TRF1 - 1004582-59.2022.4.01.3308
1ª instância - Jequie
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2022 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/11/2022 00:50
Decorrido prazo de JOSELISO DOS SANTOS ALVES em 09/11/2022 23:59.
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11/10/2022 11:47
Processo devolvido à Secretaria
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11/10/2022 11:47
Juntada de Certidão
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11/10/2022 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/10/2022 11:47
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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16/09/2022 12:28
Conclusos para julgamento
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15/08/2022 11:43
Juntada de pedido de desistência da ação
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12/08/2022 16:48
Juntada de parecer
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22/07/2022 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 11:54
Decorrido prazo de Gerente do INSS de Maracas em 30/06/2022 23:59.
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01/07/2022 07:22
Decorrido prazo de JOSELISO DOS SANTOS ALVES em 30/06/2022 23:59.
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21/06/2022 18:27
Juntada de Informações prestadas
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14/06/2022 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2022 17:34
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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14/06/2022 06:50
Publicado Intimação polo ativo em 14/06/2022.
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13/06/2022 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
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10/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jequié-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA PROCESSO: 1004582-59.2022.4.01.3308 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: JOSELISO DOS SANTOS ALVES REPRESENTANTE: JUSELINO FERNANDES ALVES IMPETRADO: GERENTE DO INSS DE MARACAS DESPACHO O caso trata de pedido liminar em MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por JOSELISO DOS SANTOS ALVES, REPRESENTANTE: JUSELINO FERNANDES ALVES, contra ato atribuído ao GERENTE DO INSS DE MARACAS, pretendendo que o INSS decida no procedimento administrativo oriundo do requerimento n. 1327447669, dirigido à Justiça Estadual e remetido por declínio de competência à esta Vara Federal.
Inicialmente determino a intimação da parte autora, excepcionalmente, via Diário da Justiça (DJ-e), acerca da chegada dos autos ao sistema eletrônico PJe desta Subseção, bem como para efetuar seus cadastros no PJ-e para fins de receber comunicações dos atos do processo através do sistema, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista o disposto no artigo 5º e 9º, da Lei nº11.419/2006, e artigo 19, da Resolução nº 185/2013, do Conselho Nacional de Justiça, e artigo 15, parágrafo único, da Resolução PRESI nº 22/2014, do TRF da 1ª Região.
No entanto, considerando recente acordo celebrado nos autos do RE 1171152, Tema 1066 do STF, que prevê a regularização do atendimento aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, deixo de apreciar nesse momento o pedido de liminar e determino a notificação da autoridade apontada como coatora para prestar informações, no prazo de 10 (dez) dias, e oportunidade em que deverá informar se o benefício objeto dos autos já foi implementado.
Deixo de intimar a representação judicial do órgão para manifestar seu interesse no feito e determino seu cadastro na qualidade de terceiro interessado, conforme pleiteado no OFÍCIO-CIRCULAR n. 00001/2022/GAB/PRF1R/PGF/AGU.
Após, vista o MPF.
Defiro a gratuidade de Justiça.
Cumpra-se.
Jequié (BA), mesma data da assinatura eletrônica. (documento assinado eletronicamente) MANOELA DE ARAÚJO ROCHA Juíza Federal da 15ª vara da SJ/BA no exercício da titularidade plena da Ssj de Jequié -
09/06/2022 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/06/2022 15:07
Expedição de Mandado.
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09/06/2022 15:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2022 15:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/06/2022 19:42
Processo devolvido à Secretaria
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08/06/2022 19:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/06/2022 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2022 08:34
Conclusos para despacho
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07/06/2022 10:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA
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07/06/2022 10:33
Juntada de Informação de Prevenção
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07/06/2022 10:30
Juntada de Certidão
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07/06/2022 09:42
Recebido pelo Distribuidor
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07/06/2022 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
24/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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