TRF1 - 1008640-32.2022.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 16:56
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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17/07/2025 16:56
Juntada de Certidão
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02/07/2025 01:04
Decorrido prazo de ISAQUE ROSARIO DA CONCEICAO em 01/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/06/2025 23:59.
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23/06/2025 20:38
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
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23/06/2025 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1008640-32.2022.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: I.
R.
D.
C.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: WAGNER ANTONIO DA SILVA - BA47952 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Salvador, 11 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
11/06/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 12:13
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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11/06/2025 12:13
Expedição de Documento RPV.
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20/05/2025 13:25
Decorrido prazo de ISAQUE ROSARIO DA CONCEICAO em 19/05/2025 23:59.
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23/04/2025 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/04/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2025 10:04
Juntada de petição intercorrente
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28/03/2025 00:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/03/2025 23:59.
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29/01/2025 13:29
Juntada de Certidão
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29/01/2025 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/01/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 13:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/01/2025 13:24
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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29/01/2025 03:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 02:09
Decorrido prazo de ISAQUE ROSARIO DA CONCEICAO em 28/01/2025 23:59.
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11/12/2024 15:50
Processo devolvido à Secretaria
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11/12/2024 15:50
Juntada de Certidão
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11/12/2024 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/12/2024 15:50
Julgado procedente em parte o pedido
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19/08/2024 10:10
Conclusos para julgamento
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04/06/2024 14:21
Juntada de parecer
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04/06/2024 00:54
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 03/06/2024 23:59.
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13/05/2024 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 16:39
Decorrido prazo de ISAQUE ROSARIO DA CONCEICAO em 14/12/2023 23:59.
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01/12/2023 16:48
Juntada de Certidão
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01/12/2023 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/12/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 16:43
Juntada de documentos diversos
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06/09/2023 17:54
Juntada de contestação
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31/07/2023 09:17
Juntada de Certidão
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29/07/2023 00:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/07/2023 23:59.
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12/07/2023 12:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
12/07/2023 12:03
Juntada de Certidão
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14/06/2023 11:01
Recebidos os autos
-
14/06/2023 11:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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14/06/2023 11:00
Juntada de Certidão
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14/06/2023 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/06/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 23:26
Juntada de laudo pericial
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13/06/2023 15:36
Juntada de Certidão
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07/06/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
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04/12/2022 00:38
Decorrido prazo de ISAQUE ROSARIO DA CONCEICAO em 30/11/2022 23:59.
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21/11/2022 00:05
Publicado Ato ordinatório em 21/11/2022.
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19/11/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
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18/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1008640-32.2022.4.01.3300 REPRESENTANTE: JOELMA ROSARIO SANTANA AUTOR: I.
R.
D.
C.
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CERTIDÃO Certifico que, em razão de comunicação à CEINP pelo(a) perito (a), de impossibilidade de realização de perícia na data designada, encaminho os autos para redesignação do exame técnico.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à remarcação de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: VICENTE DE ARAUJO DOS SANTOS Especialidade: MEDICINA LEGAL E PERÍCIA MÉDICA Data/Hora.: 27/04/2023 13:00 Local.: JEF - Centro Administrativo da Bahia, 4ª Avenida, Prédio dos Juizados Especiais Federais, Salvador/Bahia - CEP.41.745-002, próximo a EMBASA.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
17/11/2022 10:04
Juntada de Certidão
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17/11/2022 10:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/11/2022 10:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/11/2022 10:04
Ato ordinatório praticado
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02/08/2022 10:24
Perícia agendada
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22/07/2022 00:58
Decorrido prazo de ISAQUE ROSARIO DA CONCEICAO em 21/07/2022 23:59.
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14/07/2022 01:01
Publicado Ato ordinatório em 14/07/2022.
-
14/07/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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13/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1008640-32.2022.4.01.3300 REPRESENTANTE: JOELMA ROSARIO SANTANA AUTOR: I.
R.
D.
C.
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: MARCELO DE AGUIAR BATISTA SAPUCAIA Especialidade: MEDICINA LEGAL E PERÍCIA MÉDICA Data/Hora: 23/11/2022 14:00 Local: JEF- Centro Administrativo da Bahia, 4ª Avenida, Prédio dos Juizados Especiais Federais, Salvador/Bahia - CEP.41.745-002, próximo a EMBASA.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) DAIANE OLIVEIRA RODRIGUES DOS SANTOS Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) DAIANE OLIVEIRA RODRIGUES DOS SANTOS Servidor(a) -
12/07/2022 08:53
Juntada de Certidão
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12/07/2022 08:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/07/2022 08:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/07/2022 08:53
Ato ordinatório praticado
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29/06/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 08:02
Ato ordinatório praticado
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11/02/2022 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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11/02/2022 13:50
Juntada de Informação de Prevenção
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10/02/2022 13:59
Recebido pelo Distribuidor
-
10/02/2022 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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