TRF1 - 0038362-44.2012.4.01.3700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0038362-44.2012.4.01.3700 PROCESSO REFERÊNCIA: 0038362-44.2012.4.01.3700 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:SILVIO FERREIRA SOARES REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: ARY FAUSTO MAIA - MA4456-A RELATOR(A):MARCOS AUGUSTO DE SOUSA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO VICE-PRESIDÊNCIA Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) 0038362-44.2012.4.01.3700 RELATÓRIO O EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA, Relator: Trata-se de agravo interno interposto pela União contra a decisão que negou seguimento ao seu recurso extraordinário, sob o fundamento de que a matéria discutida, exigibilidade dos créditos tributários oriundos das taxas de ocupação, foro e laudêmio posteriores ao advento da Emenda Constitucional 46/2005, referentes ao imóvel destacado da Gleba Rio Anil, situado na ilha costeira sede do Município de São Luís/MA, é de índole infraconstitucional.
Sustenta a agravante, em síntese, que deve ser aplicada a orientação vinculante do STF no julgamento do Tema 676 (RE 636.199/ES, Rel.
Min.
Rosa Weber, Tribunal Pleno, DJe 03/08/2017), ao argumento de que o imóvel, objeto da presente ação, é terreno de marinha.
Sem contrarrazões. É o relatório.
Desembargador Federal MARCOS AUGUSTO DE SOUSA Vice-Presidente PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO VICE-PRESIDÊNCIA Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) 0038362-44.2012.4.01.3700 VOTO O EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA, Relator: O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 636.199/ES (Tema 676), com repercussão geral, firmou a tese no sentido de que “A Emenda Constitucional nº 46/2005 não interferiu na propriedade da União, nos moldes do art. 20, VII, da Constituição da República, sobre os terrenos de marinha e seus acrescidos situados em ilhas costeiras sede de Municípios” (Tribunal Pleno, Rel.
Min.
Rosa Weber, DJe 03/08/2017).
Desse modo, inaplicável o Tema 676/STF ao caso em questão, tendo em vista que o acórdão proferido pela Turma julgadora não apreciou a questão da propriedade em si da União sobre as áreas consideradas como terrenos de marinha, mas, sim, a validade dos atos de demarcação dessas áreas.
O Supremo Tribunal Federal, na apreciação do Tema 1.045, reconheceu a ausência de repercussão geral da questão relativa à aferição, para efeito de cobrança de foro, laudêmio ou taxa de ocupação após a EC 46/2005, dos elementos hábeis a corroborar a prévia existência de justo título de propriedade por parte da União das terras localizadas na gleba Rio Anil, situada na ilha Upaonaçu (ilha de São Luís - Maranhão), considerando a matéria controvertida como de índole infraconstitucional (RE 1.183.025/MA, Rel.
Min.
Dias Toffoli, Tribunal Pleno, DJe 05/06/2019).
Entendimento cabível na espécie.
Da mesma forma, a Corte Suprema, no julgamento do RE 1.334.628/MA, fixou a tese no sentido de que “É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa ao juízo de validade dos atos de demarcação de terrenos de marinha ante a ausência de intimação pessoal dos interessados” (Tema 1.201, Tribunal Pleno, Rel.
Min.
Luiz Fux, DJe 23/03/2022).
Ante o exposto, nego provimento ao agravo interno. É o voto.
Desembargador Federal MARCOS AUGUSTO DE SOUSA Vice-Presidente PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO VICE-PRESIDÊNCIA Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) 0038362-44.2012.4.01.3700 APELANTE: UNIÃO FEDERAL APELADO: SILVIO FERREIRA SOARES Advogado do(a) APELADO: ARY FAUSTO MAIA - MA4456-A EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
FORO E LAUDÊMIO.
GLEBA RIO ANIL.
ILHA COSTEIRA DE SÃO LUÍS.
TEMA 1.045/STF.
AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.
O Supremo Tribunal Federal, na apreciação do Tema 1.045, reconheceu a ausência de repercussão geral da questão relativa à controvérsia relativa à aferição, para efeito de cobrança de foro, laudêmio ou taxa de ocupação após a EC 46/2005, dos elementos hábeis a corroborar a prévia existência de justo título de propriedade por parte da União das terras localizadas na gleba Rio Anil, situada na ilha Upaonaçu (ilha de São Luís - Maranhão), considerando a matéria controvertida como de índole infraconstitucional (RE 1.183.025/MA, Rel.
Min.
Dias Toffoli, Tribunal Pleno, DJe 05/06/2019). 2.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 636.199/ES (Tema 676), com repercussão geral, firmou a tese no sentido de que “A Emenda Constitucional nº 46/2005 não interferiu na propriedade da União, nos moldes do art. 20, VII, da Constituição da República, sobre os terrenos de marinha e seus acrescidos situados em ilhas costeiras sede de Municípios” (Tribunal Pleno, Rel.
Min.
Rosa Weber, DJe 03/08/2017). 3.
Inaplicável o Tema 676/STF ao caso em questão, tendo em vista que o acórdão proferido pela Turma julgadora não apreciou a questão da propriedade em si da União sobre as áreas consideradas como terrenos de marinha, mas, sim, a validade dos atos de demarcação dessas áreas. 4.
A Corte Suprema, no julgamento do RE 1.334.628/MA, fixou a tese no sentido de que “É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa ao juízo de validade dos atos de demarcação de terrenos de marinha ante a ausência de intimação pessoal dos interessados” (Tema 1.201, Tribunal Pleno, Rel.
Min.
Luiz Fux, DJe 23/03/2022). 5.
Agravo interno não provido.
ACÓRDÃO Decide a Corte Especial, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Corte Especial do TRF da 1ª Região - 20/11/2023 (data do julgamento).
Desembargador Federal MARCOS AUGUSTO DE SOUSA Vice-Presidente -
18/10/2023 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 17 de outubro de 2023.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: UNIÃO FEDERAL, .
APELADO: SILVIO FERREIRA SOARES, Advogado do(a) APELADO: ARY FAUSTO MAIA - MA4456-A .
O processo nº 0038362-44.2012.4.01.3700 APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 13-11-2023 a 20-11-2023 Horário: 08:00 Local: virtual 1 - corte especial judicial - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de 5(cinco)dias, com início no dia 13/11/2023 e encerramento no dia 20/11/2023.
A Sessão virtual de julgamento no Pje foi instituída pela RESOLUÇÃO PRESI - 10118537, regulamenta a atuação dos advogados da seguinte forma: ART. 6, § 1º.
A sustentação oral pelo advogado, na sessão virtual no Pje, quando solicitada e cabível, deverá ser encartada no processo via vídeo e comunicado via e-mail, a Coordenadoria processante, em até 48h(quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo Pje, cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental.
Art. 7º Será excluído da sessão virtual a qualquer tempo, enquanto não encerrada.
O processo destacado a pedido de membro do colegiado, para julgamento em sessão presencial ou presencial com suporte em vídeo.
Parágrafo Único.
As solicitações formuladas por qualquer das partes ou pelo Ministério Público Federal - MPF de retirada de pauta da sessão virtual e inclusão em sessão presencial com suporte em video, para fins de sustentação oral, deverão ser apresentadas, via e-mail([email protected] e [email protected]), a Divisão de Coordenação de Julgamentos da Coordenadoria da Corte Especial, Seções e feitos da Presidência, em até 48h antes do dia do início da sessão virtual. -
25/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SECRETARIA JUDICIÁRIA DIVISÃO DE FEITOS DA PRESIDENCIA DIFEP INTIMAÇÃO ELETRÔNICA (Lei n. 11.419/2006, art. 6º) PROCESSO: 0038362-44.2012.4.01.3700 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) APELANTE: UNIÃO FEDERAL APELADO: SILVIO FERREIRA SOARES DESTINATÁRIO(A): Advogado(a) da parte Agravada.
FINALIDADE: intimação do(a) destinatário(a), para que, apresente contrarrazões ao(s) Agravo(s) em REsp/RE e/ou Agravo Interno, nos termos dos arts. 1.042, § 3º e 1.021, § 2º, respectivamente, ambos do CPC/2015.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília/DF, 24 de agosto de 2023.
RAQUEL DO NASCIMENTO DINIZ Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência -
21/06/2023 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO: 0038362-44.2012.4.01.3700 PROCESSO REFERÊNCIA: 0038362-44.2012.4.01.3700 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:SILVIO FERREIRA SOARES REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ARY FAUSTO MAIA - MA4456-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [UNIÃO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-09 (APELANTE)].
Polo passivo: [].
Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[SILVIO FERREIRA SOARES - CPF: *71.***.*86-87 (APELADO)] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 20 de junho de 2023. (assinado digitalmente) -
03/08/2022 00:07
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 02/08/2022 23:59.
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29/07/2022 01:20
Decorrido prazo de SILVIO FERREIRA SOARES em 28/07/2022 23:59.
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15/06/2022 00:06
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 15/06/2022.
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15/06/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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14/06/2022 13:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/06/2022 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0038362-44.2012.4.01.3700 PROCESSO REFERÊNCIA: 0038362-44.2012.4.01.3700 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO: SILVIO FERREIRA SOARES Advogado do(a) APELADO: ARY FAUSTO MAIA - MA4456-A FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): SILVIO FERREIRA SOARES ARY FAUSTO MAIA - (OAB: MA4456-A) INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e das Portarias Presi - 8052566 e 10105240.
Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe.
BRASíLIA, 13 de junho de 2022. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema -
13/06/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 15:39
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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09/06/2022 14:03
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) DIFEP - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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09/06/2022 14:01
PROCESSO REMETIDO - PARA DIFEP
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09/06/2022 13:25
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
-
09/06/2022 13:24
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. VICE-PRESIDÊNCIA - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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09/06/2022 13:22
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. VICE-PRESIDÊNCIA
-
09/06/2022 13:21
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO VICE-PRESIDENTE
-
09/06/2022 13:10
PROCESSO RECEBIDO DO STJ - NO(A) DIFEP
-
14/05/2015 08:59
PROCESSO DIGITALIZADO E ENVIADO ELETRONICAMENTE AO STJ
-
26/03/2015 09:32
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COORD. REGISTRO INFO. PROCESSUAIS - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
26/03/2015 09:31
PROCESSO REMETIDO - PARA COORD. REGISTRO INFO. PROCESSUAIS - SETOR DE DIGITALIZAÇÃO
-
26/03/2015 09:24
AGRAVADO NAO SE MANIFESTOU - PARA RESPOSTA
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06/03/2015 08:50
VISTA PUBLICADA PARA RESPOSTA - AO AG/RESP E/OU AG/RE NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS
-
27/01/2015 07:57
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3529710 AGRAVO (INOMINADO/LEGAL/ REGIMENTAL)
-
10/12/2014 12:33
JUNTADA DOS MANDADOS CUMPRIDOS - MI N. 251/2014 - UF
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02/12/2014 16:53
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 251/2014 - UNIAO FEDERAL
-
15/10/2014 08:55
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COORDENADORIA DE RECURSOS
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15/10/2014 08:54
PROCESSO REMETIDO - À COREC
-
04/09/2014 15:46
CONCLUSÃO PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
-
04/09/2014 15:45
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
04/09/2014 15:44
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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04/09/2014 15:40
CONTRA RAZOES NAO APRESENTADAS
-
07/07/2014 08:00
VISTA PUBLICADA PARA CONTRA-RAZOES - DIVULGADA NO E-DJF-1 DO DIA 04/07 E PUBLICADA EM 07/07/2014
-
04/07/2014 09:20
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COORDENADORIA DE RECURSOS - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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04/07/2014 09:19
PROCESSO REMETIDO - PARA COORDENADORIA DE RECURSOS
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04/07/2014 09:18
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO PRESIDENTE
-
22/05/2014 13:21
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3374177 RECURSO EXTRAORDINARIO
-
22/05/2014 10:43
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - UNIAO FEDERAL - MI 275/2014
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12/05/2014 09:20
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 275/2014 - UNIAO FEDERAL
-
09/05/2014 08:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - DO DIA 09/05/2014 E DIVULGADO NO DIA 08/05/2014 PAGS.2394/2479.
-
06/05/2014 18:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 09/05/2014 E DIVULGADO 08/05/2014 -. Destino: DIGITAL
-
29/04/2014 19:20
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA
-
29/04/2014 19:19
PROCESSO REMETIDO - PARA OITAVA TURMA
-
26/03/2014 11:32
ATA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 26/03/2014 DA SESSÃO DE JULGAMENTO REALIZADA EM 14/03/2014 - PAGS. 430-472
-
14/03/2014 09:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
12/03/2014 13:52
PROCESSO EM MESA PARA JULGAMENTO - NA SESSÃO DE 14/03/2014 ÀS 9 HORAS MCC
-
12/03/2014 13:15
PROCESSO EM MESA PARA JULGAMENTO - NA SESSÃO DE 14/02/2014 ÀS 9 HORAS MCC
-
30/01/2014 10:17
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
30/01/2014 10:16
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MARIA DO CARMO - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
30/01/2014 10:15
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MARIA DO CARMO
-
17/01/2014 09:22
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - . (DE MERO EXPEDIENTE)
-
15/01/2014 12:19
Decisão/DESPACHO EXARADA(O) - PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. (DE MERO EXPEDIENTE)
-
11/12/2013 14:54
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3265235 EMBARGOS DE DECLARACAO
-
10/12/2013 12:56
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - N.º 714/2013 - UNIÃO FEDERAL
-
03/12/2013 16:31
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 714/2013 - UNIAO FEDERAL
-
22/11/2013 08:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - DO DIA 22/11/2013 E DIVULGADO NO DIA 21/11/2013 PAGS. 839/892.
-
19/11/2013 18:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 22/11/2013 E DIVULGADO NO DIA 21/11/2013 -. Destino: DIGITAL
-
14/11/2013 18:16
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA
-
14/11/2013 18:15
PROCESSO REMETIDO - PARA OITAVA TURMA
-
08/11/2013 09:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO - à apelação e à remessa oficial
-
31/10/2013 09:00
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DE 31/10/2013 - PAGS. 133/152
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29/10/2013 12:40
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 08/11/2013
-
17/09/2013 14:35
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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17/09/2013 14:34
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MARIA DO CARMO - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
17/09/2013 14:33
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MARIA DO CARMO
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17/09/2013 13:47
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3194937 PARECER (DO MPF)
-
09/09/2013 18:53
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - MINISTERIO PUBLICO - N. 461/2013
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03/09/2013 14:20
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 461/2013 - PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA 1ª REGIÃO
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28/08/2013 19:01
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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28/08/2013 19:00
PROCESSO REMETIDO - PARA OITAVA TURMA - VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA
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28/08/2013 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2013
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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