TRF1 - 1009036-82.2022.4.01.3502
1ª instância - 12ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 12ª Vara Federal Rua 19, nº 244, 7º andar, Centro, Goiânia/GO.
CEP 74030-090 - Fone: (62) 3226-1927 PROCESSO Nº 1009036-82.2022.4.01.3502 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: MGM MONTAGEM E MANUTENCAO INDUSTRIAL E ELETROMECANICA LTDA EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS O JUIZ FEDERAL DA 12ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS DETERMINA QUE SE PROCEDA À CITAÇÃO, através deste Edital, com prazo de 30 (trinta) dias, que correrá a partir da sua única publicação, de EXECUTADO: MGM MONTAGEM E MANUTENCAO INDUSTRIAL E ELETROMECANICA LTDA, conforme Execução Fiscal em epígrafe, instruída com as CDA's 11 4 21 010656-10 e 11 4 22 033826-06, no valor atualizado em 16/08/2024 de R$ 572.663,70 para, nos termos do art. 8º, inciso IV, da LEI 6.830/80, pagar seus débitos acima identificados, devidamente atualizados, no prazo de cinco (05) dias, ou garantir a execução, sob pena de, não o fazendo, serem penhorados tantos de seus bens quantos bastem até a completa satisfação dos créditos exequendos.
OBS: Em cumprimento ao disposto no inciso IV, do art. 257, do CPC, este Juízo adverte que, em caso de revelia, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72 do mesmo diploma legal.
E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, e não possam, no futuro, alegar ignorância, expediu-se o presente EDITAL, que será publicado por uma única vez, na forma da lei.
Goiânia, data e assinatura eletrônicas.
Carlos Augusto Tôrres Nobre Juiz Federal -
19/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1009036-82.2022.4.01.3502 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: MGM MONTAGEM E MANUTENCAO INDUSTRIAL E ELETROMECANICA LTDA Endereço: JM-11, 480, SETOR JAMIL MIGUEL, ANáPOLIS - GO - CEP: 75113-360 VALOR DA DÍVIDA: R$ 508.303,67 DESPACHO Defiro a inicial.
Cite-se por Carta de Citação, mandado ou Carta Precatória, conforme o caso.
Em caso de diligência negativa do oficial de justiça, cite(m)-se por edital, devendo, se for o caso, observar a forma coletiva, conforme disposto no art.8º, IV, c/c art.27, ambos da Lei 6.830/80.
O despacho que determina a citação para pagamento da dívida importa em ordem para penhora se, transcorrido o prazo legal, não houver pagamento ou garantia da execução (art.7º, II, da LEF).
Outrossim, se a parte executada não usar a faculdade de nomear bens à penhora, esta será realizada observando a gradação legal, nos termos do art.11, I, da LEF c/c art.655, I, do CPC, hipótese para qual determino a penhora on-line dos ativos financeiros porventura existentes em contas bancárias de sua titularidade, bem como, a transferência para conta judicial vinculada aos autos.
Fica determinado o desbloqueio de valores bloqueados abaixo de R$ 100,00 (cem reais).
Havendo o bloqueio do valor total da dívida exequenda ou valor suficiente à garantia do juízo, intime-se a parte executada para, caso queira, opor embargos à execução (art. 16 da Lei 6.830/80).
Não havendo bloqueio de valores e/ou oposição de embargos, dê-se vista à parte exequente para requerer o que entender de direito, oportunidade que deverá indicar bens passíveis de penhora.
Cite(m)-se.
Intime(m)-se.
Determino que uma via deste despacho sirva como CARTA, MANDADO ou CARTA PRECATÓRIA para a CITAÇÃO da parte executada, a ser realizada no endereço constante da inicial e nos termos adiante especificados.
C O B R A N Ç A J U D I C I A L D A D Í V I D A AT I V A Tendo em vista o disposto no art. 8º, I, da Lei n. 6.830/80, combinado com o art. 248, do CPC, fica(m) V.
Sa(s).
CITADO(A)(S) para, no prazo de cinco dias, pagar a importância constante da petição inicial e Certidão de Dívida Ativa, anexas por cópia, acrescida dos encargos legais, ou garantir a execução mediante: 1.Depósito em dinheiro, à ordem deste Juízo, na Caixa Econômica Federal - CEF (Ag.3258), com correção monetária (art. 32, §1º da Lei 6.830/80); 2.Oferecimento de fiança bancária; 3.Nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11 da Lei 6.830/80; 4.Indicação de bens à penhora oferecidos por terceiros, desde que aceitos pela parte exequente.
Não ocorrendo o pagamento, nem as outras garantias de execução (art. 9º), será efetivada a penhora na forma dos artigos 10 e 11 da Lei 6.830/80.
ANÁPOLIS, na data da assinatura.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Certidão de Dívida Ativa - CDA Certidão de Dívida Ativa - CDA 22122311512100000001430393034 Certidão de Dívida Ativa - CDA Certidão de Dívida Ativa - CDA 22122311512100000001430393035 Petição inicial Petição inicial 22122311512100000001430393032 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 23011809560587400001445128548 -
26/12/2022 12:13
Recebido pelo Distribuidor
-
26/12/2022 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000758-68.2022.4.01.9330
Uniao Federal
Larissa Santos
Advogado: Marciel Carvalho da Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/12/2022 11:58
Processo nº 1039800-81.2022.4.01.0000
Instituto Nacional do Seguro Social
Joelso Costa
Advogado: Caroline de Sena Cova
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 19:23
Processo nº 0014146-84.2015.4.01.4000
Conselho Regional de Farmacia do e do Pi...
Ts &Amp; Ms Comercio e Servicos LTDA
Advogado: Fernanda Marcia de Lima Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/07/2015 00:00
Processo nº 0008727-92.2015.4.01.3900
Maria de Belem da Silva Queiroz
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Alano Luiz Queiroz Pinheiro
Tribunal Superior - TRF1
Ajuizamento: 22/05/2019 10:00
Processo nº 1032556-75.2021.4.01.3900
Anderson Vasconcelos Goncalves
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Paula Alves Pereira de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/09/2021 16:33