TRF1 - 1002359-82.2022.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2022 11:46
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2022 11:46
Juntada de Certidão
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23/08/2022 01:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/08/2022 23:59.
-
20/07/2022 01:10
Decorrido prazo de DASAEV RIBEIRO DOS SANTOS em 19/07/2022 23:59.
-
30/06/2022 10:53
Juntada de petição intercorrente
-
29/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI Juiz Titular : RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Substituto : Diretor : ILTON VIEIRA LEÃO 1002359-82.2022.4.01.4004 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) PJe Autos com (x) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( ) DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO IMPETRANTE: ROSINETE PASSOS OLIVEIRA SANTOS Advogado do(a) IMPETRANTE: DASAEV RIBEIRO DOS SANTOS - PI15826 IMPETRADO: (INSS) GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM SÃO RAIMUNDO NONATO/PI, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: SENTENÇA – Tipo C Resolução CJF nº 535/06 Cuida-se de mandado de segurança impetrado por ROSINETE PASSOS OLIVEIRA SANTOS com pedido de liminar objetivando o imediato restabelecimento do seu auxílio-doença (NB 635.291.451-2), desde a DCB (26/04/2022), até a realização de perícia médica administrativa de prorrogação, em 26/08/2022.
A apreciação do pedido de liminar foi relegada para após a juntada das informações (ID 1110138757).
Em manifestação de ID 1125532253 a autoridade coatora informou que “por falha no sistema de remarcação não atualizou a data de validade do benefício (DCA) para 26/08/2022 sendo o mesmo cessado. (...) Informamos também que após tomar conhecimento da falha do sistema, o benefício foi reativado e a DCA atualizada para 26/08/2022, data prevista para realização da Perícia médica, gerando os créditos devidos.” Intimada para se manifestar acerca das informações prestadas, a impetrante declarou seu desinteresse no prosseguimento do presente feito em razão do restabelecimento do seu Auxílio–Doença. É o que importa relatar.
Passo a decidir.
Conforme visto, o pleito da parte autora já foi atendido pelo INSS.
Assim, deve o processo ser extinto sem resolução do mérito, uma vez que configurada a ausência de interesse para se prosseguir com a presente demanda, diante da carência superveniente por perda de objeto.
Diante do exposto, julgo extinto o feito sem resolução mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Custas de lei, as quais ficam sob a condição suspensiva de exigibilidade prevista no art. 98, §3º, do NCPC.
O rito não comporta honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arquivem-se, no momento adequado.
São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente].
RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Federal -
28/06/2022 13:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/06/2022 13:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/06/2022 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/06/2022 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/06/2022 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/06/2022 13:18
Processo devolvido à Secretaria
-
28/06/2022 13:18
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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27/06/2022 14:38
Conclusos para julgamento
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27/06/2022 13:38
Juntada de manifestação
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27/06/2022 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2022 12:43
Juntada de ato ordinatório
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25/06/2022 03:44
Decorrido prazo de (INSS) GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM SÃO RAIMUNDO NONATO/PI em 24/06/2022 23:59.
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11/06/2022 12:43
Juntada de petição intercorrente
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06/06/2022 08:33
Juntada de Informações prestadas
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02/06/2022 18:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/06/2022 18:55
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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31/05/2022 15:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/05/2022 10:46
Expedição de Mandado.
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31/05/2022 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/05/2022 07:32
Processo devolvido à Secretaria
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31/05/2022 07:32
Determinada Requisição de Informações
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31/05/2022 07:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/05/2022 13:44
Conclusos para despacho
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30/05/2022 12:38
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
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30/05/2022 12:38
Juntada de Informação de Prevenção
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27/05/2022 19:24
Recebido pelo Distribuidor
-
27/05/2022 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
23/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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