TRF1 - 1004079-38.2022.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2022 20:02
Juntada de parecer
-
04/11/2022 05:11
Publicado Sentença Tipo C em 03/11/2022.
-
04/11/2022 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 18:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2022 18:36
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
03/11/2022 11:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/11/2022 09:33
Expedição de Mandado.
-
28/10/2022 18:44
Processo devolvido à Secretaria
-
28/10/2022 18:44
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 18:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/10/2022 18:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/10/2022 18:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/10/2022 18:44
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
27/10/2022 11:41
Conclusos para julgamento
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12/09/2022 12:48
Juntada de Informações prestadas
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07/08/2022 12:08
Juntada de pedido de desistência da ação
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04/08/2022 00:57
Decorrido prazo de LINDALCY SANTOS DA SILVA PEREIRA em 03/08/2022 23:59.
-
23/07/2022 01:44
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVA REGIONAL DO INSS ANAPOLIS em 22/07/2022 23:59.
-
11/07/2022 00:03
Publicado Despacho em 11/07/2022.
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08/07/2022 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2022 15:23
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 15:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/07/2022 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2022
-
01/07/2022 12:50
Expedição de Mandado.
-
01/07/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1004079-38.2022.4.01.3502 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: LINDALCY SANTOS DA SILVA PEREIRA LITISCONSORTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVA REGIONAL DO INSS ANAPOLIS DESPACHO I- Apreciarei o pedido liminar após as informações da autoridade coatora.
II- Notifique-se a autoridade impetrada para prestar as informações no prazo de 10 (dez) dias, conforme dispõe o art. 7º, I, da Lei 12.016/09.
III- Decorrido o prazo para manifestação, com ou sem esta, venham conclusos.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 30 de junho de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
30/06/2022 14:16
Processo devolvido à Secretaria
-
30/06/2022 14:16
Juntada de Certidão
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30/06/2022 14:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/06/2022 14:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/06/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 13:28
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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30/06/2022 12:17
Juntada de Informação de Prevenção
-
28/06/2022 18:40
Recebido pelo Distribuidor
-
28/06/2022 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
04/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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