TRF1 - 1033985-97.2022.4.01.3300
1ª instância - Alagoinhas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 10:55
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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31/07/2024 00:17
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 30/07/2024 23:59.
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02/07/2024 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/07/2024 23:59.
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28/06/2024 07:37
Juntada de petição intercorrente
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12/06/2024 17:24
Processo devolvido à Secretaria
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12/06/2024 17:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/06/2024 17:24
Transitado em Julgado em 12/06/2024
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12/06/2024 17:24
Juntada de Certidão
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12/06/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2024 17:24
Homologada a Transação
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12/06/2024 17:24
Concedida a gratuidade da justiça a ADELSON ALQUINO DOS SANTOS - CPF: *36.***.*11-65 (AUTOR)
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07/06/2024 15:12
Conclusos para julgamento
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28/05/2024 11:18
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 28/05/2024 09:25, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA.
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28/05/2024 11:18
Juntada de Ata de audiência
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03/05/2024 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/05/2024 23:59.
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30/04/2024 01:00
Decorrido prazo de ADELSON ALQUINO DOS SANTOS em 29/04/2024 23:59.
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19/04/2024 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/04/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 16:06
Juntada de Informação
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19/04/2024 15:53
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2024 09:25, SALA DE CONCILIAÇÃO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA .
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21/02/2024 11:23
Processo devolvido à Secretaria
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21/02/2024 11:23
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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14/12/2023 16:50
Conclusos para julgamento
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13/12/2023 01:08
Decorrido prazo de ADELSON ALQUINO DOS SANTOS em 12/12/2023 23:59.
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02/12/2023 07:29
Juntada de réplica
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02/12/2023 07:23
Juntada de réplica
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01/12/2023 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/12/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 11:52
Juntada de petição intercorrente
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21/11/2023 10:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 13:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/09/2023 08:42
Decorrido prazo de ADELSON ALQUINO DOS SANTOS em 12/09/2023 23:59.
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16/08/2023 15:54
Processo devolvido à Secretaria
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16/08/2023 15:54
Juntada de Certidão
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16/08/2023 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/08/2023 15:54
Declarada incompetência
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01/08/2023 14:38
Conclusos para decisão
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31/07/2023 09:10
Juntada de Certidão
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12/07/2023 12:57
Juntada de contestação
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11/07/2023 12:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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11/07/2023 12:12
Juntada de Certidão
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09/06/2023 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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09/06/2023 14:27
Juntada de Certidão
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09/06/2023 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 23:12
Juntada de laudo pericial
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07/06/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
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03/12/2022 21:59
Decorrido prazo de ADELSON ALQUINO DOS SANTOS em 30/11/2022 23:59.
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21/11/2022 00:05
Publicado Ato ordinatório em 21/11/2022.
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19/11/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
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18/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1033985-97.2022.4.01.3300 AUTOR: ADELSON ALQUINO DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CERTIDÃO Certifico que, em razão de comunicação à CEINP pelo(a) perito (a), de impossibilidade de realização de perícia na data designada, encaminho os autos para redesignação do exame técnico.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à remarcação de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: VICENTE DE ARAUJO DOS SANTOS Especialidade: MEDICINA LEGAL E PERÍCIA MÉDICA Data/Hora.: 26/04/2023 14:15 Local.: JEF - Centro Administrativo da Bahia, 4ª Avenida, Prédio dos Juizados Especiais Federais, Salvador/Bahia - CEP.41.745-002, próximo a EMBASA.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
17/11/2022 08:57
Juntada de Certidão
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17/11/2022 08:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/11/2022 08:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/11/2022 08:57
Ato ordinatório praticado
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01/09/2022 10:46
Perícia agendada
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23/07/2022 01:21
Decorrido prazo de ADELSON ALQUINO DOS SANTOS em 22/07/2022 23:59.
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15/07/2022 01:37
Publicado Ato ordinatório em 15/07/2022.
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15/07/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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14/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1033985-97.2022.4.01.3300 AUTOR: ADELSON ALQUINO DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: MARCELO DE AGUIAR BATISTA SAPUCAIA Especialidade: MEDICINA LEGAL E PERÍCIA MÉDICA Data/Hora: 23/11/2022 12:45 Local: JEF -Centro Administrativo da Bahia, 4ª Avenida, Prédio dos Juizados Especiais Federais, Salvador/Bahia - CEP.41.745-002, próximo a EMBASA.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) DAIANE OLIVEIRA RODRIGUES DOS SANTOS Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) DAIANE OLIVEIRA RODRIGUES DOS SANTOS Servidor(a) -
13/07/2022 07:37
Juntada de Certidão
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13/07/2022 07:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/07/2022 07:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/07/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
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17/06/2022 13:51
Juntada de Certidão
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13/06/2022 13:11
Ato ordinatório praticado
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30/05/2022 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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30/05/2022 14:13
Juntada de Informação de Prevenção
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30/05/2022 11:16
Recebido pelo Distribuidor
-
30/05/2022 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
18/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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