TRF1 - 0018063-02.2005.4.01.3600
1ª instância - 1ª Cuiaba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 0018063-02.2005.4.01.3600 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: UNIÃO FEDERAL REU: GILBERTO ANTONIO FERNANDES SANCHES SENTENÇA Trata-se de ação monitória proposta pela União em desfavor de Gilberto Antonio Fernandes Sanches visando imprimir a natureza de título executivo judicial ao cheque do Banco do Brasil n. 388467 no valor de R$ 199,00 (cento e noventa e nove reais).
Proferida sentença de extinção do processo sem resolução do mérito, esta foi anulada no julgamento de recurso de apelação, em que se determinou o prosseguimento do feito.
O processo ficou suspenso até o trânsito em julgado da ação penal n. 2003.8505-4.
A União peticionou, requerendo a extinção do processo, em razão do valor da cobrança, nos termos do art. 2º da Portaria AGU n. 377/2011.
Vieram os autos conclusos.
FUNDAMENTAÇÃO O art. 1º-A da Lei n. 9469/97 autoriza o Advogado-Geral da União a dispensar a inscrição de crédito, autorizar o não ajuizamento de ações, a não interposição de recursos e o requerimento de extinção das ações em curso para a cobrança de créditos da União e de suas autarquias e fundações, de acordo com critérios de custos de administração e cobrança.
Regulamentando o dispositivo, o art. 2º da Portaria AGU n. 377/2011 prevê que “Os órgãos da Procuradoria-Geral da União ficam autorizados a não propor ações, a não interpor recursos, assim como a desistir das ações e dos respectivos recursos, quando o valor total atualizado de créditos da União, relativos a um mesmo devedor, for igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais)”.
No caso dos autos, tendo em vista o reduzido valor cobrado, bem como o requerimento de extinção do processo pela Autora, impõe-se a homologação do pedido.
DISPOSITIVO Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Com o trânsito em julgado, intime-se a União, através de seu Procurador-Chefe, para a entrega do cheque original do Banco do Brasil n. 388467, que se encontra acautelado na Secretaria, certificando-se nos autos.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cuiabá, 18 de novembro de 2022.
Assinatura digital CIRO JOSÉ DE ANDRADE ARAPIRACA Juiz Federal da 1ª Vara/MT -
31/08/2022 07:41
Juntada de petição intercorrente
-
26/08/2022 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 15:09
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
13/01/2022 19:35
Processo Suspenso ou Sobrestado
-
11/01/2022 14:46
Juntada de Certidão de processo migrado
-
11/01/2022 14:46
Juntada de volume
-
28/12/2021 13:39
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
16/11/2017 18:24
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
-
16/11/2017 18:24
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA - Prejudicada a publicação da sentença prolatada anteriormente, tendo em vista que a parte ré não constituiu advogado e considerando que a UNIÃO foi intimada mediante carga dos a
-
28/08/2013 17:41
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
-
28/08/2013 17:40
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
28/08/2013 17:40
Conclusos para decisão
-
26/07/2013 19:21
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - P/ ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL DEVOLVAM-SE A 1. VARA
-
24/04/2013 14:04
REMETIDOS PARA NOVA DISTRIBUICAO (S/ BAIXA) - PARA REDISTRIBUICAO...
-
24/04/2013 12:03
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
24/04/2013 10:32
Conclusos para decisão
-
15/10/2007 14:21
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - "SUSPENDO ESTE PROCESSO ATÉ TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO PROFERIDO NOS AUTOS DA APELAÇÃO CRIMINAL N. 2003.36.00.008505-4/MT."
-
15/10/2007 14:17
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - "SUSPENDO ESTE PROCESSO ATÉ TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO PROFERIDO NOS AUTOS DA APELAÇÃO CRIMINAL N. 2003.36.00.008505-4/MT."
-
06/10/2007 10:54
Conclusos para despacho
-
04/10/2007 18:00
TRANSITO EM JULGADO EM - ACÓRDÃO DANDO PROVIMENTO APELAÇÃO UNIÃO, POR UNANIMIDADE.
-
04/10/2007 18:00
RECEBIDOS DO TRF - ACÓRDÃO DANDO PROVIMENTO APELAÇÃO UNIÃO, POR UNANIMIDADE.
-
23/04/2007 09:56
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - GRPJ Nº 042/2007-SEXEC - 1ª VARA FEDERAL/MT
-
20/04/2007 18:55
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - RECEBO A APELAÇÃO DE FLS. NOS EFEITOS SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO(...) SUBAM OS AUTOS AO TRF/1ª REGIÃO.
-
20/04/2007 09:55
Conclusos para despacho
-
18/04/2007 18:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - APELAÇÃO DA UNIÃO
-
03/04/2007 14:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/03/2007 09:24
CARGA: RETIRADOS AGU
-
19/03/2007 17:52
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
15/03/2007 19:14
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA S/ EXAME DO MERITO ILEGITIMIDADE DAS PARTES
-
14/03/2007 14:10
Conclusos para despacho
-
21/08/2006 14:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
31/07/2006 15:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/07/2006 10:20
CARGA: RETIRADOS AGU - RET. POR 5 DIAS
-
08/05/2006 16:15
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
08/05/2006 16:14
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - "MANIFESTE-SE A AUTORA."
-
03/05/2006 13:54
Conclusos para despacho
-
20/03/2006 13:33
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
20/03/2006 13:33
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
21/02/2006 18:50
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - OU CARTA DE CITAÇÃO
-
21/02/2006 18:49
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - "CITE-SE PARA PAGAR A QUANTIA INDICADA NA INICIAL, OU OFERECER EMBARGOS NO PRAZO DE 15 DIAS."
-
16/02/2006 14:46
Conclusos para despacho
-
09/02/2006 11:03
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
09/01/2006 09:19
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2005
Ultima Atualização
22/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1041554-95.2022.4.01.3900
Caixa Economica Federal
Jadson da Silva Chagas
Advogado: Cristiane Bentes das Chagas
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/10/2022 19:47
Processo nº 0000862-72.2006.4.01.3305
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Itamart Materiais de Construcao e Servic...
Advogado: Jose Luiz Oliveira Neto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/11/2024 23:37
Processo nº 1062750-42.2022.4.01.3700
Livia Santos Araujo
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisa...
Advogado: Jucelino de Oliveira Aquino
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/11/2022 17:41
Processo nº 1040613-48.2022.4.01.3900
Caixa Economica Federal - Cef
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Bruna Caroline Barbosa Pedrosa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/06/2024 13:37
Processo nº 0000314-48.2019.4.01.3901
Caixa Economica Federal - Cef
Espolio de Antonio Alves
Advogado: Edigleuma de Almeida Andrade Pizon
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/04/2019 14:05