TRF1 - 0003952-80.2014.4.01.3508
1ª instância - 7ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itumbiara-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itumbiara-GO PROCESSO: 0003952-80.2014.4.01.3508 CLASSE : EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: DISTRIBUIDORA DE CARNES WASHINGTON LUIZ LTDA - ME SENTENÇA TIPO "A" - RESOLUÇÃO Nº 535/2006 - CJF SENTENÇA Sob análise execução fiscal objetivando o recebimento de crédito consubstanciado na(s) Certidão(ões) da Dívida Ativa que instrui(em) a inicial.
Compulsando os autos observa-se que, conforme decisão (ID 1020776284, páginas 210-211), foi determinada em 14/02/2017 a suspensão da presente execução fiscal, com posterior arquivamento provisório, com fundamento no art. 40 da Lei n.º 6.830/80, ficando o feito paralisado desde então.
O feito encontra-se paralisado há mais de 5 (cinco) anos, sem que se visualize qualquer causa de suspensão ou impedimento do prazo prescricional.
Instada a se manifestar sobre a migração dos autos físicos para o sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), a parte exequente requereu a extinção da execução fiscal, em virtude de a dívida em cobrança encontrar-se prescrita (ID 1274753787).
Relatado o essencial, passo a decidir.
Extrai-se dos autos que foi determinada a suspensão prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/80, sendo que, após o transcurso da suspensão, os autos permaneceram arquivados por prazo superior a 5 anos.
Ante o quadro apresentado, com esteio no art. 40, §4º, da Lei n. 6.830/80 c/c art. 156, V, e 174, ambos do CTN, declaro a prescrição intercorrente da presente demanda executiva e, por consequência, extingo a execução com resolução de mérito, ex vi do art. 924 , V, do Código de Processo Civil.
Sem custas, tampouco honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Itumbiara/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente FRANCISCO VIEIRA NETO Juiz Federal Subseção Judiciária de Itumbiara -
28/09/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE CARNES WASHINGTON LUIZ LTDA - ME em 27/09/2022 23:59.
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16/08/2022 20:34
Juntada de manifestação
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15/08/2022 00:19
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 15/08/2022.
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13/08/2022 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2022
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12/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itumbiara-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itumbiara-GO PROCESSO: 0003952-80.2014.4.01.3508 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:DISTRIBUIDORA DE CARNES WASHINGTON LUIZ LTDA - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): DISTRIBUIDORA DE CARNES WASHINGTON LUIZ LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
ITUMBIARA, 11 de agosto de 2022. (assinado eletronicamente) -
11/08/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 10:28
Juntada de Certidão de processo migrado
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08/04/2022 10:28
Juntada de volume
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18/03/2022 16:06
MIGRACAO PJe ORDENADA
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17/02/2017 18:31
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - SUSPENSÃO PORTARIA Nº. 396
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17/02/2017 16:06
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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07/02/2017 18:26
Conclusos para despacho
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02/09/2016 13:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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02/09/2016 13:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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02/09/2016 13:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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12/08/2016 08:23
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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04/08/2016 16:27
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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31/05/2016 17:46
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO - (FL. 189).
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18/04/2016 11:06
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
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12/04/2016 12:51
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
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12/04/2016 12:31
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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11/04/2016 13:07
Conclusos para despacho
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15/01/2016 18:36
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
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22/10/2015 10:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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08/10/2015 10:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/09/2015 13:08
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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24/08/2015 13:50
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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24/08/2015 13:49
DILIGENCIA CUMPRIDA - BACENJUD INFRUTIFERA
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07/08/2015 14:01
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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05/08/2015 19:01
Conclusos para despacho
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16/06/2015 16:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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20/05/2015 18:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA - ENCAMINHADOS AO PROTOCOLO P/CADASTRO DE PETIÇÃO/MANIFESTAÇÃO.
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22/04/2015 16:57
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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17/03/2015 18:54
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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17/03/2015 18:53
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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09/02/2015 15:45
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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09/02/2015 15:44
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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09/02/2015 15:44
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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06/02/2015 14:14
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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06/02/2015 14:08
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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14/01/2015 11:29
Conclusos para despacho
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27/11/2014 13:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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21/11/2014 11:44
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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21/11/2014 11:44
INICIAL AUTUADA
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13/11/2014 14:41
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
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