TRF1 - 1000842-42.2022.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2022 00:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/08/2022 23:59.
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02/08/2022 02:54
Decorrido prazo de ANTONIA LIMA ANDRADE NETA NASCIMENTO em 01/08/2022 23:59.
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04/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI Juiz Titular : RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Substituto : Diretor : ILTON VIEIRA LEÃO 1000842-42.2022.4.01.4004 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) PJe Autos com (x) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( ) DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO IMPETRANTE: MORGANA CAROLINA DA SILVA Advogado do(a) IMPETRANTE: ANTONIA LIMA ANDRADE NETA NASCIMENTO - PI10427 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, GERENTE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE SÃO RAIMUNDO NONATO - PI O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: SENTENÇA – Tipo C Resolução CJF nº 535/06 MORGANA CAROLINA DA SILVA impetrou mandado de segurança com pedido de liminar para fins de impor à Agência do INSS, na pessoa de seu Gerente, o imediato cumprimento da decisão do CRPS da 21ª Junta de Recursos e da 1ª Câmara de Julgamento com a consequente implantação do benefício de salário maternidade urbano.
Afirma que, tendo esgotado a instância recursal administrativa na análise do seu benefício, restaria agora o cumprimento da decisão que lhe foi favorável.
Decisão de ID 1007884258 deferiu o pedido liminar.
Informação de ID 1115143765 noticia a cumprimento da referida decisão, com a indicação de que foi concedido o benefício nº 80/1950777615, SALÁRIO MATERNIDADE, em decorrência da conclusão/encerramento do processo administrativo RECURSO ORDINÁRIO de protocolo nº 203953273. É o que importa relatar.
Passo a decidir.
Conforme manifestação da própria impetrante, seu benefício já foi implantado, conforme determinado nos autos. É o que, de fato, se verifica dos dados apresentados pela Gerência Executiva do INSS em Teresina (ID 1115143767).
Assim, deve o processo ser extinto sem resolução do mérito, uma vez que configurada a ausência de interesse para se prosseguir com a presente demanda.
Diante do exposto, julgo extinto o feito sem resolução mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, diante da carência superveniente por perda de objeto/ausência de interesse de agir.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Custas de lei, as quais ficam sob a condição suspensiva de exigibilidade prevista no art. 98, §3º, do NCPC.
O rito não comporta honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arquivem-se, no momento adequado.
São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente].
RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Federal -
01/07/2022 18:33
Juntada de petição intercorrente
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01/07/2022 11:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/07/2022 11:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/07/2022 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2022 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2022 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2022 16:33
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2022 16:33
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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28/06/2022 16:47
Conclusos para julgamento
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28/06/2022 15:36
Juntada de manifestação
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22/06/2022 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/06/2022 11:43
Juntada de ato ordinatório
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22/06/2022 00:27
Decorrido prazo de Gerente da Agência da Previdência Social de São Raimundo Nonato - PI em 21/06/2022 23:59.
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15/06/2022 10:52
Juntada de petição intercorrente
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04/06/2022 00:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 03/06/2022 23:59.
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01/06/2022 00:40
Decorrido prazo de Gerente da Agência da Previdência Social de São Raimundo Nonato - PI em 31/05/2022 23:59.
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31/05/2022 20:19
Juntada de Informações prestadas
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23/05/2022 20:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2022 20:17
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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21/05/2022 01:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 20/05/2022 23:59.
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16/05/2022 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/05/2022 12:27
Expedição de Mandado.
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04/05/2022 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/05/2022 18:20
Processo devolvido à Secretaria
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03/05/2022 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2022 20:42
Juntada de Informações prestadas
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28/04/2022 13:03
Conclusos para decisão
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28/04/2022 13:02
Juntada de Certidão
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28/04/2022 12:52
Juntada de manifestação
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18/04/2022 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/04/2022 15:35
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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03/04/2022 21:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/04/2022 10:31
Expedição de Mandado.
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01/04/2022 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2022 08:47
Processo devolvido à Secretaria
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01/04/2022 08:47
Concedida a Medida Liminar
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31/03/2022 13:47
Conclusos para decisão
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31/03/2022 12:14
Juntada de manifestação
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17/03/2022 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2022 08:14
Processo devolvido à Secretaria
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17/03/2022 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 08:39
Conclusos para decisão
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15/03/2022 03:47
Decorrido prazo de Gerente da Agência da Previdência Social de São Raimundo Nonato - PI em 14/03/2022 23:59.
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28/02/2022 22:25
Juntada de Informações prestadas
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24/02/2022 14:36
Juntada de petição intercorrente
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23/02/2022 20:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/02/2022 20:18
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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23/02/2022 11:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/02/2022 10:17
Expedição de Mandado.
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23/02/2022 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/02/2022 08:31
Processo devolvido à Secretaria
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23/02/2022 08:31
Determinada Requisição de Informações
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23/02/2022 08:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/02/2022 13:30
Conclusos para despacho
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22/02/2022 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
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22/02/2022 12:58
Juntada de Informação de Prevenção
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21/02/2022 12:30
Recebido pelo Distribuidor
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21/02/2022 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
24/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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