TRF1 - 1009196-60.2021.4.01.3820
1ª instância - 2ª Vara Federal de Juizado Especial Civel e Criminal da Ssj de Contagem-Mg
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2022 12:39
Baixa Definitiva
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29/08/2022 12:39
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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20/08/2022 17:27
Decorrido prazo de MIGUEL RODRIGUES SILVA em 19/08/2022 23:59.
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20/08/2022 16:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/08/2022 23:59.
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12/08/2022 00:31
Publicado Despacho em 12/08/2022.
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11/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
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10/08/2022 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Contagem-MG 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Contagem-MG AUTOS Nº: 1009196-60.2021.4.01.3820 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: M.
R.
S.
REPRESENTANTE: CARLA ALINE SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Nos Juizados Especiais Federais, o jus postulandi é instituto que assegura aos jurisdicionados a capacidade de demandar sem constituição de quaisquer espécies de representantes.
No entanto, para interposição de recurso ao decisum do Juízo de 1º grau, faz-se imprescindível a constituição de advogado.
Conforme manifestação de ID 1170200792, a parte requerente solicita a este Juízo a nomeação de defensor dativo para a finalidade supra.
Considerando tratar-se de hipossuficiente e o fato de que a Defensoria Pública da União, nesta jurisdição, notadamente não vem apresentando defesa daqueles que a procuram, encaminhem-se os autos ao Diretor de Secretaria para sorteio do defensor via Sistema AJG.
Arbitro os honorários do advogado dativo no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), a serem pagos pela Justiça Federal.
Intime-o para apresentação do recurso, caso aceite o encargo, no prazo de 10 (dez) dias.
Interposto o recurso, intime-se o INSS para apresentar contrarrazões, caso queira, no prazo máximo de 10 (dez) dias.
Decorrido o referido prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal independentemente de novo despacho.
Cumpra-se.
Contagem/MG, 09 de agosto de 2022.
JOSÉ MAURÍCIO LOURENÇO Juiz Federal Substituto -
09/08/2022 19:18
Processo devolvido à Secretaria
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09/08/2022 19:18
Juntada de Certidão
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09/08/2022 19:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/08/2022 19:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/08/2022 19:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/08/2022 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 15:38
Conclusos para despacho
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13/07/2022 01:01
Decorrido prazo de MIGUEL RODRIGUES SILVA em 12/07/2022 23:59.
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01/07/2022 12:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 30/06/2022 23:59.
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27/06/2022 16:57
Juntada de petição intercorrente
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24/06/2022 09:32
Juntada de petição intercorrente
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21/06/2022 18:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/06/2022 18:07
Juntada de diligência
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20/06/2022 17:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/06/2022 21:19
Expedição de Mandado.
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13/06/2022 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 09:15
Processo devolvido à Secretaria
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13/06/2022 09:15
Julgado improcedente o pedido
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04/05/2022 12:38
Juntada de manifestação
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23/03/2022 20:33
Conclusos para julgamento
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17/03/2022 16:40
Juntada de parecer
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15/03/2022 20:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/03/2022 20:29
Processo devolvido à Secretaria
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15/03/2022 20:29
Cancelada a movimentação processual
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29/01/2022 16:30
Decorrido prazo de MIGUEL RODRIGUES SILVA em 27/01/2022 23:59.
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21/01/2022 16:09
Juntada de manifestação
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18/01/2022 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/01/2022 15:51
Juntada de diligência
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17/12/2021 12:32
Juntada de Certidão
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16/12/2021 12:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/12/2021 09:44
Expedição de Mandado.
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07/12/2021 13:55
Juntada de Certidão
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19/11/2021 10:20
Juntada de contestação
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18/11/2021 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/10/2021 21:56
Juntada de laudo pericial
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09/10/2021 03:45
Decorrido prazo de MIGUEL RODRIGUES SILVA em 08/10/2021 23:59.
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05/10/2021 14:52
Juntada de petição intercorrente
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01/10/2021 09:33
Perícia designada
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01/10/2021 09:32
Expedição de Intimação.
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01/10/2021 09:25
Juntada de Certidão
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30/09/2021 16:12
Processo devolvido à Secretaria
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30/09/2021 16:12
Juntada de Certidão
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30/09/2021 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/09/2021 16:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/09/2021 16:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/09/2021 16:11
Conclusos para despacho
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08/09/2021 12:22
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Contagem-MG
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08/09/2021 12:22
Juntada de Informação de Prevenção
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06/09/2021 11:25
Recebido pelo Distribuidor
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06/09/2021 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2021
Ultima Atualização
29/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
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