TRF1 - 1017277-24.2021.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2023 00:00
Intimação
libreOffice -
23/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 1017277-24.2021.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: ANTONIO APARECIDO RUBINHO DOMINGOS - ME, ANTONIO APARECIDO RUBINHO DOMINGOS DESPACHO Tendo em vista que o auto de arrematação assinado pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro constitui ato jurídico perfeito, acabado e irretratável, ainda que julgados procedentes eventuais embargos do executado ou ação autônoma (art. 903 e §4º, do CPC), bem como a comprovação do recolhimento das custas de arrematação, comissão do leiloeiro e valor relativo à arrematação, como forma de fomentar a segurança jurídica das hastas públicas, DETERMINO: a) A expedição de carta de arrematação vinculada ao pagamento de todas as parcelas da arrematação, conforme requerido em Id 1413464750, com o respectivo mandado de entrega do bem em favor do arrematante, na forma do Art. 901, §§ 1º e 2º, CPC, devendo o veículo arrematado ser encaminhado pelo executado ao Pátio WR, localizado à Rodovia Duca Serra, nº 2555, Bairro Cabralzinho, Macapá/AP, conforme requerido pelo arrematante em Id 1500731385, devendo a diligência ser cumprida no endereço anteriormente diligenciado e/ou obtido junto à parte executada por meio do telefone informado na certidão Id 1232090746 (fone: 99149-9146), advertindo o executado de que a resistência injustificada poderá configurar crime de desobediência, bem como ensejar o uso de força policial, se necessário. b) após, intime-se a parte interessada para recebimento do bem, bem como o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, servindo este despacho como expediente.
Cumpridas as determinações retro, devolva-se a carta precatória ao Juízo deprecante, com as honras de estilo, devendo eventuais pedidos restritivos sobre o bem arrematado, bem como demais alegações serem direcionadas ao Juízo Federal da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Pouso Alegre ora referido .
Cumpra-se.
Intimem-se.
Macapá-AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 6ª VARA FEDERAL _________________________________________________________________________________ CARTA DE ARREMATAÇÃO PROCESSO N. 1017277-24.2021.4.01.3100 CLASSE:EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: ANTONIO APARECIDO RUBINHO DOMINGOS - ME, ANTONIO APARECIDO RUBINHO DOMINGOS LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rodovia Duca Serra, nº 1558, Macapá/AP.
FINALIDADE(S): Passar a presente Carta de Arrematação em favor do(a) arrematante abaixo mencionado(a), para título e conservação de seus direitos, por haver sido arrematado(s) o(s) bem(ns) abaixo discriminado(s), com as peças anexas, fielmente trasladadas e conferidas dos autos, tudo de conformidade com o disposto no artigo 880, §2º, I e II, do CPC, e que ficam fazendo parte integrante desta.
ARREMATANTE: LEOPOLDO ARAUJO DE SOUSA, CPF: *75.***.*30-78, RG: 267245-SSP/RR.
Endereço: Rua Xiv, nº 56, Centenário, Boa Vista/RR, Fone: (95) 99121-2588 - E-mail: [email protected].
DESCRIÇÃO DOS BEM(NS) ARREMATADOS(S): 01 (um) Veículo Toyota/Corola XLI 1.8, Flex, placa HHT-6451, transmissão manual, ano/modelo 2007/2008, cor preta, Chassi 9BR53ZEC488707933, Renavam *09.***.*78-80, em bom estado de conservação. ÔNUS/GRAVAME: Conforme edital, é de responsabilidade do arrematante a verificação de eventuais ônus/gravames incidentes sobre o bem antes do leilão/hasta.
VALOR(ES) DA ARREMATAÇÃO: Valor do bem: R$ 17.500,00 (Dezessete mil e quinhentos reais).
Comissão do Leiloeiro: R$ 875,00 (oitocentos e setenta e cinco reais).
Custas Judiciais: R$ 87,50 (oitenta e sete reais e cinquenta centavos).
Total: R$ 18.462,50 (dezoito mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos).
Parcelamento: A - Valor da entrada (25%) = R$ 4.375,00 B - Saldo a ser parcelado = R$ 13.125,00 C - Quantidade de parcelas = 06 (seis) D - Valor da parcela = R$ 2.187,50 E - Índice de correção = IPCA F - Vencimento da 1.ª parcela = 30 dias após o leilão, e as demais subsequentemente.
CÓPIA(S) ANEXA(S): 1) Auto de Arrematação; 2) Comprovante dos valores pagos com a arrematação; 3) Decisão/assinatura do auto de arrematação; e 4) Decisão/despacho determinando a expedição de carta de arrematação.
Decorrido todos os prazos legais, foi expedida a presente carta de arrematação para salvaguarda dos direitos e interesse do arrematante, com a qual rogo às autoridades que a CUMPRAM e a FAÇAM-NA CUMPRIR, como nela se contém e declara.
Dada e passada nesta cidade. na data de assinatura eletrônica efetivada nesta.
OBSERVAÇÃO: Por força da arrematação judicial, o arrematante receberá o bem livre e desembaraçado de quaisquer ônus, inclusive os de natureza propter rem, na forma do art. 908, §1º, do CPC e do art. 130, parágrafo único, do CTN.
Assim, ficam cancelados: a) os gravames judiciais originários de outros juízos; b) as indisponibilidades averbadas ainda que no âmbito da CNIB; c) as averbações premonitórias; e d) as hipotecas porventura existentes.
Por fim, fica esclarecido que cabe ao Oficial do Registro de Imóveis oficiar aos Juízos competentes comunicando os cancelamentos ora ordenados.
O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
SEDE DO JUÍZO: Rodovia Norte-Sul, s/n, Bairro: Infraero II, Macapá-AP, CEP: 68908-911 Telefone: (96) 3198-9350 (96) 9194-3868, com expediente externo de 08 às 15 horas.
Expedida nesta cidade de Macapá/AP, em data da assinatura.
Hilton Sávio Gonçalo Pires Juiz Federal Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 21121312345830400000849691736 40.***.***/5352-54 - SJMG -SSJ - 1ª VARA DE POUSO ALEGRE Inicial 21121312345851500000849691752 Documentos Diversos Documentos Diversos 21121710340861400000858095263 40.***.***/5942-87 - SJMG - SSJ - 1ª VARA DE POUSO ALEGRE Documentos Diversos 21121710340872400000858095271 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 22011012512857300000870626231 Despacho Despacho 22051711114237400000870649260 Penhora e avaliação Penhora e avaliação 22071110021805500001193050954 Reavaliação POSITIVA (Mandado nº 1203210272) Certidão de Oficial de Justiça 22072502275337400001221725429 Mandado nº 1203210272 - Antônio Aparecido Rubinho Domingos Documento Comprobatório 22072502343225500001221725430 AUTO DE REAVALIAÇÃO - Antônio Aparecido Rubinho Domingos Auto de avaliação/reavaliação 22072502345916800001221725431 Despacho Despacho 22083113340356200001287141978 Certidão Certidão 22090212383934200001290783437 Manifestação Manifestação 22090912065614600001298942442 Certidão Certidão 22091516275258800001308073431 Intimação Intimação 22083113340356200001287141978 SUGESTÃO DE DATAS Documentos Diversos 22091609352359600001308730476 SUGESTÃO DE DATAS - JF MACAPÁ - 6ª VF - 17.11.2022 - PROC 1017277-24.2021.4.01.3100 Documentos Diversos 22091609362563500001308754433 Certidão Certidão 22102617451838400001362821429 Email encaminhado à Vara pelo Leiloeiro Rafael Galvani Documentos Diversos 22102617474820600001362821444 Petição Leiloeiro proc 1017277-24.2021.4.01.3100 Documentos Diversos 22102617484956900001362821445 Petição informação ônus bem proc 1017277-24.2021.4.01.3100 Documentos Diversos 22102617491076000001362821446 Minuta Edital Leilão e Intimação proc 1017277-24.2021.4.01.3100 Documentos Diversos 22102617492929200001362821447 Despacho Despacho 22102708325445400001363236960 Certidão Certidão 22102713051397500001363944450 Edital Edital 22102811083456700001365502949 Intimação polo ativo Intimação polo ativo 22102811540121200001365636461 Documentos Diversos Documentos Diversos 22102817320775700001366440476 Manifestação do Leiloeiro Manifestação 22111717520275800001388026442 AUTO DE ARREMATAÇÃO - PROC.
EF 1017277-24.2021.4.01.3100-Assinado Manifestação 22111717525495800001388026443 Ato ordinatório Ato ordinatório 22112112512499200001391356474 Certidão Certidão 22112112540445800001391356478 Intimação Intimação 22112112564828800001391377941 Manifestação do Leiloeiro Manifestação 22112910395571100001401515932 COMUNICADO - 1017277-24.2021.4.01.3100-Assinado Comprovante de depósito judicial 22112910401753800001401515933 Decisão Decisão 22120110431402700001405203468 Certidão Certidão 22120610051987000001410124461 Certidão de Oficial de Justiça Certidão de Oficial de Justiça 22120920584408900001415581453 Despacho Despacho 22121914402339900001426628069 Certidão Certidão 22121915192929300001426654077 Resposta Resposta 22122015000562100001427932057 Resposta Resposta 22122015005097900001427932059 Manifestação do Leiloeiro Manifestação 22122210160929100001429150548 Comunicado Leopoldo Araujo 1ªParcela lote 001_Processo_1017277-24.2021.4.01.3100 Comprovante de depósito judicial 22122210164282300001429150550 Manifestação Manifestação 23011011122956200001436599076 MANIFESTAÇÃO DO LEILOEIRO Manifestação 23011913593421600001447018058 Comunicado Leopoldo Araujo 2ªParcela lote 001_Processo_1017277-24.2021.4.0...1.3100 Manifestação 23011913595492200001447018059 Certidão Certidão 23022215040030900001488024530 1017277-24.2021.
E-mail E-mail 23022215180809800001488024563 CamScanner 12-06-2022 16.28 Documentos Diversos 23022215181799300001488024564 Manifestação do Leiloeiro Manifestação 23022708275451000001492735064 Comunicado Leopoldo Araujo 3ªParcela lote 001_Processo_1017277-24.2021.4.01.3100 Comprovante de depósito judicial 23022708281584200001492735065 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP MANDADO DE ENTREGA DE BEM MÓVEL PROCESSO: 1017277-24.2021.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: ANTONIO APARECIDO RUBINHO DOMINGOS - ME, ANTONIO APARECIDO RUBINHO DOMINGOS FINALIDADE: INTIMAR O EXECUTADO PARA ENTREGAR AO ARREMATANTE LEOPOLDO ARAUJO DE SOUSA, CPF *75.***.*30-78, RG 267245 - SSP/RR, com endereço na Rua Xiv, nº 56, Centenário, Boa Vista/RR, CEP: 69312-534, Fone: (95) 99121-2588 - E-mail: [email protected]. a posse do bem móvel Veículo Toyota/Corola XLI 1.8, Flex, placa HHT-6451, transmissão manual, ano/modelo 2007/2008, cor preta, Chassi 9BR53ZEC488707933, Renavam *09.***.*78-80, em bom estado de conservação, devendo a diligência ser cumprida na Rodovia Duca Serra, nº 1558, Macapá/AP e/ou obtido junto à parte executada por meio do telefone informado na certidão Id 1232090746 (fone: 99149-9146), INTIMAR o possuidor direto para, de imediato, entregar o veículo, sob pena de configurar crime de desobediência, bem como ensejar o uso de força policial, se necessário, tudo nos termos do despacho proferido nos autos do processo em epígrafe.
A pedido do arrematante, o veículo arrematado deve ser encaminhado pelo executado ao Pátio WR, localizado à Rodovia Duca Serra, nº 2555, Bairro Cabralzinho, Macapá/AP.
EM ANEXO: Auto de Arrematação Id. 1399894249, decisão/assinatura do auto de arrematação Id. 1417179285, Despacho determinando a expedição da Carta de Arrematação e do Mandado de Entrega de Bem Móvel e Carta de Arrematação anexos.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 21121312345830400000849691736 40.***.***/5352-54 - SJMG -SSJ - 1ª VARA DE POUSO ALEGRE Inicial 21121312345851500000849691752 Documentos Diversos Documentos Diversos 21121710340861400000858095263 40.***.***/5942-87 - SJMG - SSJ - 1ª VARA DE POUSO ALEGRE Documentos Diversos 21121710340872400000858095271 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 22011012512857300000870626231 Despacho Despacho 22051711114237400000870649260 Penhora e avaliação Penhora e avaliação 22071110021805500001193050954 Reavaliação POSITIVA (Mandado nº 1203210272) Certidão de Oficial de Justiça 22072502275337400001221725429 Mandado nº 1203210272 - Antônio Aparecido Rubinho Domingos Documento Comprobatório 22072502343225500001221725430 AUTO DE REAVALIAÇÃO - Antônio Aparecido Rubinho Domingos Auto de avaliação/reavaliação 22072502345916800001221725431 Despacho Despacho 22083113340356200001287141978 Certidão Certidão 22090212383934200001290783437 Manifestação Manifestação 22090912065614600001298942442 Certidão Certidão 22091516275258800001308073431 Intimação Intimação 22083113340356200001287141978 SUGESTÃO DE DATAS Documentos Diversos 22091609352359600001308730476 SUGESTÃO DE DATAS - JF MACAPÁ - 6ª VF - 17.11.2022 - PROC 1017277-24.2021.4.01.3100 Documentos Diversos 22091609362563500001308754433 Certidão Certidão 22102617451838400001362821429 Email encaminhado à Vara pelo Leiloeiro Rafael Galvani Documentos Diversos 22102617474820600001362821444 Petição Leiloeiro proc 1017277-24.2021.4.01.3100 Documentos Diversos 22102617484956900001362821445 Petição informação ônus bem proc 1017277-24.2021.4.01.3100 Documentos Diversos 22102617491076000001362821446 Minuta Edital Leilão e Intimação proc 1017277-24.2021.4.01.3100 Documentos Diversos 22102617492929200001362821447 Despacho Despacho 22102708325445400001363236960 Certidão Certidão 22102713051397500001363944450 Edital Edital 22102811083456700001365502949 Intimação polo ativo Intimação polo ativo 22102811540121200001365636461 Documentos Diversos Documentos Diversos 22102817320775700001366440476 Manifestação do Leiloeiro Manifestação 22111717520275800001388026442 AUTO DE ARREMATAÇÃO - PROC.
EF 1017277-24.2021.4.01.3100-Assinado Manifestação 22111717525495800001388026443 Ato ordinatório Ato ordinatório 22112112512499200001391356474 Certidão Certidão 22112112540445800001391356478 Intimação Intimação 22112112564828800001391377941 Manifestação do Leiloeiro Manifestação 22112910395571100001401515932 COMUNICADO - 1017277-24.2021.4.01.3100-Assinado Comprovante de depósito judicial 22112910401753800001401515933 Decisão Decisão 22120110431402700001405203468 Certidão Certidão 22120610051987000001410124461 Certidão de Oficial de Justiça Certidão de Oficial de Justiça 22120920584408900001415581453 Despacho Despacho 22121914402339900001426628069 Certidão Certidão 22121915192929300001426654077 Resposta Resposta 22122015000562100001427932057 Resposta Resposta 22122015005097900001427932059 Manifestação do Leiloeiro Manifestação 22122210160929100001429150548 Comunicado Leopoldo Araujo 1ªParcela lote 001_Processo_1017277-24.2021.4.01.3100 Comprovante de depósito judicial 22122210164282300001429150550 Manifestação Manifestação 23011011122956200001436599076 MANIFESTAÇÃO DO LEILOEIRO Manifestação 23011913593421600001447018058 Comunicado Leopoldo Araujo 2ªParcela lote 001_Processo_1017277-24.2021.4.0...1.3100 Manifestação 23011913595492200001447018059 Certidão Certidão 23022215040030900001488024530 1017277-24.2021.
E-mail E-mail 23022215180809800001488024563 CamScanner 12-06-2022 16.28 Documentos Diversos 23022215181799300001488024564 Manifestação do Leiloeiro Manifestação 23022708275451000001492735064 Comunicado Leopoldo Araujo 3ªParcela lote 001_Processo_1017277-24.2021.4.01.3100 Comprovante de depósito judicial 23022708281584200001492735065 SEDE DO JUÍZO: Rodovia Norte-Sul, s/n, Bairro: Infraero II, Macapá-AP, CEP: 68908-911 Telefone: (96) 3198-9350 (96) 9194-3868, com expediente externo de 08 às 15 horas.
Expedida nesta cidade de Macapá/AP, em data da assinatura.
Hilton Sávio Gonçalo Pires Juiz Federal -
27/02/2023 08:28
Juntada de manifestação
-
22/02/2023 17:45
Conclusos para despacho
-
22/02/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 14:00
Juntada de manifestação
-
10/01/2023 11:13
Juntada de manifestação
-
22/12/2022 10:17
Juntada de manifestação
-
20/12/2022 15:01
Juntada de resposta
-
20/12/2022 15:00
Juntada de resposta
-
19/12/2022 15:19
Processo devolvido à Secretaria
-
19/12/2022 15:19
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/12/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2022 14:40
Conclusos para despacho
-
09/12/2022 21:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2022 21:23
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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06/12/2022 10:05
Processo devolvido à Secretaria
-
06/12/2022 10:05
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/12/2022 10:05
Outras Decisões
-
02/12/2022 13:18
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 01/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 08:38
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 10:40
Juntada de manifestação
-
28/11/2022 08:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/11/2022 00:31
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 22/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 13:03
Expedição de Mandado.
-
21/11/2022 12:54
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/11/2022 12:54
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2022 01:29
Decorrido prazo de ANTONIO APARECIDO RUBINHO DOMINGOS - ME em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 01:29
Decorrido prazo de ANTONIO APARECIDO RUBINHO DOMINGOS em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 00:55
Decorrido prazo de RAFAEL GALVANI FERREIRA em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 00:55
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 18/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 17:53
Juntada de manifestação
-
04/11/2022 04:57
Publicado Edital em 03/11/2022.
-
04/11/2022 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
31/10/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 1017277-24.2021.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: ANTONIO APARECIDO RUBINHO DOMINGOS - ME, ANTONIO APARECIDO RUBINHO DOMINGOS EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Juíz Federal da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amapá, Pelo presnte, faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e a todos os interessados, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado RAFAEL GALVANI FERREIRA, inscrito na JUCAP N° 10/2021, através da plataforma eletrônica www.galvanileiloes.com.br e www.leiloesjudiciais.com.br, homologada pela Seção Judiciária do Amapá, levará a público a venda e arrematação na modalidade ELETRÔNICA, o bem(ns) penhorado(s) e descrito(s) abaixo, de acordo com as regras a seguir: PRIMEIRO LEILÃO: dia 17 de novembro de 2022, com encerramento às 09:00 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação.
Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do SEGUNDO LEILÃO: dia 17 de novembro de 2022, com encerramento às 11:00 horas, a quem mais der, excetuando-se o preço vil, considerado para tal o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, § único do CPC/2015).
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
LOCAL: Através do site www.galvanileiloes.com.br.
PROCESSO: Autos n° 1017277-24.2021.4.01.3100 de EXECUÇÃO FISCAL, em que é Exequente UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) - CNPJ: 00.***.***/0216-53 e Executados ANTÔNIO APARECIDO RUBINHO DOMINGOS – ME – CNPJ: 10.***.***/0001-24, ANTÔNIO APARECIDO RUBINHO DOMINGOS – CPF: *04.***.*23-00.
BEM(NS): 01 (um) Veículo Toyota/Corola XLI 1.8, Flex, placa HHT-6451, transmissão manual, ano/modelo 2007/2008, cor preta, Chassi 9BR53ZEC488707933, Renavam *09.***.*78-80, em bom estado de conservação. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), em 21 de julho de 2022. "No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão".
VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 49.793,16 (quarenta e nove mil, setecentos e noventa e três reais e dezesseis centavos), em 16 de setembro de 2021.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rodovia Duca Serra, 1.558, Paraíso, Santana/AP.
DEPOSITÁRIO: ANTÔNIO APARECIDO RUBINHO DOMINGOS, Rodovia Duca Serra, 1.558, Paraíso, Santana/AP. ÔNUS: Débitos perante o Detran/AP referente a Multas no valor de R4 143,38 (cento e quarenta e três reais e trinta e oito centavos), em 25 de outubro de 2022.
Outros eventuais constantes no Detran/AP.
O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas.
O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe do leiloeiro.
MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, RAFAEL GALVANI FERREIRA, JUCEAP n° 10/2021.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: Havendo arrematação, a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser custeada pelo arrematante Em caso de remição, acordo ou pagamento após a realização do leilão, fará jus o leiloeiro ao percentual de 5% sobre o valor da arrematação, à ser pago pelo Executado, conforme previsão contida no artigo 7º, parágrafo 3º da Resolução 236 do Conselho Nacional de Justiça.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.galvanileiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site.
Veja no site do Leiloeiro Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação.
Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatados pelo Leiloeiro Oficial para o ajuste de proposta, ou para qualquer outra informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando esta não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista, no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC/2015).
ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I – Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II – Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; III – Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; IV – Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo; V – Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; VI – Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação.
ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
OBS.: Sobre direito de preferência – lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017.
VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800-707-9339, Chat no site do leiloeiro e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço [email protected] PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Leiloeiro www.galvanileiloes.com.br, e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015.
ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
Tratando-se de leilão eletrônico, o Leiloeiro Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração.
OBSERVAÇÕES GERAIS: O Leiloeiro Público Oficial, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
Ainda, não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os executados ANTÔNIO APARECIDO RUBINHO DOMINGOS – ME, na pessoa de seu Representante Legal, e, ANTÔNIO APARECIDO RUBINHO DOMINGOS, e seu cônjuge se casado for, bem como os eventuais: terceiros interessados, depositários, coproprietários, proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Macapá, Estado do Amapá.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica.
HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juíz Federal -
28/10/2022 17:32
Juntada de documentos diversos
-
28/10/2022 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/10/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 11:42
Expedição de Edital.
-
28/10/2022 11:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/10/2022 13:05
Processo devolvido à Secretaria
-
27/10/2022 13:05
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/10/2022 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 17:52
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 17:50
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 08:07
Decorrido prazo de ANTONIO APARECIDO RUBINHO DOMINGOS - ME em 29/09/2022 23:59.
-
30/09/2022 00:41
Decorrido prazo de ANTONIO APARECIDO RUBINHO DOMINGOS em 29/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 09:36
Juntada de documentos diversos
-
15/09/2022 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/09/2022 16:29
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 12:07
Juntada de manifestação
-
06/09/2022 02:26
Publicado Despacho em 06/09/2022.
-
06/09/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 1017277-24.2021.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: ANTONIO APARECIDO RUBINHO DOMINGOS - ME, ANTONIO APARECIDO RUBINHO DOMINGOS DESPACHO Tendo em vista a reavaliação efetivada sobre o bem, cumpra-se o ato deprecado.
Conforme já documentado no PAe SEI 0000847-49.2021.4.01.8003, com esteio no art. 883 do CPC, NOMEIO o leiloeiro RAFAEL GALVANI FERREIRA, CPF *10.***.*35-30, RG 10.555.126-6, com endereço conhecido nesta Secretaria, telefone de contato: (94) 98185-3239, e-mail galvani@galvanileilões.com.br, a fim de realizar a hasta pública eletrônica por meio do sítio https://www.leiloesjudiciais.com.br/.
Fixo a comissão do leiloeiro em 5% (Cinco por cento) sobre o valor da venda, nos termos do Art. 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981 de 19/10/32.
O pagamento da comissão e das demais despesas indicadas no edital deverá ser feito pelo arrematante, nos termos do art. 884, parágrafo único e Art. 901, § 1º, ambos do CPC.
Deverá o leiloeiro, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar datas para a realização do primeiro e segundo leilões, observando-se o prazo previsto no Art. 887, § 1º, CPC.
O auxiliar do Juízo deverá providenciar ampla divulgação e publicidade do ato, especialmente na rede mundial de computadores, em rádios e estabelecimentos comerciais locais.
A publicidade se dará por meio do sítio eletrônico do leiloeiro nomeado (https://www.leiloesjudiciais.com.br/), da afixação do edital no local de costume na sede do Juízo, por rádio e mediante a publicação no DJEN – Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
As demais questões deverão estar em consonância com o disposto nos artigos 881 a 903 do CPC.
Ante o exposto, determino: a) Habilite-se o auxiliar do juízo como terceiro interessado, na condição de leiloeiro, para ter acesso aos autos eletrônicos, intimando-o sobre o teor deste despacho, bem como o Exequente. b) Após, expeça-se Edital, contendo os requisitos do art. 886 do CPC. c) Uma vez expedido, encaminhe-se ao leiloeiro, publique-se e afixe-se. d) Cientifique-se a parte executada por um dos meios previstos no art. 889, I do CPC, bem como cientifique-se os demais interessados, conforme art. 889, II a VIII do CPC.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz Federal Subscritor -
02/09/2022 12:38
Processo devolvido à Secretaria
-
02/09/2022 12:38
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/09/2022 12:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/09/2022 12:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/09/2022 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 13:34
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 01:03
Decorrido prazo de ANTONIO APARECIDO RUBINHO DOMINGOS em 28/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 02:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2022 02:35
Juntada de diligência
-
12/07/2022 08:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2022 10:09
Expedição de Mandado.
-
17/05/2022 11:11
Processo devolvido à Secretaria
-
17/05/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 12:51
Conclusos para despacho
-
10/01/2022 12:51
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal Cível da SJAP
-
10/01/2022 12:51
Juntada de Informação de Prevenção
-
17/12/2021 10:34
Juntada de documentos diversos
-
13/12/2021 12:35
Recebido pelo Distribuidor
-
13/12/2021 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2021
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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