TRF1 - 1001452-19.2022.4.01.3904
1ª instância - Castanhal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2023 14:40
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2023 04:19
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 22/02/2023 23:59.
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19/12/2022 19:22
Juntada de documento comprobatório
-
15/12/2022 20:54
Juntada de manifestação
-
15/12/2022 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/12/2022 01:27
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 14/12/2022 23:59.
-
14/11/2022 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/11/2022 08:04
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 10/11/2022 23:59.
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05/11/2022 01:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/11/2022 23:59.
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27/10/2022 07:17
Juntada de petição intercorrente
-
06/10/2022 14:41
Processo devolvido à Secretaria
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06/10/2022 14:41
Juntada de Certidão
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06/10/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/10/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 13:41
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 13:39
Processo Desarquivado
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06/10/2022 12:53
Juntada de pedido de desarquivamento
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01/10/2022 12:06
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2022 01:00
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 29/09/2022 23:59.
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30/08/2022 02:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/08/2022 23:59.
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12/08/2022 11:34
Juntada de outras peças
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11/08/2022 21:20
Processo devolvido à Secretaria
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11/08/2022 21:20
Juntada de Certidão
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11/08/2022 21:20
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 21:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/08/2022 21:20
Homologada a Transação
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02/08/2022 16:21
Conclusos para julgamento
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29/07/2022 23:09
Juntada de manifestação
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29/07/2022 09:00
Juntada de Certidão
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29/07/2022 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/07/2022 09:00
Ato ordinatório praticado
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28/07/2022 08:15
Juntada de petição intercorrente
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22/07/2022 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 11:52
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 11:48
Juntada de Certidão
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15/07/2022 17:11
Juntada de laudo pericial
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06/06/2022 21:33
Juntada de outras peças
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02/06/2022 01:46
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2022.
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02/06/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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01/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Castanhal-PA - Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Castanhal-PA Juiz Titular : OMAR BELLOTTI FERREIRA Juiz Substituto : RODRIGO MENDES CERQUEIRA Dir.
Secret. : MARA LIMA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO (x) ATO ORDINATÓRIO 1001452-19.2022.4.01.3904 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - PJe AUTOR: MARCOS JULIAO DOS SANTOS BRANCO Advogado do(a) AUTOR: JARLES MAGNO CARDOSO COSTA - PA32573 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal do Juizado Especial Federal Adjunto da Subseção Judiciária de Castanhal-PA, nos termos da portaria 03/2021, fica nomeado o perito DR.
MARCO ANTÔNIO PINHO PEREIRA - CRM 9141, para realização de perícia médica designada para o dia 15/07/2022, às 11:00, neste Juizado Especial Federal situado na Travessa Marechal Deodoro, 226, Ianetama, Castanhal-PA, Fone (91) 3412-2750.
Nos termos da portaria 08/2019, de 16/10/2019, os honorários periciais no valor de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais) serão pagos pela Justiça Federal.
Deverá o perito responder aos quesitos constantes dos anexos I e II da portaria 03/2021, além de informações complementares que o nobre perito entenda necessárias.
Foi determinada a citação e intimação das partes, COM URGÊNCIA, para que apresentem assistente técnico, no prazo de 10 (dez) dias, se assim desejarem.
O laudo pericial deverá ser entregue até 10 (dez) dias após a realização da perícia.
OBS: O(A) AUTOR(A) DEVERÁ COMPARECER PARA A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA NA DATA MARCADA, TRAZENDO TODOS OS LAUDOS MÉDICOS E EXAMES ORIGINAIS QUE CARREOU AOS AUTOS NO MOMENTO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, CUJO DESCUMPRIMENTO, NOS TERMOS DA PORTARIA 04/2019, ENSEJARÁ A NÃO REALIZAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA -
31/05/2022 16:12
Perícia agendada
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31/05/2022 16:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/05/2022 16:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/05/2022 15:33
Ato ordinatório praticado
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06/05/2022 10:30
Juntada de Certidão
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24/03/2022 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Castanhal-PA
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24/03/2022 14:52
Juntada de Informação de Prevenção
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04/03/2022 10:18
Recebido pelo Distribuidor
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04/03/2022 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
28/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Pedido de desarquivamento • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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