TRF1 - 1010229-21.2021.4.01.4100
1ª instância - 3ª Porto Velho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/03/2023 14:00
Juntada de parecer
-
23/11/2022 00:57
Decorrido prazo de VALDEMAR PEREIRA ALTINO em 22/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 00:58
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 14/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/11/2022 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/11/2022 09:54
Audiência de instrução realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 17/08/2022 09:00, 3ª Vara Federal Criminal da SJRO.
-
09/11/2022 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 15:24
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 11:27
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 15:39
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 09:06
Juntada de Ata de audiência
-
17/08/2022 17:28
Audiência de instrução designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 17/08/2022 09:00, 3ª Vara Federal Criminal da SJRO.
-
17/08/2022 10:12
Juntada de petição intercorrente
-
10/08/2022 00:15
Decorrido prazo de ADEMAR FERREIRA em 09/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 13:44
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 14:13
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 12:32
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 11:19
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 11:17
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 11:12
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 11:10
Expedição de Carta precatória.
-
25/07/2022 00:03
Publicado Edital em 25/07/2022.
-
18/07/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
18/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA 3ª VARA FEDERAL – CRIMINAL ESPECIALIZADA EM CRIMES FINANCEIROS, LAVAGEM DE CAPITAIS E ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS Av.
Presidente Dutra, 2203, Centro, Porto Velho/RO, telefone: (69) 2181-5871, e-mail: [email protected] PROCESSO nº 1010229-21.2021.4.01.4100 CLASSE: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) FLAGRANTEADO: VALDEMAR PEREIRA ALTINO, AGMAR VIEIRA DAMACENA, ADEMAR FERREIRA EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias EDITAL DE CITAÇÃO do(a) acusado(a) ADEMAR FERREIRA.
PRAZO DE QUINZE DIAS.
O DOUTOR WALISSON GONÇALVES CUNHA, JUIZ FEDERAL TITULAR DA 3ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA, NA FORMA DA LEI E ETC., FAZ SABER a todos que o presente EDITAL de citação virem, ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e respectiva Secretaria tramitam os autos do processo n° 1010229-21.2021.4.01.4100, movido pelo Ministério Público Federal contra ADEMAR FERREIRA.
Fica o(a) acusado(a) ADEMAR FERREIRA, brasileiro(a), filho de Penha Severino Campos e Joaquim Ferreira, nascido aos 03/12/1974, CPF nº *97.***.*48-04, atualmente em lugar incerto e não sabido, CITADO(A) dos termos da denúncia, na qual foi denunciado pela prática do crime previsto no artigo 50-A da Lei nº 9.605/1998 e art. 20 da Lei 4.947/1996, bem como intimado para apresentar resposta escrita à acusação, no prazo de 10 dias, através de advogado constituído, podendo arguir(em) preliminares e alegar(em) tudo que interesse(m) à defesa, oferecer(em) documentos e justificações, especificar(em) as provas pretendidas e arrolar(em) testemunhas, nos autos supracitados, sob pena de revelia, observando-se o seguinte: 1) A defesa deverá demonstrar a imprescindibilidade da oitiva de cada uma das testemunhas que arrolar, em especial o conhecimento que elas têm sobre os fatos narrados na denúncia, apresentando também comprovante do endereço, além de declaração de que se trata de endereço atual, sob pena de ficar caracterizado que foram arroladas com intenção procrastinatória, o que culminará no indeferimento de suas oitivas por este Juízo; e 2) Tratando-se de testemunha abonatória, a defesa deverá substituir os depoimentos por declarações escritas, as quais deverão ser apresentadas até a audiência de instrução.
Para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente do(a)(s) acusado(a)(s) supramencionado(a)(s), expediu-se o presente edital a ser publicado na forma da Lei e afixado no lugar de costume, no Fórum deste Juízo, situado na Av.
Presidente Dutra, 2.203, Centro, Porto Velho (RO), CEP: 76.805-902 - Telefone: (69) 3211-2469.
E-mail: [email protected], aos data e assinatura do sistema.
Eu, Amanda Priscila Gerônimo Silva, estagiária de direito, digitei. (assinado eletronicamente) WALISSON GONÇALVES CUNHA JUIZ FEDERAL -
15/07/2022 12:49
Expedição de Edital.
-
15/07/2022 12:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/06/2022 04:17
Decorrido prazo de ADEMAR FERREIRA em 20/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 08:59
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA 3ª VARA FEDERAL – CRIMINAL ESPECIALIZADA EM CRIMES FINANCEIROS, LAVAGEM DE CAPITAIS E ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS Av.
Presidente Dutra, 2203, Centro, Porto Velho/RO, telefone: (69) 2181-5871, e-mail: [email protected] PROCESSO nº 1010229-21.2021.4.01.4100 CLASSE: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DE RONDÔNIA (PROCESSOS CRIMINAIS) FLAGRANTEADO: ADEMAR FERREIRA DECISÃO I – Considerando a infrutífera tentativa de citação do FLAGRANTEADO ADEMAR FERREIRA, defiro o requerimento do Ministério Público Federal (ID Num. 1077205763) e determino a citação do réu por edital, com prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 361 do Código de Processo Penal, para responder à acusação, por escrito, em até 10 (dez) dias, por meio de advogado constituído.
II – Transcorrido o prazo do edital sem manifestação do réu, dê-se vista ao Ministério Público Federal para manifestação sobre a suspensão do processo e eventual produção antecipada de provas.
III – Apresentada a resposta escrita à acusação, venham conclusos.
IV – Cumpra-se.
Porto Velho/RO, data e assinatura do sistema. (Juiz Assinante) -
01/06/2022 17:24
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 15:15
Processo devolvido à Secretaria
-
01/06/2022 15:15
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 15:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/06/2022 15:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/06/2022 15:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/06/2022 12:07
Conclusos para decisão
-
24/05/2022 04:49
Decorrido prazo de VALDEMAR PEREIRA ALTINO em 23/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 12:03
Juntada de parecer
-
12/05/2022 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/05/2022 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2022 17:47
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
06/05/2022 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2022 17:11
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
06/05/2022 17:07
Juntada de diligência
-
29/04/2022 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/04/2022 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2022 18:53
Decorrido prazo de VALDEMAR PEREIRA ALTINO em 04/04/2022 23:59.
-
18/03/2022 12:36
Expedição de Mandado.
-
18/03/2022 12:36
Expedição de Mandado.
-
18/03/2022 10:15
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 16:49
Juntada de petição intercorrente
-
17/03/2022 13:13
Expedição de Carta precatória.
-
17/03/2022 11:12
Juntada de manifestação
-
16/03/2022 15:57
Processo devolvido à Secretaria
-
16/03/2022 15:57
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/03/2022 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2022 10:21
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 09:28
Processo devolvido à Secretaria
-
15/03/2022 09:28
Cancelada a movimentação processual
-
15/03/2022 09:25
Processo devolvido à Secretaria
-
15/03/2022 09:25
Cancelada a movimentação processual
-
23/02/2022 12:40
Juntada de aditamento à inicial
-
08/09/2021 11:47
Juntada de petição intercorrente
-
02/09/2021 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 16:02
Juntada de pedido da polícia ao juiz em procedimento investigatório
-
02/09/2021 15:26
Juntada de petição intercorrente
-
02/09/2021 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 15:26
Juntada de denúncia
-
05/08/2021 00:36
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado de Rondônia (PROCESSOS CRIMINAIS) em 04/08/2021 23:59.
-
02/08/2021 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 17:45
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
23/07/2021 16:03
Processo devolvido à Secretaria
-
23/07/2021 16:03
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 16:03
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/07/2021 16:03
Outras Decisões
-
23/07/2021 15:56
Conclusos para decisão
-
21/07/2021 00:14
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado de Rondônia (PROCESSOS CRIMINAIS) em 20/07/2021 23:59.
-
18/07/2021 00:00
Decorrido prazo de VALDEMAR PEREIRA ALTINO em 17/07/2021 02:29.
-
11/07/2021 01:42
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 08/07/2021 13:10.
-
10/07/2021 18:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2021 18:30
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
08/07/2021 13:04
Juntada de petição intercorrente
-
07/07/2021 22:53
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/07/2021 16:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2021 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2021 12:56
Expedição de Mandado.
-
06/07/2021 20:57
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 19:19
Processo devolvido à Secretaria
-
06/07/2021 19:19
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 19:19
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/07/2021 19:19
Concedida a Liberdade provisória de VALDEMAR PEREIRA ALTINO - CPF: *38.***.*26-91 (FLAGRANTEADO).
-
06/07/2021 19:14
Desentranhado o documento
-
06/07/2021 19:14
Cancelada a movimentação processual
-
06/07/2021 19:13
Desentranhado o documento
-
06/07/2021 19:13
Cancelada a movimentação processual
-
06/07/2021 19:10
Conclusos para decisão
-
06/07/2021 19:03
Processo devolvido à Secretaria
-
06/07/2021 19:03
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/07/2021 18:08
Conclusos para decisão
-
06/07/2021 16:56
Juntada de pedido de liberdade provisória
-
06/07/2021 15:40
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/07/2021 15:35
Processo devolvido à Secretaria
-
06/07/2021 15:34
Outras Decisões
-
06/07/2021 11:11
Conclusos para decisão
-
06/07/2021 11:11
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 00:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2021
Ultima Atualização
18/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001373-61.2022.4.01.3315
Landria Batista Barreto
Reitor do Centro de Educacao Superior De...
Advogado: Marcus Vinicius Guimaraes Caminha de Cas...
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/02/2022 20:14
Processo nº 1001373-61.2022.4.01.3315
Landria Batista Barreto
Reitor do Centro de Educacao Superior De...
Advogado: Robson Sant Ana dos Santos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/03/2023 19:49
Processo nº 1031660-43.2022.4.01.3400
Iracy de Oliveira Andrade
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lucas Terto Ferreira Vieira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/10/2024 15:30
Processo nº 0006435-04.2009.4.01.3300
Maria Celia Silveira da Cruz
Uniao Federal
Advogado: Daniela Martins Evangelista Araujo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/05/2009 16:15
Processo nº 0006435-04.2009.4.01.3300
Uniao
Maria Celia Silveira da Cruz
Advogado: Thais Maria Riedel de Resende Zuba
Tribunal Superior - TRF1
Ajuizamento: 12/02/2021 14:00