TRF1 - 1002809-25.2022.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/10/2022 09:51
Juntada de Certidão
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12/10/2022 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/10/2022 23:59.
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09/09/2022 01:04
Decorrido prazo de EVANI EVA DE JESUS em 08/09/2022 23:59.
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09/09/2022 01:03
Decorrido prazo de CHEFE DA AGENCIA INSS SÃO JOÃO DO PIAUÍ em 08/09/2022 23:59.
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17/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI Juiz Titular : RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Substituto : Diretor : ILTON VIEIRA LEÃO 1002809-25.2022.4.01.4004 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) PJe Autos com (x) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( ) DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO IMPETRANTE: EVANI EVA DE JESUS Advogado do(a) IMPETRANTE: NOELSON FERREIRA DA SILVA - PI5857 IMPETRADO: CHEFE DA AGENCIA INSS SÃO JOÃO DO PIAUÍ, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: Cuida-se de Mandado de Segurança ajuizado por EVANI EVA DE JESUS em face do Chefe da Agência do INSS em São João do Piauí, pleiteando que seja determinado o restabelecimento de benefício de auxílio-doença que teria sido cessado indevidamente, já que a requerente não teria logrado êxito em realizar o pedido de prorrogação, devido a erro no sistema do INSS. [...] Diante do exposto, RATIFICO a decisão de ID 1215323782 e denego a segurança vindicada.
Custas ex lege, sob condição suspensiva pela concessão da AJG (art. 98, §3º, do NCPC).
Sem honorários advocatícios (artigo 25 da Lei 12.016/2009).
Ausente recurso, arquivem-se com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - 
                                            
16/08/2022 13:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/08/2022 13:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/08/2022 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/08/2022 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/08/2022 23:10
Processo devolvido à Secretaria
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15/08/2022 23:10
Denegada a Segurança a EVANI EVA DE JESUS - CPF: *04.***.*70-15 (IMPETRANTE)
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15/08/2022 15:13
Conclusos para julgamento
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15/08/2022 10:48
Juntada de petição intercorrente
 - 
                                            
12/08/2022 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
11/08/2022 00:07
Decorrido prazo de NOELSON FERREIRA DA SILVA em 10/08/2022 23:59.
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21/07/2022 14:36
Juntada de petição intercorrente
 - 
                                            
20/07/2022 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/07/2022 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/07/2022 09:31
Processo devolvido à Secretaria
 - 
                                            
20/07/2022 09:31
Não Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
14/07/2022 11:18
Conclusos para decisão
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13/07/2022 10:36
Juntada de petição intercorrente
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12/07/2022 17:01
Processo devolvido à Secretaria
 - 
                                            
12/07/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 10:37
Conclusos para decisão
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12/07/2022 03:00
Decorrido prazo de CHEFE DA AGENCIA INSS SÃO JOÃO DO PIAUÍ em 11/07/2022 23:59.
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01/07/2022 10:42
Juntada de manifestação
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30/06/2022 23:34
Juntada de Informações prestadas
 - 
                                            
29/06/2022 08:41
Juntada de petição intercorrente
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27/06/2022 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2022 16:46
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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25/06/2022 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
23/06/2022 10:40
Expedição de Mandado.
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23/06/2022 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2022 10:12
Processo devolvido à Secretaria
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23/06/2022 10:12
Determinada Requisição de Informações
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23/06/2022 10:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
 - 
                                            
21/06/2022 22:11
Conclusos para despacho
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21/06/2022 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
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21/06/2022 17:35
Juntada de Informação de Prevenção
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21/06/2022 13:22
Recebido pelo Distribuidor
 - 
                                            
21/06/2022 13:22
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/06/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/10/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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