TRF1 - 0030266-48.2013.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 22 - Des. Fed. Carlos Moreira Alves
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2022 00:05
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 30/08/2022 23:59.
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02/08/2022 00:50
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MARTINS QUIRINO em 01/08/2022 23:59.
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11/07/2022 00:01
Publicado Intimação em 11/07/2022.
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09/07/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2022
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07/07/2022 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2022 09:57
Juntada de Certidão
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07/07/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 09:57
Proferida decisão interlocutória
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29/06/2022 11:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Vice Presidência
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29/06/2022 11:57
Conclusos para admissibilidade recursal
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29/06/2022 01:04
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 28/06/2022 23:59.
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28/05/2022 03:09
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MARTINS QUIRINO em 27/05/2022 23:59.
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13/05/2022 15:35
Juntada de Certidão
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12/05/2022 22:01
Juntada de Certidão
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06/05/2022 00:34
Publicado Intimação em 06/05/2022.
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06/05/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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05/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0030266-48.2013.4.01.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - PJe AGRAVANTE: FAZENDA NACIONAL AGRAVADO: JOSE CARLOS MARTINS QUIRINO Advogado do(a) AGRAVADO: FRANQUIMAR FREIRE DE FARIAS - PI740 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS EDUARDO MOREIRA ALVES AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 0030266-48.2013.4.01.0000 RELATOR : O EXMº.
SR.
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES AGRTE. : FAZENDA NACIONAL PROC. : Rubens Quaresma Santos AGRDO. : JOSÉ CARLOS MARTINS QUIRINO ADV. : Franquimar Freire de Farias (OAB/PI 740) EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
REDIRECIONAMENTO PARA A PESSOA FÍSICA DO SÓCIO-GERENTE.
PRESCRIÇÃO.
JUÍZO DE ADEQUAÇÃO. 1.
Conforme entendimento vinculante do eg.
Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do Recurso Especial 1.201.993/SR, sob sistemática dos recursos repetitivos, “o termo inicial do prazo prescricional para a cobrança do crédito dos sócios-gerentes infratores (..............) é a data da prática de ato inequívoco indicador do intuito de inviabilizar a satisfação do crédito tributário já em curso de cobrança executiva promovida contra a empresa contribuinte, a ser demonstrado pelo Fisco”, assim como, “em qualquer hipótese, a decretação de prescrição para o redirecionamento impõe seja demonstrada a inércia da Fazenda Pública, no lustro que se seguiu (...................) ao ato inequívoco mencionado no item anterior (respectivamente, nos casos de dissolução irregular precedente ou superveniente à citação da empresa), cabendo às instâncias ordinárias o exame dos fatos e provas atinentes à demonstração da prática de atos concretos na direção da cobrança do crédito tributário no decurso do prazo prescricional”. 2.
Hipótese em que a decisão agravada, confirmada pelo acórdão ora submetido à adequação, teve por prescrita a pretensão de redirecionamento da execução fiscal com base exclusiva no simples confronto da data de citação do(a,s,as) devedor(a,es,as) com a do pleito formulado para tal fim ou a da citação do(a,os,as) pretenso(a,s,as) responsável(is), sem nenhuma análise sobre o momento de ciência da Fazenda Nacional quanto ao alegado ato “indicador do intuito de inviabilizar a satisfação do crédito tributário já em curso de cobrança executiva promovida contra a empresa contribuinte”, nem muito menos quanto à sua inércia “no lustro que se seguiu” a ele”. 3.
Tal a moldura fática, a tese vinculante enunciada pela Corte Superior, bem como a circunstância de competir às instâncias ordinárias a análise dos fatos e das provas relativas à demonstração da prática dos atos concretos que possibilitam ou não a acolhida da pretensão prescricional referente ao pretendido responsável tributário, existentes em maior amplitude junto à unidade processante do feito em primeiro grau da jurisdição, impõe-se ao Juízo de origem, à luz dos elementos disponíveis na execução fiscal, promover essa avaliação, confirmando ou não, em face dela, o decreto de prescrição do pretendido redirecionamento da execução fiscal. 4.
Agravo de instrumento parcialmente provido.
ACÓRDÃO Decide a Turma, à unanimidade, em juízo de adequação, dar parcial provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator.
Oitava Turma do TRF da 1ª Região –25/04/2022 .
CARLOS MOREIRA ALVES Relator -
04/05/2022 12:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/05/2022 12:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/05/2022 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/05/2022 09:22
Conhecido o recurso de FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.***.***/0160-64 (AGRAVANTE) e provido em parte
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26/04/2022 18:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/04/2022 18:56
Juntada de Certidão de julgamento
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08/04/2022 01:20
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MARTINS QUIRINO em 07/04/2022 23:59.
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31/03/2022 00:05
Publicado Intimação de pauta em 31/03/2022.
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31/03/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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30/03/2022 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 29 de março de 2022.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: AGRAVANTE: FAZENDA NACIONAL , .
AGRAVADO: JOSE CARLOS MARTINS QUIRINO , Advogado do(a) AGRAVADO: FRANQUIMAR FREIRE DE FARIAS - PI740 .
O processo nº 0030266-48.2013.4.01.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS EDUARDO MOREIRA ALVES, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 25/04/2022 Horário: 14:00 Local: Sala Virtual Oitava Turma-Prazos -R.Presi.10118537 Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando numero do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado. -
29/03/2022 16:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/03/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 15:36
Incluído em pauta para 25/04/2022 14:00:00 Sala Virtual Oitava Turma-Prazos -R.Presi.10118537.
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24/04/2021 00:15
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 23/04/2021 23:59.
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17/04/2021 00:13
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MARTINS QUIRINO em 16/04/2021 23:59.
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04/03/2021 12:46
Conclusos para decisão
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02/03/2021 00:38
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 02/03/2021.
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02/03/2021 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
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01/03/2021 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0030266-48.2013.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0004843-42.1998.4.01.4000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO POLO ATIVO: FAZENDA NACIONAL POLO PASSIVO: JOSE CARLOS MARTINS QUIRINO FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): JOSE CARLOS MARTINS QUIRINO INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e da Portaria Presi - 10105240.
Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe.
BRASíLIA, 26 de fevereiro de 2021. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema -
26/02/2021 15:10
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/02/2021 12:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por
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26/02/2021 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 12:29
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2020 14:10
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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26/06/2020 15:57
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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26/06/2020 15:56
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF CARLOS MOREIRA ALVES - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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26/06/2020 15:54
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CARLOS MOREIRA ALVES
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26/06/2020 15:08
REDISTRIBUIÇÃO POR MUDANÇA DE PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE/CORREGEDOR-GERAL - DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
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26/06/2020 14:43
RETORNO DE ATRIBUICAO A(O) RELATOR(A) - DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
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24/06/2020 13:38
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA
-
24/06/2020 13:37
PROCESSO REMETIDO - COORDENADORIA DA 8ª TURMA
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16/03/2020 14:14
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
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16/03/2020 14:13
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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16/03/2020 14:11
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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08/02/2018 20:04
SUSPENSÃO/SOBRESTAMENTO - DECISÃO TRIBUNAL SUPERIOR - RECURSOS REPETITIVOS (STJ) - 1201993
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08/02/2018 20:02
PROCESSO RECEBIDO - NO DIVISÃO DE SOBRESTAMENTO E ARQUIVO JUDICIAL
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08/02/2018 20:01
PROCESSO REMETIDO - PARA DIVISÃO DE SOBRESTAMENTO E ARQUIVO JUDICIAL
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19/10/2016 08:29
SUSPENSÃO/SOBRESTAMENTO - DECISÃO TRIBUNAL SUPERIOR - RECURSOS REPETITIVOS (STJ) - 1201993
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31/08/2016 13:23
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4009764 PETIÇÃO
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29/08/2016 11:30
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - MI Nº188/2016 - FAZENDA NACIONAL.
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22/08/2016 14:22
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 188/2016 - FAZENDA NACIONAL
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19/08/2016 11:04
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - (RESP SOBRESTADO). (DO PRESIDENTE)
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09/08/2016 09:06
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COORDENADORIA DE RECURSOS
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09/08/2016 09:05
PROCESSO REMETIDO - À COREC
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27/07/2016 18:17
CONCLUSÃO PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
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27/07/2016 18:16
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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27/07/2016 18:15
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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31/03/2016 18:27
VISTA PUBLICADA PARA CONTRA-RAZOES - AO RESP/RE
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15/02/2016 14:37
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COORDENADORIA DE RECURSOS - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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15/02/2016 14:36
PROCESSO REMETIDO - PARA COORDENADORIA DE RECURSOS
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15/02/2016 14:35
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO PRESIDENTE
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11/02/2016 10:21
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3835293 RECURSO ESPECIAL
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05/02/2016 18:48
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - FAZENDA NACIONAL
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01/02/2016 13:45
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 54/2016 - FAZENDA NACIONAL
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29/01/2016 08:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - DO DIA 29/01/2016 E DIVULGADO NO CADERNO JUDICIAL DO DIA 28/01/2016 , PARTE 4, PAGS. 3220/3288.
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27/01/2016 18:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 29/01/2016 E DUVULGADO NO DIA 28/01/2016 -. Destino: DIGITAL
-
26/01/2016 20:17
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA
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26/01/2016 20:16
PROCESSO REMETIDO - PARA OITAVA TURMA
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27/11/2015 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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25/11/2015 13:04
PROCESSO EM MESA PARA JULGAMENTO - NA SESSÃO DE 27/11/2015 ÀS 09:00 HORAS
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28/09/2015 16:33
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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28/09/2015 16:32
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MARIA DO CARMO - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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28/09/2015 16:31
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MARIA DO CARMO
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02/09/2015 12:00
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - . (DE MERO EXPEDIENTE)
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28/08/2015 18:34
Decisão/DESPACHO EXARADA(O) - . (DE MERO EXPEDIENTE)
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29/07/2015 11:55
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3693630 EMBARGOS DE DECLARACAO
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28/07/2015 13:34
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - FAZENDA NACIONAL
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21/07/2015 14:35
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 620/2015 - FAZENDA NACIONAL
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17/07/2015 08:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - DO DIA 17/07/2015 E DIVULGADO NO CADERNO JUDICIAL PARTE 2, PAGS. 1550/1859.
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08/07/2015 18:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 17/07/2015 -. Destino: DIGITAL
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06/07/2015 15:31
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA
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06/07/2015 15:30
PROCESSO REMETIDO - PARA OITAVA TURMA
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03/07/2015 11:21
ATA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 03/07/2015 DA SESSÃO DE JULGAMENTO REALIZADA EM 12/06/2015 - DISPONIBILIZADO EM 02/07/2015
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12/06/2015 09:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO - ao agravo de instrumento
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05/06/2015 10:55
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DE 05/06/2015 - PAGS. 1024-1043
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02/06/2015 12:06
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 12/06/2015
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31/05/2013 08:33
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
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31/05/2013 08:32
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. MARIA DO CARMO - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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31/05/2013 08:31
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. MARIA DO CARMO
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29/05/2013 18:15
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2013
Ultima Atualização
05/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
FORMAL DE PARTILHA • Arquivo
FORMAL DE PARTILHA • Arquivo
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