALBINO PERIN em 26/04/2022 23:59.
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12/04/2022 18:51
Juntada de manifestação
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12/04/2022 13:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/04/2022 13:09
Juntada de diligência
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08/04/2022 18:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/04/2022 17:47
Expedição de Mandado.
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08/04/2022 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2022 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2022 17:26
Processo devolvido à Secretaria
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08/04/2022 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/04/2022 17:26
Determinada Requisição de Informações
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08/04/2022 16:43
Conclusos para decisão
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07/04/2022 15:28
Juntada de petição intercorrente
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07/04/2022 12:14
Processo devolvido à Secretaria
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07/04/2022 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2022 11:52
Conclusos para decisão
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07/04/2022 11:52
Juntada de Certidão
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07/04/2022 08:38
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal Cível da SJDF
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07/04/2022 08:38
Juntada de Informação de Prevenção
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06/04/2022 23:06
Recebido pelo Distribuidor
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06/04/2022 23:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
10/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Embargos de declaração • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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