TRF1 - 1008038-51.2021.4.01.3308
1ª instância - Jequie
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2022 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Jequié-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1008038-51.2021.4.01.3308 CLASSE: MONITÓRIA (40) REPRESENTANTE: RODRIGO TREZZA BORGES AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REU: ALMIR LIGORIO RAMOS DO NASCIMENTO SENTENÇA Trata-se de ação monitória com o objetivo de condenar à parte em obrigação de pagar quantia certa, em virtude de inadimplência contratual.
Citada, a parte ré não pagou a dívida nem apresentou embargos à ação monitória. É o relatório.
DECIDO.
A ação monitória é proposta por quem, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, quer exigir de outrem o pagamento de quantia em dinheiro, a entrega de fazer ou não fazer (artigo 700 e incisos do CPC).
A parte ré não pagou a dívida nem opôs embargos à ação monitória, quadro que enseja a convolação do mandado monitório em título executivo judicial.
Posto isso, o mandado monitório resta convertido em título executivo judicial, e esses autos seguirão o procedimento de cumprimento definitivo da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa (Capítulo III do Título II do Livro I da Parte Especial do CPC – art. 523 e seguintes do CPC).
Por essas razões, com arrimo no artigo 487, inciso I do CPC, julgo procedentes os pedidos elencados na inicial.
Condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios (10% sobre o valor atualizado da causa).
Jequié/BA, mesma data da assinatura eletrônica.
Karine Costa Carlos Rhem da Silva Juíza Federal -
17/10/2022 14:14
Conclusos para julgamento
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23/08/2022 02:09
Decorrido prazo de ALMIR LIGORIO RAMOS DO NASCIMENTO em 22/08/2022 23:59.
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29/07/2022 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2022 17:52
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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15/07/2022 16:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/07/2022 08:09
Expedição de Mandado.
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06/04/2022 17:50
Processo devolvido à Secretaria
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06/04/2022 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2022 08:27
Conclusos para despacho
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18/02/2022 18:10
Juntada de petição intercorrente
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12/02/2022 01:46
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/02/2022 23:59.
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11/02/2022 10:04
Juntada de petição intercorrente
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17/12/2021 12:26
Juntada de Certidão
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17/12/2021 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/12/2021 12:26
Ato ordinatório praticado
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03/12/2021 10:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA
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03/12/2021 10:26
Juntada de Informação de Prevenção
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03/12/2021 10:26
Juntada de Certidão
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03/12/2021 10:18
Recebido pelo Distribuidor
-
03/12/2021 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2021
Ultima Atualização
26/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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