TRF1 - 1007991-49.2022.4.01.3500
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Sentença Tipo "C" PROCESSO: 1007991-49.2022.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTINA APARECIDA AMORIM DIAS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Dispensado relatório, por aplicação subsidiária do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, conforme art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
A parte autora requereu a desistência da ação, conforme petição ID 1336413255, antes mesmo da citação do réu.
No caso, a ação versa sobre direito disponível e é manifesto o desinteresse do autor no seu prosseguimento.
Isso posto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA E DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII e 200, parágrafo único, combinado com o art. 354, todos do CPC.
Sem custas judiciais e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição.
Requisite-se o pagamentos dos honorários da assistente social via AJG.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 25 de janeiro de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
28/09/2022 10:57
Juntada de manifestação
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28/09/2022 10:44
Juntada de manifestação
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28/09/2022 01:56
Publicado Ato ordinatório em 28/09/2022.
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28/09/2022 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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27/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO Nº 1007991-49.2022.4.01.3500 ATO ORDINATÓRIO INTIME-SE a parte autora a fim de que justifique, no prazo de 05 (cinco) dias, a ausência na perícia médica designada.
ANÁPOLIS, 26 de setembro de 2022.
ANA FLAVIA LANG PIRES Servidor -
26/09/2022 18:46
Juntada de Certidão
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26/09/2022 18:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/09/2022 18:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/09/2022 18:46
Ato ordinatório praticado
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31/08/2022 10:22
Juntada de laudo pericial
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30/06/2022 10:39
Juntada de laudo pericial
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20/06/2022 10:54
Juntada de manifestação
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13/06/2022 18:45
Publicado Despacho em 13/06/2022.
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13/06/2022 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
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10/06/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1007991-49.2022.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTINA APARECIDA AMORIM DIAS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão de amparo assistencial ao deficiente.
A tutela de urgência, se requerida, será apreciada após a produção de prova pericial e a formação de um contraditório mínimo, com oportunidade à requerida de contestar no prazo legal.
Considerando a necessidade de realização de prova pericial, nomeio para funcionar como perito(a) o(a) médico(a) Dra.
Patrícia Angélica Di Mambro, CRM/GO 7.315.
Para elaboração do estudo socioeconômico, designo a assistente social Juscicleire Ferreira Jorge Bomfim, CRESS 2083.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), que serão pagos nos termos da Resolução n. 305/2014, do Conselho da Justiça Federal.
Cientifiquem-se as partes de que o exame pericial será realizado no dia 31/08/2022, às 10:00h, na sede desta Subseção Judiciária, nesta cidade.
Por ocasião da perícia, a parte autora deverá apresentar todos os exames clínicos relacionados à enfermidade indicada como razão da pretensão, podendo estar acompanhada de profissional de sua confiança para funcionar como assistente técnico.
O(a) perito(a) médico(a) responderá aos quesitos constantes do Anexo I da Portaria n. 001/2015, conforme o caso, o qual consiste em formulário que traz a quesitação conjunta do Juízo e do INSS, devendo o laudo ser apresentado no prazo de 5 (cinco) dias.
A perita assistente social responderá aos quesitos constantes do anexo II da Portaria referida, devendo o laudo respectivo ser entregue no prazo de 15 (quinze) dias.
Advirta-se a parte autora de que o não comparecimento à perícia deverá ser justificado impreterivelmente até a data de realização da mesma, sob pena de sua desídia caracterizar falta de interesse no processo, acarretando sua extinção resolução de mérito.
Apresentado o laudo pericial, cite-se o INSS para apresentar proposta de acordo ou contestar no prazo de 30 dias.
Após a juntada do(s) laudo(s) periciai(s), o processo ficará disponível à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias para manifestação, caso queira, independente de intimação.
DETERMINO à parte autora que junte aos autos o CADÚNICO, conforme prevê o § 12 do art. 20 da Lei 8.742/93: "§ 12.
São requisitos para a concessão, a manutenção e a revisão do benefício as inscrições no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único, conforme previsto em regulamento. (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019 " Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 9 de junho de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
09/06/2022 14:13
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2022 14:13
Juntada de Certidão
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09/06/2022 14:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2022 14:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2022 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2022 09:24
Conclusos para despacho
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04/05/2022 10:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/05/2022 09:59
Juntada de manifestação
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27/04/2022 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/04/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 18:33
Processo devolvido à Secretaria
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28/03/2022 18:33
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/03/2022 10:12
Conclusos para decisão
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24/02/2022 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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24/02/2022 14:07
Juntada de Informação de Prevenção
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23/02/2022 09:03
Recebido pelo Distribuidor
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23/02/2022 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
26/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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