TRF1 - 1007524-32.2021.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/07/2022 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1007524-32.2021.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) JUIZO RECORRENTE: AGRICOLA UNIAO COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA RECORRIDO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM PALMAS, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
 
 A parte vencedora foi intimada para manifestar interesse em promover a execução do julgado, entretanto, permaneceu inerte.
 
 Diante do desinteresse em promover o cumprimento da sentença e considerando que se trata de providência que depende exclusivamente da parte, o processo deve ser arquivado. 02.
 
 As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular. 03.
 
 A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
 
 As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
 
 A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
 
 A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências. a) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; b) em caso afirmativo, fazer conclusão; c) em caso negativo, arquivar estes autos. 05.
 
 Palmas, 27 de julho de 2022.
 
 Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021
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                                            27/07/2022 15:24 Arquivado Definitivamente 
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                                            27/07/2022 15:23 Juntada de Certidão 
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                                            27/07/2022 10:24 Processo devolvido à Secretaria 
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                                            27/07/2022 10:24 Juntada de Certidão 
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                                            27/07/2022 10:24 Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional. 
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                                            27/07/2022 10:24 Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional. 
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                                            27/07/2022 10:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/07/2022 09:39 Conclusos para despacho 
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                                            24/07/2022 17:01 Juntada de manifestação 
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                                            24/07/2022 16:28 Juntada de manifestação 
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                                            20/07/2022 00:36 Decorrido prazo de AGRICOLA UNIAO COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA em 19/07/2022 23:59. 
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                                            20/07/2022 00:36 Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM PALMAS em 19/07/2022 23:59. 
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                                            20/07/2022 00:36 Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 19/07/2022 23:59. 
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                                            20/07/2022 00:36 Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 19/07/2022 23:59. 
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                                            18/07/2022 11:27 Juntada de petição intercorrente 
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                                            18/07/2022 00:12 Publicado Despacho em 18/07/2022. 
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                                            16/07/2022 03:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2022 
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                                            15/07/2022 13:52 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            15/07/2022 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1007524-32.2021.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) JUIZO RECORRENTE: AGRICOLA UNIAO COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA RECORRIDO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM PALMAS, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
 
 Está formado título executivo judicial.
 
 DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
 
 A parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: (a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC; (b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; (c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença.
 
 PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
 
 A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
 
 As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
 
 A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
 
 Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 05.
 
 A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar as pessoas naturais, entidades públicas e representante do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL que figuram no processo acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (b) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
 
 Palmas, 14 de julho de 2022.
 
 Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021
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                                            14/07/2022 11:19 Processo devolvido à Secretaria 
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                                            14/07/2022 11:19 Juntada de Certidão 
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                                            14/07/2022 11:19 Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional. 
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                                            14/07/2022 11:19 Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional. 
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                                            14/07/2022 11:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/07/2022 10:45 Conclusos para despacho 
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                                            13/07/2022 15:30 Recebidos os autos 
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                                            13/07/2022 15:30 Juntada de informação de prevenção negativa 
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                                            24/01/2022 18:50 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal 
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                                            24/01/2022 18:48 Juntada de Informação 
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                                            21/01/2022 18:54 Processo devolvido à Secretaria 
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                                            21/01/2022 18:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/01/2022 17:56 Conclusos para despacho 
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                                            13/01/2022 17:56 Juntada de Certidão de decurso de prazo 
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                                            17/12/2021 23:22 Juntada de manifestação 
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                                            26/11/2021 00:55 Decorrido prazo de AGRICOLA UNIAO COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA em 25/11/2021 23:59. 
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                                            25/10/2021 16:50 Juntada de petição intercorrente 
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                                            24/10/2021 22:42 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            24/10/2021 22:42 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            24/10/2021 22:42 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            16/10/2021 16:14 Processo devolvido à Secretaria 
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                                            16/10/2021 16:14 Julgado procedente o pedido 
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                                            14/10/2021 01:17 Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 13/10/2021 23:59. 
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                                            08/10/2021 10:38 Conclusos para julgamento 
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                                            02/10/2021 01:29 Decorrido prazo de AGRICOLA UNIAO COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA em 01/10/2021 23:59. 
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                                            02/10/2021 01:24 Decorrido prazo de AGRICOLA UNIAO COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA em 01/10/2021 23:59. 
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                                            30/09/2021 00:12 Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM PALMAS em 29/09/2021 23:59. 
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                                            28/09/2021 18:13 Juntada de Informações prestadas 
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                                            27/09/2021 09:41 Juntada de parecer 
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                                            15/09/2021 10:48 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            15/09/2021 10:48 Juntada de diligência 
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                                            14/09/2021 14:02 Juntada de manifestação 
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                                            11/09/2021 16:58 Processo devolvido à Secretaria 
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                                            11/09/2021 16:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/09/2021 15:01 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            10/09/2021 14:59 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            10/09/2021 14:24 Conclusos para despacho 
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                                            10/09/2021 14:24 Expedição de Mandado. 
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                                            10/09/2021 00:00 Processo devolvido à Secretaria 
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                                            10/09/2021 00:00 Juntada de Certidão 
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                                            10/09/2021 00:00 Expedição de Comunicação via sistema. 
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                                            10/09/2021 00:00 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            08/09/2021 15:11 Conclusos para decisão 
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                                            08/09/2021 15:11 Expedição de Comunicação via sistema. 
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                                            06/09/2021 17:49 Processo devolvido à Secretaria 
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                                            06/09/2021 15:43 Conclusos para despacho 
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                                            03/09/2021 18:43 Juntada de apelação 
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                                            03/09/2021 15:38 Juntada de apelação 
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                                            03/09/2021 11:14 Processo devolvido à Secretaria 
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                                            03/09/2021 11:14 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            03/09/2021 09:34 Conclusos para despacho 
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                                            02/09/2021 12:54 Juntada de embargos de declaração 
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                                            02/09/2021 12:18 Processo devolvido à Secretaria 
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                                            02/09/2021 12:18 Indeferida a petição inicial 
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                                            02/09/2021 12:01 Conclusos para despacho 
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                                            02/09/2021 11:49 Juntada de emenda à inicial 
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                                            01/09/2021 15:36 Juntada de petição intercorrente 
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                                            01/09/2021 15:33 Juntada de emenda à inicial 
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                                            31/08/2021 20:36 Expedição de Comunicação via sistema. 
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                                            31/08/2021 16:59 Processo devolvido à Secretaria 
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                                            31/08/2021 16:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/08/2021 08:07 Juntada de petição intercorrente 
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                                            31/08/2021 07:53 Conclusos para despacho 
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                                            31/08/2021 07:05 Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO 
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                                            31/08/2021 07:05 Juntada de Informação de Prevenção 
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                                            30/08/2021 19:12 Recebido pelo Distribuidor 
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                                            30/08/2021 19:12 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/08/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/07/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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