TRF1 - 1004509-72.2022.4.01.3701
1ª instância - 2ª Imperatriz
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2022 03:45
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM IMPERATRIZ/MA em 07/11/2022 23:59.
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04/11/2022 04:39
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 03/11/2022 23:59.
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04/11/2022 04:23
Decorrido prazo de RAFAEL SILVA VASCONCELOS em 03/11/2022 23:59.
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14/10/2022 13:48
Juntada de Informações prestadas
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11/10/2022 08:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/10/2022 08:38
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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10/10/2022 09:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/10/2022 16:02
Expedição de Mandado.
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04/10/2022 16:47
Juntada de petição intercorrente
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29/09/2022 12:59
Juntada de petição intercorrente
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27/09/2022 13:55
Processo devolvido à Secretaria
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27/09/2022 13:55
Juntada de Certidão
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27/09/2022 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/09/2022 13:55
Concedida a Medida Liminar
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27/09/2022 13:55
Concedida a Segurança a R. S. V. - CPF: *33.***.*40-90 (IMPETRANTE)
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01/09/2022 11:43
Conclusos para julgamento
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27/08/2022 01:07
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 26/08/2022 23:59.
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19/08/2022 13:33
Juntada de petição intercorrente
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19/08/2022 08:31
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM IMPERATRIZ/MA em 18/08/2022 23:59.
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13/08/2022 01:20
Decorrido prazo de RAFAEL SILVA VASCONCELOS em 12/08/2022 23:59.
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04/08/2022 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/08/2022 23:59.
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03/08/2022 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/08/2022 18:26
Juntada de diligência
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03/08/2022 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/08/2022 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/08/2022 17:00
Expedição de Mandado.
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29/07/2022 10:21
Juntada de Certidão
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20/07/2022 11:06
Juntada de petição intercorrente
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19/07/2022 13:45
Juntada de petição intercorrente
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19/07/2022 07:10
Publicado Despacho em 19/07/2022.
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19/07/2022 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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18/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Imperatriz-MA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz-MA PROCESSO: 1004509-72.2022.4.01.3701 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: R.
S.
V.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDRESSA ASSUNCAO VASCONCELOS - MA19511 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros DESPACHO Retifique-se a autuação, de modo a incluir no polo passivo do cadastro do PJE a autoridade coatora apontada na inicial (Gerente Executivo da Agência da Previdência Social em Imperatriz/MA) e a excluir a autoridade cadastrada (Diretor Gerente do INSS).
Após, notifique-se a autoridade coatora para prestar as informações no prazo de 10 (dez) dias (art. 7º, I, da Lei 12.016/09).
Cientifique-se o órgão de representação judicial do INSS (Procuradoria Federal) acerca da existência desta ação.
Dispenso a intimação do MPF, porque é conhecida a orientação institucional no sentido de que inexiste interesse público ou social a justificar a sua intervenção no feito (art. 178, I, do CPC).
Concedo o benefício de gratuidade da justiça (art. 98 do CPC).
A análise do pedido de tutela de urgência será realizada após o transcurso do prazo para a autoridade impetrada prestar as informações, com ou sem a sua juntada.
Por fim, adotadas as providências anteriores, autos conclusos para sentença.
Cumpra-se com prioridade.
HUGO LEONARDO ABAS FRAZÃO Juiz Federal -
17/07/2022 06:36
Processo devolvido à Secretaria
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17/07/2022 06:36
Juntada de Certidão
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17/07/2022 06:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2022 06:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/07/2022 06:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/07/2022 06:36
Concedida a gratuidade da justiça a R. S. V. - CPF: *33.***.*40-90 (IMPETRANTE)
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17/07/2022 06:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 12:07
Conclusos para despacho
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11/07/2022 08:35
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz-MA
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11/07/2022 08:35
Juntada de Informação de Prevenção
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10/07/2022 20:36
Recebido pelo Distribuidor
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10/07/2022 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2022
Ultima Atualização
08/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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