TRF1 - 0004010-91.2011.4.01.3507
1ª instância - 7ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0004010-91.2011.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:ORGANIZACAO ESTRELA DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA - ME e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CLAUDIO DA SILVA FERREIRA - GO32958, ANTONIO FERNANDO DOS SANTOS BARROS - GO25858, ANTONIO LUIS DOS SANTOS BARROS - GO22788, RODRIGO LOURENCO DA SILVA - GO25374, ROSEMEIRY NEGRE DA SILVA - GO28358, JECONIAS BARREIRA DE MACEDO NETO - GO24358 e LUIZ ANTONIO PEREIRA - GO13608 DESPACHO Promova a Secretaria o cadastramento da carta precatória id 1397135246, diretamente no Juízo Deprecado da Comarca de Água Boa/MT.
Após, dê-se ciência à União para acompanhar a tramitação da deprecata diretamente naquele Juízo.
Aguarde-se suspenso os autos até devolução da carta precatória ou manifestação das partes.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
22/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0004010-91.2011.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:ORGANIZACAO ESTRELA DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA - ME e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CLAUDIO DA SILVA FERREIRA - GO32958, ANTONIO FERNANDO DOS SANTOS BARROS - GO25858, ANTONIO LUIS DOS SANTOS BARROS - GO22788, RODRIGO LOURENCO DA SILVA - GO25374, ROSEMEIRY NEGRE DA SILVA - GO28358, JECONIAS BARREIRA DE MACEDO NETO - GO24358 e LUIZ ANTONIO PEREIRA - GO13608 Exequente: União Federal (Fazenda Nacional) – CNPJ.: 00.***.***/0001-41 Executado: Organização Estrela de Móveis e Eletrodomésticos Ltda. - ME (CNPJ.: 00.***.***/0001-14) Endereço: imóvel rural localizado no município de Cocalinho/MT, descrito na matrícula n. 6.419 registrado no 1º Serviço Registral de Água Boa/MT (documento anexo) Atualização do débito: R$ 9.309.680,22 em 23/03/2022 Juízo Deprecado: Vara das Fazendas Públicas da Comarca de Água Boa/MT DECISÃO – CARTA PRECATÓRIA Deixo de exercer o juízo de retratação, mantendo a decisão por seus próprios fundamentos.
Determino a PENHORA em bens do(a) executado(a), tantos quantos bastem até o limite do débito exequendo, para garantia da execução na forma dos arts. 10 e 11 da LEF.
NOMEAR depositário, EFETIVAR a avaliação procedendo-se à INTIMAÇÃO desta ao(à)(s) executado(a)(s).
Recaindo a penhora sobre bens imóveis (se casado for o executado(a), intimar o cônjuge), ou bens móveis ou em ações, ou debêntures ou quota ou qualquer título, crédito ou direito societário nominativo, PROCEDER ao registro, mediante o consignado no art. 7º, IV, e art. 14 e respectivos incisos, da LEF.
INTIMAR o depositário a não abrir mão do depósito, sem prévia autorização do Juízo.
Proceda-se preferencialmente a penhora do imóvel matriculado sob o números 6.419 no Registro de Imóvel Circunscrição da Comarca de Água Boa/MT (ID 993609180).
Havendo edificação no imóvel deverá o Sr.
Oficial de Justiça verificar se alguém reside no imóvel, certificando tal fato, identificando os moradores por nome e CPF, se possível; bem como verificando se o imóvel está alugado/arrendado, procedendo, se conveniente aos autos for, à penhora de frutos (aluguéis, preço do arrendamento), certificando se possível, o valor do aluguel/arrendo, juntando cópia de documento pessoal, contrato de locação/arrendamento, e intimando o(s) locatário(s) e arrendatário(s) para depositar em juízo, os valores respectivos.
Em atenção ao princípio da menor onerosidade/gravosidade ao executado, fica o Sr.
Oficial de Justiça autorizado a alterar a ordem de preferência legal patrimonial da parte executada, desde que justificado em certidão e respeitando o rol de bens impenhoráveis previstos no art. 833 e §§ do CPC.
Advirta o Oficial de Justiça que não sendo localizado o(s) imóvel(s), deverá intimar o(s) executado(s), se possível, para que indique imediatamente o local exato do(s) bem(ns), sob pena de incorrer em multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, considerando atentatória à dignidade da justiça sua conduta omissiva, nos termos do art. 774 do CPC.
Efetivada a penhora, intimar o executado, se estiver no imóvel, considerando que o endereço do devedor é Jataí/GO, de que tem o prazo de 30 (trinta) dias para opor embargos, após a garantia da execução, contados da efetiva intimação da penhora, e não a da juntada aos autos do mandado cumprido; bem como a intimação pessoal da penhora ao executado torna dispensável a publicação de que trata o art. 12 da LEF.
Cumpra-se na forma da lei – cientificando ao(s) interessado(s) de que este Juízo funciona no Fórum da Justiça Federal de Jataí/GO, na Rua Nicolau Zaiden n. 1135, Qd. 45, Setor Vila Fátima, Cep.: 75.803-055, Jataí/GO telefone: (64) 2102.2103, e-mail: [email protected] -, servindo a cópia deste despacho como carta precatória ao Juízo Distribuidor da Comarca de Água Boa/MT, ao qual deverá ser anexados os seguintes documentos: inicial/título executivo, procuração_id 290994866 fl. 7 (fl.203_autos físicos), id 290994873 fl. 358 (fl. 586_autos físicos), substabelecimento_id 290994866 fl. 9-11 (fl. 204/205_autos físicos), id 290994873 fl. 399 (fl. 609_autos físicos), indicação de imóvel ID 993609180, atualização do débito ID 993609181 e demais documentos necessários na espécie.
Dê-se ciente a parte exequente para acompanhar a tramitação da deprecata diretamente naquele Juízo.
Aguarde-se suspenso os autos até devolução da Carta Precatória ou manifestação das partes.
Com o retorno da missiva, ou, na hipótese de manifestação da parte executada – pagamento do débito, parcelamento, oferecimento de exceção de pré-executividade -, intime-se o exequente, para adotar/requerer o que entender pertinente ao deslinde da demanda.
Em seguida, façam-me os autos conclusos.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
22/09/2022 13:20
Conclusos para despacho
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02/08/2022 01:56
Decorrido prazo de ESTRELA DISTRIBUIDORA DE ELETRODOMESTICOS LTDA em 01/08/2022 23:59.
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27/07/2022 00:45
Decorrido prazo de ESTRELA DISTRIBUIDORA DE ELETRODOMESTICOS LTDA em 26/07/2022 23:59.
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19/07/2022 15:43
Juntada de manifestação
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06/07/2022 15:34
Publicado Decisão em 05/07/2022.
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06/07/2022 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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04/07/2022 16:41
Juntada de manifestação
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04/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0004010-91.2011.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:ORGANIZACAO ESTRELA DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA - ME e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CLAUDIO DA SILVA FERREIRA - GO32958, ANTONIO FERNANDO DOS SANTOS BARROS - GO25858, ANTONIO LUIS DOS SANTOS BARROS - GO22788, RODRIGO LOURENCO DA SILVA - GO25374, ROSEMEIRY NEGRE DA SILVA - GO28358, JECONIAS BARREIRA DE MACEDO NETO - GO24358 e LUIZ ANTONIO PEREIRA - GO13608 DECISÃO Vieram-me os autos conclusos para análise de embargos declaratórios opostos pela executada de id 942089671, pelo qual requer-se a retratação da decisão de id 917288681 que determinou o prosseguimento da execução.
Pedido da exequente pelo qual requer penhora e avaliação do imóvel matrícula nº 6.419 CRI Água Boa / MT (ID 6277785464).
Certidão do imóvel juntada no id 993609180.
Relatado o suficiente, passo a decidir.
Torno sem efeito o despacho de fl. 674, uma vez que a apelação nos autos nº 2056-05.2014.4.01.3507 não impede a continuidade do feito executivo, especialmente porque a execução fiscal somente é suspensa quando garantida a dívida em sua integralidade.
A suspensão do processo nos casos em que a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente (art. 313, V, alínea 'a', do CPC), não se aplica ao caso em que se discute o reconhecimento da sucessão empresarial dissimulada já deferida em diversas execuções e com a indisponibilidade de bens dos executados já determinada de forma cautelar.
Não houve, ainda, decisão do TRF1 determinando a concessão de efeito suspensivo à apelação nos autos 2056-05.2014.4.01.3507.
De outro lado, não há demonstração de prejuízo pela parte executada, sendo que a continuidade dos atos constritivos não necessariamente culminarão na alienação dos bens.
Neste termos, mantenho a decisão vergastada.
Expeça-se carta precatória para o Juízo da Comarca de Água Boa/MT para que proceda à penhora e avaliação do referido imóvel.
Quanto à alienação direta, o entendimento jurisprudencial é de que a condição é que os leilões anteriores tenham resultados infrutíferos, nos termos do art. 880 do CPC, utilizado também nas execuções fiscais.
No presente caso, ainda não se mostra útil a alienação direta, razão pela qual, a indefiro por ora.
Mantenham-se os autos suspensos até a devolução da missiva.
Cumpra-se.
Jataí/GO (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
01/07/2022 16:34
Processo devolvido à Secretaria
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01/07/2022 16:34
Juntada de Certidão
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01/07/2022 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2022 16:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/07/2022 16:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/07/2022 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/05/2022 14:08
Conclusos para decisão
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23/03/2022 18:36
Juntada de manifestação
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17/03/2022 00:30
Decorrido prazo de ESTRELA DISTRIBUIDORA DE ELETRODOMESTICOS LTDA em 16/03/2022 23:59.
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21/02/2022 14:57
Juntada de embargos de declaração
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08/02/2022 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/02/2022 13:33
Processo devolvido à Secretaria
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08/02/2022 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/09/2021 16:44
Conclusos para decisão
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12/07/2021 12:10
Juntada de manifestação
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30/06/2021 09:20
Juntada de petição intercorrente
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28/06/2021 14:34
Juntada de petição intercorrente
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25/06/2021 00:33
Decorrido prazo de ESTRELA DISTRIBUIDORA DE ELETRODOMESTICOS LTDA em 24/06/2021 23:59.
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17/06/2021 17:51
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2021 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2021 16:00
Juntada de diligência
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08/06/2021 19:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/05/2021 00:57
Decorrido prazo de ORGANIZACAO ESTRELA DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA - ME em 14/05/2021 23:59.
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15/05/2021 00:57
Decorrido prazo de ESTRELA DISTRIBUIDORA DE ELETRODOMESTICOS LTDA em 14/05/2021 23:59.
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15/05/2021 00:57
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 14/05/2021 23:59.
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07/05/2021 16:31
Expedição de Mandado.
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19/03/2021 13:47
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/03/2021 13:47
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/03/2021 13:27
Juntada de Certidão
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18/03/2021 14:31
Proferida decisão interlocutória
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13/01/2021 15:34
Conclusos para decisão
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13/01/2021 15:33
Cancelada a movimentação processual
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13/01/2021 15:33
Cancelada a movimentação processual
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28/10/2020 13:14
Juntada de Certidão
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13/10/2020 16:58
Juntada de Certidão
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08/10/2020 07:27
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 07/10/2020 23:59:59.
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21/09/2020 15:31
Juntada de petição intercorrente
-
21/09/2020 15:00
Juntada de petição intercorrente
-
25/08/2020 18:59
Juntada de manifestação
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30/07/2020 14:52
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2020 11:16
Juntada de Certidão de processo migrado
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30/07/2020 11:15
Juntada de volume
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29/07/2020 17:49
MIGRACAO PJe ORDENADA
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24/06/2020 19:43
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ordenada migração PJe
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24/06/2020 19:43
Conclusos para decisão
-
19/05/2020 17:06
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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18/05/2020 14:57
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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05/05/2020 16:53
Conclusos para despacho
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05/05/2020 15:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO EXEQUENTE
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05/05/2020 15:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/03/2020 08:38
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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04/03/2020 15:01
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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04/03/2020 14:59
TRASLADO PECAS CERTIFICADO
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20/11/2019 15:50
DILIGENCIA CUMPRIDA
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18/11/2019 16:06
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
11/11/2019 14:11
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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30/10/2019 13:48
Conclusos para despacho
-
24/10/2019 17:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) PELO EXECUTADO
-
21/10/2019 17:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO CRIA - JATAÍ
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21/10/2019 08:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/10/2019 10:59
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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18/10/2019 10:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) SUBSTABELECIMENTO
-
18/10/2019 10:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO EXECUTADO
-
16/10/2019 11:36
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
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04/09/2019 14:13
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DECISAO - DECISÃO DE FL. 546/548
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04/09/2019 12:31
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
-
03/09/2019 19:30
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
02/09/2019 13:29
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
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30/08/2019 11:34
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD
-
27/08/2019 19:13
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
27/08/2019 17:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/08/2019 17:26
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
27/08/2019 12:40
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
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22/08/2019 09:24
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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10/04/2019 12:46
Conclusos para decisão
-
09/10/2018 17:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO EXEQUENTE
-
09/10/2018 17:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
31/08/2018 08:06
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
08/08/2018 15:50
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
01/06/2018 15:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/06/2018 11:30
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - DEVOL ATE 18HS
-
21/05/2018 11:38
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE OUTROS (ESPECIFICAR) - MANDADO Nº 288/2018
-
18/05/2018 10:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/05/2018 10:58
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
02/05/2018 15:47
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
-
02/04/2018 16:43
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
-
08/03/2018 12:40
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
07/03/2018 12:24
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
21/02/2018 14:13
Conclusos para despacho
-
14/12/2017 14:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO EXEQUENTE
-
14/12/2017 13:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/11/2017 08:57
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
14/11/2017 15:57
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
13/11/2017 10:29
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
16/10/2017 14:11
OFICIO REMETIDO CENTRAL
-
11/10/2017 12:40
OFICIO EXPEDIDO
-
22/08/2017 17:39
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
30/06/2017 18:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/06/2017 12:33
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - CARGA RÁPIDA - DEVOL. ATÉ ÀS 18:00
-
23/06/2017 12:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/04/2017 09:02
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
25/04/2017 17:35
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
25/04/2017 17:34
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - DA PARTE EXECUTADA
-
08/03/2017 13:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
07/03/2017 17:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
07/03/2017 17:33
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
01/03/2017 14:54
Conclusos para decisão
-
23/02/2017 17:30
TRASLADO PECAS CERTIFICADO
-
20/02/2017 14:36
RECURSO AGRAVO DE INSTRUMENTO/ APRESENTADO COMPROVANTE DE INTERPOSICAO - PELA PFN
-
16/02/2017 14:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/11/2016 08:07
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
07/11/2016 16:31
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
14/10/2016 16:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO EXECUTADO
-
16/09/2016 09:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
15/09/2016 14:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
15/09/2016 14:03
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
01/08/2016 13:55
Conclusos para decisão
-
03/06/2016 13:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - pela PFN.
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03/06/2016 13:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/03/2016 08:04
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
02/03/2016 12:24
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
29/02/2016 18:52
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
29/02/2016 13:56
Conclusos para despacho
-
13/01/2016 08:19
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
15/12/2015 17:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
03/12/2015 14:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO EXECUTADO
-
13/10/2015 18:36
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
11/09/2015 18:40
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
24/07/2015 18:55
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
01/06/2015 07:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/05/2015 16:54
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - retificado autos conforme desp/dec/sentença
-
19/05/2015 13:15
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
-
18/05/2015 19:02
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
18/05/2015 14:19
Conclusos para despacho
-
08/05/2015 16:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO PFN
-
06/05/2015 18:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/02/2015 10:50
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
25/02/2015 13:10
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
24/02/2015 10:05
OFICIO EXPEDIDO - (2ª)
-
04/02/2015 11:00
OFICIO EXPEDIDO
-
27/01/2015 16:35
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
27/01/2015 16:35
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - pedido da exequente deferido
-
17/12/2014 13:59
Conclusos para decisão
-
10/07/2014 09:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Peticao apresentada pela parte autora.
-
10/07/2014 09:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
10/07/2014 09:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/04/2014 09:22
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - REMESSA VIA CORREIOS.
-
08/04/2014 14:36
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
07/04/2014 14:36
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
01/04/2014 19:45
Conclusos para despacho
-
24/12/2013 08:55
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
28/11/2013 11:12
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
15/10/2013 18:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL - E-DJF1 N. 200, ANO V, DE 15/10/2013
-
11/10/2013 14:58
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL REMETIDO PUBLICACAO
-
11/10/2013 11:46
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
11/10/2013 11:46
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
11/10/2013 11:37
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
-
11/10/2013 11:37
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
-
08/10/2013 17:50
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
-
08/10/2013 17:50
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
08/10/2013 17:49
CitaçãoORDENADA
-
08/10/2013 17:49
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
25/09/2013 12:33
Conclusos para despacho
-
20/09/2013 13:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Peticao apresentada pela Uniao.
-
20/09/2013 13:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
20/09/2013 13:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/08/2013 09:55
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
31/07/2013 13:46
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
31/07/2013 13:46
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
29/07/2013 19:17
Conclusos para despacho
-
19/07/2013 14:22
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA - (2ª) Citacao de Odimar Moreira de Castro.
-
19/07/2013 14:22
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA - Citacao de Antonio Carlos Rodrigues Carrijo.
-
02/07/2013 16:21
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA - (3ª)
-
02/07/2013 16:20
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA - (2ª)
-
02/07/2013 16:20
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
-
26/06/2013 17:46
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
18/06/2013 14:28
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
14/06/2013 15:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/06/2013 15:33
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - REALIZADA RETIFICACAO CONFORME DETERMINACAO DE FLS.
-
05/06/2013 13:51
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
-
05/06/2013 13:51
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - determina retificação de autuação
-
04/06/2013 13:56
Conclusos para decisão
-
08/05/2013 16:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - petição apresentada em 30/04/13 pela PFN.
-
30/04/2013 10:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/04/2013 14:08
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
25/03/2013 15:28
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
25/03/2013 15:28
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
18/03/2013 12:48
Conclusos para despacho
-
12/03/2013 10:23
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - PARA MANIFESTAÇÃO DA EXECUTADA
-
31/01/2013 16:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: REPUBLICADO EDITAL - E-DJF1 ANO V N°22 BRASILIA-DF DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2013 - PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2013
-
29/01/2013 17:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: REPUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA EDITAL
-
29/01/2013 14:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA REPUBLICACAO EDITAL
-
25/01/2013 15:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - E-DJF1 ANO V N°17 BRASILIA-DF DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2013 - PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 24 DE JANEIRO DE 2013
-
22/01/2013 13:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
19/12/2012 08:45
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
-
19/12/2012 08:45
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
-
11/10/2012 13:15
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
-
11/10/2012 13:15
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
11/10/2012 13:15
Conclusos para despacho
-
14/09/2012 18:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - apresentada pelo exequente.
-
14/09/2012 18:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
14/09/2012 17:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PETIÇÃO PARA CADASTRAR.
-
28/05/2012 13:49
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
22/05/2012 16:38
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
22/05/2012 16:37
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
14/05/2012 09:54
Conclusos para despacho
-
11/05/2012 16:57
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
02/05/2012 10:55
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DISTRIBUIDO
-
23/04/2012 11:28
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
23/04/2012 11:28
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
09/03/2012 15:11
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
09/03/2012 15:09
CitaçãoORDENADA
-
09/03/2012 15:09
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
09/03/2012 15:09
Conclusos para despacho
-
01/12/2011 12:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
01/12/2011 12:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/11/2011 18:30
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - PROCESSO REMETIDO AO PROTOCOLO PARA CHANCELAR PETIÇÕES
-
30/11/2011 18:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/11/2011 19:24
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
07/11/2011 18:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
07/11/2011 18:17
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
04/11/2011 18:17
Conclusos para despacho
-
05/09/2011 15:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/09/2011 15:02
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
05/09/2011 15:01
INICIAL AUTUADA
-
05/09/2011 13:15
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
08/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
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Outras peças • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Outras peças • Arquivo
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