TRF1 - 1011414-26.2022.4.01.3400
1ª instância - 12ª Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 12ª Vara Federal Criminal da SJDF Juiz Titular : DAVID WILSON DE ABREU PARDO Juiz Substituto : MARCELO GENTIL MONTEIRO Dir.
 
 Secret. : CAROLINA SCORALICK SIRIMARCO AUTOS COM () SENTENÇA x() DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1011414-26.2022.4.01.3400 - HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) - PJe AUTOR: IMPETRANTE: NATHANIEL VICTOR MONTEIRO DE LIMA registrado(a) civilmente como NATHANIEL VICTOR MONTEIRO DE LIMA e outros (2) Advogado(s) do reclamante: NATHANIEL VICTOR MONTEIRO DE LIMA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO NATHANIEL VICTOR MONTEIRO DE LIMA REU: PAULO VINICIUS BORGES SANTOS, Delegado(a) de Polícia Federal, da Delegacia de Repressão a Crimes Fazendários - - DELEFAZ/DRCOR/SR/PF/DF e outros Advogado do(a) REU: O Exmo.
 
 Sr.
 
 Juiz exarou : cientificar as partes de todo o processado.
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                                            20/01/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 12ª Vara Federal Criminal da SJDF Juiz Titular : MARCUS VINICIUS REIS BASTOS Juiz Substituto : POLLYANNA KELLY MACIEL MEDEIROS MARTINS ALVES Dir.
 
 Secret. : OTÁVIO JOSÉ EUCLIDES FRANCO AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1011414-26.2022.4.01.3400 - HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) - PJe IMPETRANTE: NATHANIEL VICTOR MONTEIRO DE LIMA registrado(a) civilmente como NATHANIEL VICTOR MONTEIRO DE LIMA e outros (2) Advogado do(a) IMPETRANTE: NATHANIEL VICTOR MONTEIRO DE LIMA - DF39473 Advogado do(a) PACIENTE: NATHANIEL VICTOR MONTEIRO DE LIMA - DF39473 IMPETRADO: PAULO VINICIUS BORGES SANTOS, Delegado(a) de Polícia Federal, da Delegacia de Repressão a Crimes Fazendários - - DELEFAZ/DRCOR/SR/PF/DF e outros A Exma.
 
 Sra.
 
 Juiza exarou : "...POSTO ISSO, com esteio no artigo 589, caput, do Código de Processo Penal, SUSTENTO a sentença recorrida e DETERMINO a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 9.
 
 Cientificar o Ministério Público Federal. 10.
 
 Intimar."
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                                            14/12/2022 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 12ª Vara Federal Criminal da SJDF Juiz Titular : MARCUS VINÍCIUS REIS BASTOS Juiz Substituto : POLLYANNA KELLY MACIEL MEDEIROS MARTINS ALVES Dir.
 
 Secret. : OTÁVIO JOSÉ EUCLIDES FRANCO AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1011414-26.2022.4.01.3400 - HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) - PJe IMPETRANTE: NATHANIEL VICTOR MONTEIRO DE LIMA registrado(a) civilmente como NATHANIEL VICTOR MONTEIRO DE LIMA e outros (2) Advogado do(a) IMPETRANTE: NATHANIEL VICTOR MONTEIRO DE LIMA - DF39473 Advogado do(a) PACIENTE: NATHANIEL VICTOR MONTEIRO DE LIMA - DF39473 IMPETRADO: PAULO VINICIUS BORGES SANTOS, Delegado(a) de Polícia Federal, da Delegacia de Repressão a Crimes Fazendários - - DELEFAZ/DRCOR/SR/PF/DF e outros A Exma.
 
 Sra.
 
 Juiza exarou : "...Dessa forma, ausentes os pressupostos legais (artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal e artigo 647 do Código de Processo Penal), denego a ordem de habeas corpus pretendida..."
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                                            06/08/2022 01:36 Decorrido prazo de LEIMAR LEITAO DE ASSIS em 05/08/2022 23:59. 
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                                            06/08/2022 01:36 Decorrido prazo de NATHANIEL VICTOR MONTEIRO DE LIMA em 05/08/2022 23:59. 
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                                            06/08/2022 01:00 Decorrido prazo de ANDRE AMARAL LEITAO em 05/08/2022 23:59. 
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                                            29/07/2022 09:40 Juntada de petição intercorrente 
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                                            22/07/2022 16:47 Juntada de petição intercorrente 
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                                            19/07/2022 21:52 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            19/07/2022 21:52 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            19/07/2022 21:52 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            19/07/2022 21:52 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            14/07/2022 16:59 Processo devolvido à Secretaria 
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                                            14/07/2022 16:59 Declarada incompetência 
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                                            06/07/2022 18:25 Juntada de Certidão 
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                                            06/07/2022 18:24 Conclusos para decisão 
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                                            06/07/2022 14:46 Juntada de parecer 
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                                            27/06/2022 20:06 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            24/06/2022 11:01 Juntada de Certidão de decurso de prazo 
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                                            11/05/2022 00:44 Decorrido prazo de PAULO VINICIUS BORGES SANTOS, Delegado(a) de Polícia Federal, da Delegacia de Repressão a Crimes Fazendários - - DELEFAZ/DRCOR/SR/PF/DF em 10/05/2022 23:59. 
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                                            30/04/2022 00:59 Decorrido prazo de ANDRE AMARAL LEITAO em 29/04/2022 23:59. 
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                                            30/04/2022 00:59 Decorrido prazo de NATHANIEL VICTOR MONTEIRO DE LIMA em 29/04/2022 23:59. 
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                                            30/04/2022 00:59 Decorrido prazo de LEIMAR LEITAO DE ASSIS em 29/04/2022 23:59. 
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                                            25/04/2022 10:04 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            25/04/2022 10:04 Juntada de Certidão de devolução de mandado 
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                                            18/04/2022 15:13 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            18/04/2022 15:05 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            12/04/2022 22:15 Expedição de Mandado. 
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                                            12/04/2022 22:12 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            12/04/2022 22:12 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            12/04/2022 22:12 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            02/03/2022 19:35 Processo devolvido à Secretaria 
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                                            02/03/2022 19:35 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            02/03/2022 17:41 Conclusos para decisão 
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                                            02/03/2022 13:02 Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 15ª Vara Federal Criminal da SJDF 
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                                            02/03/2022 13:02 Juntada de Informação de Prevenção 
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                                            25/02/2022 18:19 Recebido pelo Distribuidor 
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                                            25/02/2022 18:19 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/11/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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