TRF1 - 1034956-73.2022.4.01.3400
1ª instância - 21ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/05/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 21ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : MARCELO VELASCO NASCIMENTO ALBERNAZ Juiz Substituto : ROLANDO VALCIR SPANHOLO Dir.
 
 Secret. : ANDREA SUMIE NAGAO OKAZAKI FREITAS AUTOS COM (x ) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( )DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO 1034956-73.2022.4.01.3400 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJE IMPETRANTE: YASMIN PIETRA GOMES PARREIRA AVELINO Advogado do(a) IMPETRANTE: TABITHA JULIANA GOMES COSTA - SP393462 IMPETRADO: DIRETOR DO INEP - INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA, INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANISIO TEIXEIRA O Exmo.
 
 Sr.
 
 Juiz exarou : ....Por isso, confirmando a liminar deferida, CONCEDO A SEGURANÇA, nos termos da decisão supra....
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                                            27/08/2022 01:02 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANISIO TEIXEIRA em 26/08/2022 23:59. 
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                                            28/07/2022 16:56 Juntada de Informações prestadas 
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                                            24/07/2022 21:12 Juntada de petição intercorrente 
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                                            22/07/2022 08:30 Decorrido prazo de DIRETOR DO INEP - INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA em 21/07/2022 23:59. 
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                                            07/07/2022 14:07 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            07/07/2022 14:07 Juntada de diligência 
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                                            04/07/2022 18:27 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            04/07/2022 17:43 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            04/07/2022 16:40 Expedição de Mandado. 
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                                            04/07/2022 16:39 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            04/07/2022 16:37 Processo devolvido à Secretaria 
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                                            04/07/2022 16:37 Cancelada a movimentação processual 
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                                            23/06/2022 12:28 Juntada de manifestação 
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                                            23/06/2022 12:25 Juntada de manifestação 
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                                            23/06/2022 01:04 Decorrido prazo de TABITHA JULIANA GOMES COSTA em 22/06/2022 23:59. 
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                                            14/06/2022 10:30 Juntada de petição intercorrente 
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                                            14/06/2022 08:31 Publicado Intimação polo ativo em 14/06/2022. 
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                                            14/06/2022 08:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022 
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                                            13/06/2022 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 21ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : MARCELO VELASCO NASCIMENTO ALBERNAZ Juiz Substituto : ROLANDO VALCIR SPANHOLO Dir.
 
 Secret. : ANDREA SUMIE NAGAO OKAZAKI FREITAS AUTOS COM ( ) SENTENÇA (X ) DECISÃO ( )DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO 1034956-73.2022.4.01.3400 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJE IMPETRANTE: Y.
 
 P.
 
 G.
 
 P.
 
 A.
 
 Advogado do(a) IMPETRANTE: TABITHA JULIANA GOMES COSTA - SP393462 IMPETRADO: DIRETOR DO INEP - INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA, UNIÃO FEDERAL O Exmo.
 
 Sr.
 
 Juiz exarou : ...DEFIRO o pedido de liminar para determinar que a parte impetrante proceda ao pagamento da taxa de inscrição do ENEM, mediante depósito judicial, bem como para ordenar que a autoridade coatora valide tal pagamento, com a consequente inscrição da requerente no ENEM 2022, viabilizando, portanto, a submissão da parte autora a tal exame.
 
 A eficácia do presente provimento judicial fica condicionada à comprovação da efetivação do depósito do valor da taxa de inscrição.
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                                            10/06/2022 13:10 Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional. 
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                                            10/06/2022 13:10 Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional. 
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                                            10/06/2022 13:10 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            09/06/2022 17:53 Processo devolvido à Secretaria 
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                                            09/06/2022 17:53 Concedida a Medida Liminar 
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                                            06/06/2022 17:35 Conclusos para decisão 
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                                            06/06/2022 17:33 Juntada de Certidão 
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                                            06/06/2022 13:58 Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal Cível da SJDF 
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                                            06/06/2022 13:58 Juntada de Informação de Prevenção 
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                                            06/06/2022 09:30 Recebido pelo Distribuidor 
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                                            06/06/2022 09:30 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/06/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/05/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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