TRF1 - 1005064-71.2022.4.01.3901
1ª instância - 2ª Maraba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 1005064-71.2022.4.01.3901 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) e outros POLO PASSIVO:Kellice Feitosa de Araújo REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARIANA RODRIGUES DE SOUZA OLIVEIRA - GO61413 e MARCOS JONATHAN GONCALVES NUNES - PA31958 ATA DE AUDIÊNCIA Aos 24 dias do mês de abril de 2025 às 11:00h, no Prédio-sede da Subseção Judiciária de Marabá/PA, onde se encontrava o MM.
Juiz Federal, HEITOR MOURA GOMES, comigo adiante assinado, à hora designada, foi iniciada a audiência para oitiva das testemunhas de acusação.
Presente Procurador da República, via Teams.
Presente a acusada, KELLICE FEITOSA DE ARAÚJO, representada por seus advogados, Dra.
MARIANA RODRIGUES DE SOUZA OLIVEIRA e Dr.
MARCOS JONATHAN GONCALVES NUNES, ambos via Teams.
Presente a vítima, GEOVANNA DA SILVA FONTES, via Teams.
Presente também, Fabriny Souza Rodrigues, CPF sob o número *37.***.*40-02 (estudante/estagiária).
Presente as tetemunhas de acusação: SIMONE GOMES DA SILVA, via Teams.
ANA MARJORE SOUZA OLIVEIRA, via Teams.
Iniciada a audiência, o MM.
Juiz Federal procedeu à oitiva das testemunhas de acusação.
Dada a palavra aos advogados de defesa de KELLICE FEITOSA DE ARAÚJO, foi requerido que a vítima fosse ouvida antes das testemunhas arroladas, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Em seguida, consedida a palavra ao Ministério Público Federal, o representante ministerial anuiu ao pedido da defesa quanto à oitiva da vítima.
Pelo Juiz Federal HEITOR MOURA GOMES, foi deferida a oitiva da vítima, ficando consignado que sua inquirição ocorrerá antes do interrogatório da acusada, não havendo, entretanto, necessidade de que preceda a oítiva das testemunhas.
Embora a vítima GEOVANNA DA SILVA FONTES não estivesse previamente intimada para a audiência, sua oitiva foi realizada de forma oportuna, logo após a inquirição das testemunhas arroladas pela acusação, uma vez que se encontrava na mesma residência de sua genitora, também ouvida como testemunha.
A oitiva foi autorizada com a anuência das partes.
As testemunhas e a vítima foram ouvidas separadamente, sob o compromisso legal, com as partes tendo a oportunidade de formular perguntas, preservando-se os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Após, foi proferido o seguinte DESPACHO: 1. À secretaria, para que proceda à intimação e designe audiência, conforme disponibilidade de pauta, para oitiva das testemunhas de defesa.
A audiência será de forma virtual, via plataforma TEAMS, devendo o servidor solicitar endereço de email e contato telefônico / whatsapp para envio do link de acesso à sala de audiências. 2.
Determina-se, ainda, que a ré KELLICE FEITOSA DE ARAÚJO seja intimada para fins de interrogatório, o qual deverá ocorrer na mesma audiência designada para a oitiva das testemunhas. 3.
Registre-se e intimem-se.
Nada mais havendo, foi determinado o encerramento da audiência do que, para constar, lavrou-se o presente termo que lido e achado conforme vai assinado.
Dispensadas as partes de assinatura, ficando gravados som e imagem para posterior inclusão no PJE.
HEITOR MOURA GOMES Juiz Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Marabá (datado e assinado digitalmente) -
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO Nº 1005064-71.2022.4.01.3901 ATO ORDINATÓRIO De ordem, e ante a proximidade do ato, REENCAMINHEM-SE, com URGÊNCIA, os autos ao MPF, para ciência, análise e parecer acerca das devoluções do mandado de intimação da testemunha ANA MARJORE SOUZA OLIVEIRA, CPF nº *43.***.*64-19, arrolada pela acusação (ID 2177031266 e 2178429160).
MARABÁ, 31 de março de 2025.
SARA MOREIRA GOMES Servidor (assinado eletronicamente) -
05/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 1005064-71.2022.4.01.3901 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO:Kellice Feitosa de Araújo REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARIANA RODRIGUES DE SOUZA OLIVEIRA - GO61413 e MARCOS JONATHAN GONCALVES NUNES - PA31958 DESPACHO 1.
Retire-se o sigilo dos autos. 2.
Diante dos argumentos apresentados no ID 1938595814 e preenchidos os requisitos do CPP, art. 41, pois deduz pretensão punitiva consubstanciada em circunstâncias que prefiguram prática de infração criminal, em conformidade com as peças informativas coligidas, recebo a denúncia formulada contra KELLICE FEITOSA DE ARAÚJO, como incursa, na hipótese de incidência preconizada nas sanções punitivas do art. 140, §3º, c/c art. 71, ambos do Código Penal e determino, em consequência, a operacionalização das correspondentes diligências. 3.
Reclassifique-se o feito para ação penal e incluam-se o nome da acusada no polo passivo. 4.
Expeça-se mandado com a finalidade de citação da acusada para tomar ciência do recebimento de denúncia neste despacho, bem como para que apresente resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 e 396-A, ambos do CPP, cientificando-a de que, no caso de não apresentar a resposta, no prazo legal, ser-lhe-á nomeado defensor dativo para oferecê-la, nos moldes do §2º do art. 396-A do CPP. 5.
Intime-se o Ministério Público Federal.
Marabá, PA, data eletrônica.
HEITOR MOURA GOMES Juiz Federal (assinado eletronicamente) -
14/11/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 16:15
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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14/11/2022 00:02
Publicado Despacho em 14/11/2022.
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13/11/2022 01:23
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2022 01:23
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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13/11/2022 01:18
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2022 01:18
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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12/11/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2022
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11/11/2022 12:40
Juntada de petição intercorrente
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11/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 1005064-71.2022.4.01.3901 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO:Kellice Feitosa de Araújo DESPACHO Recebo os presentes autos em secretaria para fins de apreciar petição ID 1372783290, pugnando os patronos Dra.
MARIANA RODRIGUES DE SOUZA OLIVEIRA, OAB-GO sob o nº 61.413, MARCOS JONATHAN GONÇALVES NUNES, OAB-PA sob o nº 31.958 em representação a KELLICE FEITOSA DE ARAÚJO KELLICE FEITOSA DE ARAÚJO (investigada), por sua habilitação ao procedimento investigatório em tela.
Devolvo os presentes autos à autoridade policial, posto a tramitação perante a Polícia Federal em Marabá e MPF, para conhecimento do pedido e manifestação, no prazo de 05(cinco) dias.
O delegado de Polícia é quem preside o IPL, não o juiz.
O pedido de acesso deve ser direcionado a ele, não ao juiz.
A atuação do judiciário se dá apenas por seus servidores, após a manifestação do delegado de polícia, com o registro do interessado nos autos para o acesso.
Em havendo a ausência de manifestação da autoridade policial, DETERMINO a habilitação dos patronos ao presente IPL, após o prazo acima mencionado.
Sem prejuízo, dê-se imediata vistas ao MPF.
Intimem-se a autoridade policial, por sistema e os patronos, por e-mail, inicialmente.
Marabá, PA, data eletrônica.
HEITOR MOURA GOMES Juiz Federal (assinado eletronicamente) -
10/11/2022 15:38
Juntada de informação
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10/11/2022 15:28
Juntada de e-mail
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10/11/2022 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/11/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 10:00
Processo devolvido à Secretaria
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10/11/2022 10:00
Juntada de Certidão
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10/11/2022 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/11/2022 10:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/11/2022 10:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/11/2022 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 16:02
Conclusos para despacho
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07/11/2022 16:01
Processo devolvido à Secretaria
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07/11/2022 16:01
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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25/10/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 15:12
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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24/10/2022 09:09
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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24/10/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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