TRF1 - 1001067-62.2022.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2022 10:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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11/11/2022 10:27
Juntada de Informação
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10/11/2022 16:38
Juntada de contrarrazões
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05/10/2022 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/10/2022 08:53
Processo devolvido à Secretaria
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05/10/2022 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 13:56
Conclusos para despacho
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04/10/2022 01:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREJO DO PIAUI em 03/10/2022 23:59.
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09/09/2022 01:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREJO DO PIAUI em 08/09/2022 23:59.
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29/08/2022 10:13
Juntada de apelação
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17/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI Juiz Titular : RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Substituto : Diretor : ILTON VIEIRA LEÃO 1001067-62.2022.4.01.4004 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PJe Autos com (x) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( ) DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO AUTOR: MUNICIPIO DE BREJO DO PIAUI Advogados do(a) AUTOR: HELDER SOUSA JACOBINA - PI3884, JOSE MIGUEL LIMA PARENTE - PI17233 REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: Propõe o Município de Brejo do Piauí/PI ação ordinária, com pedido de tutela provisória de urgência, objetivando seja determinado à ré que providencie a suspensão da situação de inadimplência do autor nos cadastros do CAUC/SIAFI/CADIN, no que diz respeito à pendências em razão do Processo Fiscal nº 13362.720.499/2017-64, que abrange as competências 12/2013; 02/2014; 12/2014; 11/2015 e 01/2016, bem como, eventuais pendências existentes em nome do Município referente aos anos de 2017 a 2020, em especial, o débito previdenciários inscrito no último dia 16.02.2022 (Plataforma +Brasil) no valor de R$ 183.154.13, garantindo-se, assim, a emissão de certidão de adimplência (ou positiva com efeito negativa) evitando, por consequência, que deixe de receber transferências voluntárias de recursos federais. [...] Diante do exposto, RATIFICO A DECISÃO de ID 1022375833 E JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para determinar que a União Federal se abstenha de restringir o Município-Autor no cadastro do CADIN/CAUC/SIAFI, quanto a eventuais pendências existentes em seu nome e que sejam referente aos anos de 2017 a 2020, assim como o débito previdenciário - de gestões anteriores - inscrito (Plataforma +Brasil) no valor de R$ 183.154.13, com fundamento no art. 487, I, do NCPC.
Defiro o pedido de AJG.
Condeno a União ao pagamento dos honorários advocatícios, que arbitro em R$ 3.000,00 (três mil reais), na forma do art. 85, §8º, do NCPC.
Sem custas, em virtude de a ré ser isenta.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se no momento oportuno. -
16/08/2022 13:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/08/2022 13:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/08/2022 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/08/2022 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/08/2022 23:10
Processo devolvido à Secretaria
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15/08/2022 23:10
Julgado procedente o pedido
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08/08/2022 11:22
Conclusos para julgamento
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05/08/2022 18:33
Juntada de manifestação
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29/07/2022 13:40
Juntada de Certidão
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29/07/2022 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/07/2022 13:40
Ato ordinatório praticado
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29/07/2022 13:05
Juntada de réplica
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07/06/2022 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2022 17:59
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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06/06/2022 14:50
Processo devolvido à Secretaria
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06/06/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 11:27
Conclusos para despacho
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04/06/2022 01:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREJO DO PIAUI em 03/06/2022 23:59.
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25/05/2022 11:04
Juntada de contestação
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11/04/2022 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2022 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2022 12:02
Processo devolvido à Secretaria
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11/04/2022 12:02
Concedida a Medida Liminar
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07/04/2022 11:31
Conclusos para decisão
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06/04/2022 16:50
Juntada de petição intercorrente
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31/03/2022 23:36
Juntada de manifestação
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14/03/2022 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2022 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2022 18:47
Processo devolvido à Secretaria
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11/03/2022 18:47
Outras Decisões
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10/03/2022 16:25
Conclusos para decisão
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10/03/2022 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
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10/03/2022 15:59
Juntada de Informação de Prevenção
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09/03/2022 13:00
Recebido pelo Distribuidor
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09/03/2022 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
05/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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