TRF1 - 0002068-52.2011.4.01.3821
1ª instância - Vara Federal Civel e Criminal da Ssj de Muriae-Mg
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/09/2022 10:44 Baixa Definitiva 
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                                            01/09/2022 10:44 Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região 
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                                            20/08/2022 17:10 Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA PROCOPIO LTDA - ME em 19/08/2022 23:59. 
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                                            20/08/2022 16:46 Decorrido prazo de DELY PROCOPIO NETO em 19/08/2022 23:59. 
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                                            28/07/2022 01:13 Publicado Sentença Tipo A em 28/07/2022. 
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                                            28/07/2022 01:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022 
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                                            27/07/2022 00:00 Intimação JUSTIÇA FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Vara Federal Única da Subseção Judiciária de Muriaé/MG EXECUÇÃO FISCAL (1116): 0002068-52.2011.4.01.3821 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: DISTRIBUIDORA PROCOPIO LTDA - ME, DELY PROCOPIO NETO SENTENÇA - TIPO A A Procuradoria da Fazenda Nacional em Minas Gerais e o Juízo da Vara Federal Única de Muriaé/MG firmaram o Acordo de Cooperação Técnica nº 009/2022, prevendo procedimentos específicos no tratamento de determinadas execuções fiscais em trâmite perante esta unidade judicial.
 
 Como parte do acordo, a PFN/MG forneceu lista de processos a serem extintos, extraídos daqueles que se encontravam suspensos por parcelamento e arquivados provisoriamente.
 
 O processo em epígrafe se situa nessas listas e, nessa condição, houve conferência sobre se os números dos títulos executivos (CDAs) constantes das listas são os mesmos que constam nas respectivas ações (artigo 11 do Acordo de Cooperação).
 
 Destarte, havendo correspondência, JULGO EXTINTA a EXECUÇÃO FISCAL, com fundamento no artigo 924, incisos II, III ou V do Código de Processo Civil.
 
 Sem honorários.
 
 Custas pela parte executada termos da Lei 9.289/96 (Tabela I, alínea “a”).
 
 Todavia, considerando o valor irrisório, arquivem-se os autos com baixa, independentemente de recolhimento, estando dispensado o cumprimento do artigo 16 da Lei 9.289/96, em razão do disposto na Portaria MF 75/2012.
 
 Cumpra-se conforme previsto no Acordo de Cooperação nº 009/2022, estando DISPENSADA A INTIMAÇÃO INDIVIDUAL da PFN.
 
 Tal intimação deverá feita em lote, através de lista a ser encaminhada ao e-mail [email protected], nos termos do parágrafo 2º do artigo 9º e do parágrafo 8º do artigo 10 do Acordo de Cooperação.
 
 Por ocasião da intimação das partes (executado, via PJe ou edital; exequente via e-mail), ficam as partes intimadas a expressamente renunciar o prazo recursal.
 
 O comprovante do envio do e-mail de intimação em lote deverá ser juntado aos autos PAe/SEI nº 0009553-69.2022.4.01.8008, estando dispensada a juntada nestes autos.
 
 Se o executado não tiver sido intimado pessoalmente, fica dispensada sua intimação.
 
 Em se tratando de valores irrisórios ou bens inúteis, desconstitua-se eventual constrição de bens efetivada e especial atenção deve ser dada aos processos em que há depósito judicial em conta vinculada, para a devida destinação.
 
 Nesse caso, junte-se o extrato da conta judicial e intime-se o executado para a informação inequívoca de conta de sua titularidade para transferência.
 
 Caso não seja informada, a transferência deverá ser realizada exatamente para a conta de onde o dinheiro foi inicialmente penhorado.
 
 A respeito da classificação de valor irrisório e bens inúteis, deverá ser observada a Portaria PFN/MG nº 925/2021: valores bloqueados abaixo de R$ 1.000,00; motocicletas com mais de 5 (cinco) anos de uso; automóveis com mais de 10 (dez) anos de uso; caminhões com mais de 15 (quinze) anos de uso; qualquer veículo automotor com alienação fiduciária; em que há declaração expressa do oficial de justiça avaliador atestando o péssimo estado de conservação destes etc.
 
 Com o trânsito em julgado, e não havendo outra providência a ser realizada, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
 
 Cumpra-se.
 
 Muriaé/MG, data e hora da assinatura.
 
 Assinado Digitalmente Juiz(a) Federal indicado(a) no rodapé
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                                            26/07/2022 15:28 Processo devolvido à Secretaria 
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                                            26/07/2022 15:28 Juntada de Certidão 
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                                            26/07/2022 15:28 Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional. 
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                                            26/07/2022 15:28 Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional. 
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                                            26/07/2022 15:28 Declarada decadência ou prescrição 
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                                            26/07/2022 12:54 Conclusos para julgamento 
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                                            26/07/2022 12:54 Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos 
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                                            20/05/2022 14:10 Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente 
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                                            20/05/2022 13:46 Juntada de Certidão de processo migrado 
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                                            25/04/2022 13:16 Juntada de Certidão de processo migrado 
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                                            04/02/2022 11:18 MIGRACAO PJe ORDENADA 
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                                            19/03/2014 13:39 SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - AGUARDANDO - AGRAVO DE INSTRUMENTO 
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                                            24/02/2014 17:11 DEVOLVIDOS C/ DESPACHO 
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                                            10/01/2014 13:56 Conclusos para despacho 
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                                            29/10/2013 14:47 RECEBIDOS EM SECRETARIA 
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                                            30/09/2013 16:37 CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL 
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                                            10/09/2013 10:56 Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO OUTROS (ESPECIFICAR) 
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                                            05/09/2013 11:10 Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO 
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                                            19/08/2013 14:40 DEVOLVIDOS C/ DESPACHO 
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                                            17/07/2013 16:59 Conclusos para despacho 
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                                            08/07/2013 17:20 RECURSO AGRAVO DE INSTRUMENTO/ APRESENTADO COMPROVANTE DE INTERPOSICAO 
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                                            04/07/2013 18:17 RECEBIDOS EM SECRETARIA 
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                                            24/06/2013 13:45 CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL 
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                                            02/05/2013 09:14 Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO OUTROS (ESPECIFICAR) 
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                                            29/04/2013 10:36 Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO 
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                                            22/03/2013 10:53 Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO 
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                                            11/03/2013 10:52 DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) 
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                                            07/05/2012 08:28 Conclusos para decisão 
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                                            27/03/2012 15:31 PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) 
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                                            27/03/2012 11:31 RECEBIDOS EM SECRETARIA 
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                                            24/02/2012 13:36 CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL 
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                                            02/02/2012 09:52 Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO 
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                                            31/01/2012 09:31 Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO 
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                                            27/01/2012 18:10 Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO 
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                                            26/01/2012 18:09 RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO 
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                                            29/11/2011 11:44 RECEBIDOS EM SECRETARIA 
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                                            28/11/2011 13:42 REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO 
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                                            19/10/2011 09:55 DISTRIBUICAO AUTOMATICA 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/10/2011                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
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