TRF1 - 1006878-85.2022.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2022 15:11
Arquivado Definitivamente
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09/11/2022 15:11
Juntada de Certidão
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08/11/2022 21:34
Juntada de Certidão
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08/11/2022 07:21
Processo devolvido à Secretaria
-
08/11/2022 07:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 22:17
Conclusos para despacho
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07/11/2022 22:17
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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05/11/2022 01:49
Decorrido prazo de PETRO-POSTOS DE ABASTECIMENTO LTDA em 04/11/2022 23:59.
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10/10/2022 22:33
Juntada de manifestação
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03/10/2022 10:08
Juntada de petição intercorrente
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30/09/2022 21:01
Juntada de manifestação
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29/09/2022 20:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/09/2022 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/09/2022 20:56
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/09/2022 20:55
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 01:57
Decorrido prazo de PETRO-POSTOS DE ABASTECIMENTO LTDA em 26/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 01:57
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM PALMAS - TO em 26/09/2022 23:59.
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27/09/2022 01:57
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 26/09/2022 23:59.
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27/09/2022 01:55
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 26/09/2022 23:59.
-
23/09/2022 08:34
Publicado Sentença Tipo C em 23/09/2022.
-
23/09/2022 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1006878-85.2022.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: PETRO-POSTOS DE ABASTECIMENTO LTDA IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM PALMAS - TO, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO C SENTENÇA RELATÓRIO 01.
Na relação processual com as partes acima identificadas o(a) demandante foi intimado(a) para corrigir os defeitos da peça de ingresso. 02.
O prazo transcorreu sem manifestação. 03. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO 04.
A parte demandante, apesar de intimada, não emendou a petição inicial. 05.
O descumprimento da determinação de emenda à peça de ingresso autoriza o seu indeferimento, nos termos dos artigos 330, IV, c/c 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. ÔNUS SUCUMBENCIAIS 06.
Não são devidos ônus sucumbenciais.
DISPOSITIVO 07.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento nos artigos 485, I, 330, IV, c/c 321, parágrafo único, do CPC.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 08.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 09.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) arquivar cópia desta sentença em local apropriado; (b) intimar acerca desta sentença as partes e demais participantes da relação processual; (c) aguardar o prazo para recurso. 10.
Palmas, 2022-09-21.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
21/09/2022 10:44
Processo devolvido à Secretaria
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21/09/2022 10:44
Juntada de Certidão
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21/09/2022 10:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/09/2022 10:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/09/2022 10:44
Indeferida a petição inicial
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20/09/2022 21:46
Conclusos para despacho
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20/09/2022 21:46
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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15/09/2022 01:27
Decorrido prazo de PETRO-POSTOS DE ABASTECIMENTO LTDA em 14/09/2022 23:59.
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10/08/2022 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/08/2022 17:48
Processo devolvido à Secretaria
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05/08/2022 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2022 12:50
Conclusos para despacho
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05/08/2022 12:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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05/08/2022 12:05
Juntada de Informação de Prevenção
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05/08/2022 11:51
Recebido pelo Distribuidor
-
05/08/2022 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
09/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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