TRF1 - 1005299-71.2022.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1005299-71.2022.4.01.3502 CLASSE: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) POLO ATIVO: JHONE MAYDER SILVA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ABEL GOMES CUNHA - DF41016 e ILVAN SILVA BARBOSA - DF62197 POLO PASSIVO:(RR) DELEGADO DA POLÍCIA FEDERAL DESPACHO Traslade-se cópia da decisão (id. 1358104290) para os autos da Ação Penal correlata.
Após, arquivem-se.
ANÁPOLIS, 24 de novembro de 2022. (Assinatura Eletrônica) ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
24/11/2022 11:46
Processo devolvido à Secretaria
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24/11/2022 11:46
Juntada de Certidão
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24/11/2022 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/11/2022 11:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/11/2022 11:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/11/2022 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2022 10:19
Conclusos para despacho
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04/11/2022 04:14
Decorrido prazo de JHONE MAYDER SILVA COSTA em 03/11/2022 23:59.
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04/11/2022 04:14
Decorrido prazo de (RR) DELEGADO DA POLÍCIA FEDERAL em 03/11/2022 23:59.
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18/10/2022 04:11
Publicado Decisão em 18/10/2022.
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18/10/2022 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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17/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1005299-71.2022.4.01.3502 CLASSE: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) POLO ATIVO: JHONE MAYDER SILVA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ABEL GOMES CUNHA - DF41016 e ILVAN SILVA BARBOSA - DF62197 POLO PASSIVO:(RR) DELEGADO DA POLÍCIA FEDERAL DECISÃO Trata-se de pedido de restituição de coisa apreendida, apresentado por JHONE MAYDER SILVA COSTA, com o fito de ver restituído o veículo VW TAOS, ano/modelo 2021/2022, cor bege, placa RER7I68.
Aduz o requerente, em síntese, que o veículo apreendido foi adquirido de forma lícita, não possuindo qualquer ligação com os fatos investigados.
O Ministério Público Federal, por meio do parecer id1276300291, manifestou-se pelo indeferimento do pedido de restituição formulado pelo acusado, uma vez que os indícios levantados nos autos principais enfraquecem a tese do bem ter sido adquirido de forma lícita.
Decido.
Do que consta nos autos, extrai-se que o veículo VW TAOS, ano/modelo 2021/2022, cor bege, placa RER7I68 foi apreendido no bojo dos autos nº 1034454-37.2022.4.01.3400, que trata de pedido de busca e apreensão criminal.
Analisando os autos, verifica-se que existem indícios de que o veículo objeto da discussão foi adquirido por JHONE MAYDER SILVA COSTA com recursos obtidos pela prática de crimes de moeda falsa.
Cabe ressaltar que as investigações ainda não foram encerradas, existindo interesse do Estado na apreensão do veículo em destaque.
Ademais, nota-se que a autoridade policial apresentou requerimento com a finalidade de obter autorização para utilização do veículo apreendido.
Sendo assim, observa-se que sobre o veículo apreendido poderá ser aplicada pena de confisco como efeito extrapenal, bem como poderá ser autorizado o uso do bem pela autoridade policial.
Isso posto, INDEFIRO o pedido de restituição do automóvel VW TAOS, ano/modelo 2021/2022, cor bege, placa RER7I68, ao requerente JHONE MAYDER SILVA COSTA, nos termos do art. 118 do CPP.
Ciência ao Ministério Público Federal.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 14 de outubro de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
15/10/2022 10:31
Juntada de petição intercorrente
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14/10/2022 17:56
Processo devolvido à Secretaria
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14/10/2022 17:56
Juntada de Certidão
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14/10/2022 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/10/2022 17:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/10/2022 17:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/10/2022 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2022 18:21
Conclusos para decisão
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17/08/2022 14:56
Juntada de parecer
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16/08/2022 18:40
Juntada de Certidão
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16/08/2022 18:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/08/2022 18:40
Ato ordinatório praticado
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15/08/2022 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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15/08/2022 18:07
Juntada de Informação de Prevenção
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15/08/2022 12:38
Recebido pelo Distribuidor
-
15/08/2022 12:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
25/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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