TRF1 - 1003479-44.2018.4.01.3700
1ª instância - 13ª Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/04/2023 10:22 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal 
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                                            18/04/2023 10:21 Juntada de Informação 
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                                            18/04/2023 10:21 Juntada de Certidão 
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                                            18/04/2023 10:17 Juntada de Informação 
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                                            18/04/2023 10:17 Juntada de Certidão 
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                                            14/04/2023 02:18 Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 13/04/2023 23:59. 
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                                            30/03/2023 19:01 Juntada de contrarrazões 
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                                            08/03/2023 13:28 Juntada de Certidão 
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                                            08/03/2023 13:28 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            08/03/2023 13:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/02/2023 00:55 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE JUSCELINO em 14/02/2023 23:59. 
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                                            03/02/2023 17:17 Juntada de apelação 
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                                            25/11/2022 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Maranhão - 13ª Vara Federal Cível da SJMA Juiz Titular : JOSÉ VALTERSON DE LIMA Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
 
 Secret. : VEUZA CANTANHEDE DA SILVA AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1003479-44.2018.4.01.3700 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU: MUNICIPIO DE PRESIDENTE JUSCELINO O Exmo.
 
 Sr.
 
 Juiz exarou : D I S P O S I T I V O ANTE O EXPOSTO, julgo parcialmente procedente os pedidos formulados pela Autora (CPC 487, I), para: a) confirmar a decisão liminar, que determinou ao Município de Presidente Juscelino/MA o repasse, até o quinto dia útil contado da data do crédito do salário dos servidores, do valor correspondente à parcela vincenda do Convênio id 6249120, fls. 1/5, mantendo, inclusive, a multa ali fixada para a hipótese de descumprimento (no valor de dois mil reais); e b) condenar o Requerido a pagar à CEF o valor pendente de parcelas mensais não repassadas, no importe de R$ 55.533,45 (cinquenta e cinco mil, quinhentos e trinta e três reais e quarenta e cinco centavos), acrescidas dos consectários estabelecidos no Convênio objeto dos autos, bem como de juros de mora, fixados nos termos do art. 1-F da Lei 9.494/97 (RE 870947), incidentes a partir do vencimento das parcelas (CC, art. 497).
 
 Custas em ressarcimento e honorários advocatícios pelo Demandado, estes últimos fixados em 10% do valor da condenação (CPC, art. 85, §3º, I, c/c art. 86, p. único).
 
 Preclusas as vias impugnatórias, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
 
 Intime-se a CEF.
 
 Publique-se (CPC, art. 346).
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                                            24/11/2022 11:11 Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional. 
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                                            24/11/2022 11:11 Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional. 
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                                            15/03/2022 15:43 Juntada de substabelecimento 
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                                            29/11/2021 14:42 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            29/11/2021 14:42 Juntada de diligência 
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                                            29/11/2021 14:31 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            20/11/2021 12:15 Expedição de Mandado. 
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                                            26/08/2021 16:38 Juntada de Vistos em correição 
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                                            26/07/2021 16:40 Processo devolvido à Secretaria 
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                                            26/07/2021 16:40 Outras Decisões 
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                                            26/07/2021 14:28 Conclusos para decisão 
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                                            13/04/2021 00:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/04/2021 00:03 Juntada de Certidão de trânsito em julgado 
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                                            05/03/2021 18:48 Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/03/2021 23:59. 
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                                            28/01/2021 16:53 Expedição de Comunicação via sistema. 
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                                            27/01/2021 16:38 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            01/09/2020 13:06 Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida. 
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                                            11/09/2019 13:21 Conclusos para julgamento 
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                                            13/06/2019 15:23 Juntada de Vistos em inspeção - à conclusão. 
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                                            13/06/2019 15:08 Restituídos os autos à Secretaria 
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                                            13/06/2019 15:08 Cancelada a movimentação processual de conclusão 
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                                            13/06/2019 15:05 Conclusos para despacho 
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                                            02/05/2019 13:04 Juntada de manifestação 
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                                            14/03/2019 07:36 Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 13/03/2019 23:59:59. 
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                                            21/02/2019 15:21 Expedição de Comunicação via sistema. 
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                                            19/02/2019 16:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/02/2019 16:38 Restituídos os autos à Secretaria 
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                                            19/02/2019 16:38 Cancelada a movimentação processual de conclusão 
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                                            13/12/2018 12:32 Conclusos para despacho 
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                                            13/12/2018 12:31 Juntada de Certidão de decurso de prazo 
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                                            11/11/2018 02:17 Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 17/09/2018 23:59:59. 
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                                            03/10/2018 14:06 Juntada de Certidão 
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                                            14/08/2018 13:38 Expedição de Comunicação via sistema. 
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                                            14/08/2018 13:35 Juntada de Certidão 
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                                            18/07/2018 17:53 Expedição de Carta precatória. 
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                                            17/07/2018 16:45 Concedida em parte a Antecipação de Tutela 
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                                            18/06/2018 13:39 Conclusos para decisão 
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                                            15/06/2018 17:55 Juntada de Certidão 
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                                            15/06/2018 17:29 Remetidos os Autos da Distribuição a 13ª Vara Federal Cível da SJMA 
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                                            15/06/2018 17:29 Juntada de Informação de Prevenção. 
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                                            15/06/2018 14:33 Recebido pelo Distribuidor 
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                                            15/06/2018 14:33 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/06/2018                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/03/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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