TRF1 - 1006899-36.2022.4.01.9999
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 24 - Des. Fed. Maura Moraes Tayler
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2022 12:28
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
-
27/07/2022 12:28
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 12:22
Juntada de Informação
-
27/07/2022 12:22
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
-
23/07/2022 02:04
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 22/07/2022 23:59.
-
24/06/2022 01:27
Decorrido prazo de ZENPLASTIC INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA em 23/06/2022 23:59.
-
13/06/2022 14:13
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 02:22
Publicado Intimação em 01/06/2022.
-
01/06/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1006899-36.2022.4.01.9999 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe APELANTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) APELADO: ZENPLASTIC INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA APELAÇÃO CÍVEL (198) 1006899-36.2022.4.01.9999 APELANTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) APELADO: ZENPLASTIC INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
PARCELAMENTO COMPROVADO.
CAUSA INTERRUPTIVA DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO (CTN, ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, IV).
PRESCRIÇÃO.
INOCORRÊNCIA.
JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DO TRF-1ª REGIÃO.
APELAÇÃO PROVIDA. 1.
Consoante jurisprudência desta Corte e do STJ, a adesão a parcelamento interrompe o curso do prazo prescricional, que recomeça a fluir, em sua integralidade, a partir do inadimplemento do parcelamento (AC 00000990-91.1999.4.01.3902/PA, Oitava Turma, Rel.
Des.
Fed.
Maria do Carmo Cardoso, unânime, e-DJF1 27/06/2014; e AgRg no AREsp 413.453/PR, Primeira Turma, Rel.
Min.
Arnaldo Esteves Lima, unânime, DJe 18/02/2014). 2.
Com razão a apelante ao alegar a ocorrência de causa interruptiva da contagem do prazo de prescrição (CTN, art. 174, parágrafo único, IV), uma vez que a exigibilidade esteve suspensa no período compreendido entre 08/01/1997 e 27/01/2002, quando rescindido o parcelamento.
O ajuizamento da cobrança foi efetuado em 30/12/2003, portanto, antes de esgotado o prazo de cinco (5) anos previsto no art. 174 do CTN. 3.
Ademais, “Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência” (Súmula 106 do STJ). 4. “Não se pode imputar à parte exequente responsabilidade pela paralisação do feito ao qual não foi dado o necessário impulso oficial, em franco prejuízo à prestação jurisdicional” (AC 2007.33.04.000242-9/BA, TRF1, Oitava Turma, Rel.
Des.
Fed.
Maria do Carmo Cardoso, unânime, e-DJF1 25/04/2014). 5.
Apelação provida.
ACÓRDÃO Decide a Turma, por unanimidade, dar provimento à apelação. 8ª Turma do TRF da 1ª Região - 23/05/2022 (data do julgamento).
Juiz Federal JOÃO CARLOS MAYER SOARES Relator convocado -
30/05/2022 10:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/05/2022 10:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/05/2022 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/05/2022 10:18
Conhecido o recurso de UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) - CNPJ: 00.***.***/0001-41 (APELANTE) e provido
-
24/05/2022 16:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/05/2022 16:02
Juntada de Certidão de julgamento
-
06/05/2022 01:02
Decorrido prazo de ZENPLASTIC INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA em 05/05/2022 23:59.
-
28/04/2022 00:11
Publicado Intimação de pauta em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
26/04/2022 13:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/04/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 12:10
Incluído em pauta para 23/05/2022 14:00:00 Sala 2 Presencial -Prazos -R.Presi.10118537.
-
17/03/2022 09:04
Conclusos para decisão
-
16/03/2022 18:08
Remetidos os Autos da Distribuição a 8ª Turma
-
16/03/2022 18:08
Juntada de Informação de Prevenção
-
16/03/2022 18:06
Classe Processual alterada de COMPETÊNCIA DELEGADA (9999) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
15/03/2022 13:56
Recebido pelo Distribuidor
-
15/03/2022 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
27/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001812-16.2008.4.01.3304
Municipio de Biritinga
Ente Nao Cadastrado
Advogado: Angelo Franco Gomes de Rezende
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/06/2008 14:38
Processo nº 1011340-33.2021.4.01.3100
Raimundo Assis Lopes Pinto
---
Advogado: Hercilio de Azevedo Aquino
Tribunal Superior - TRF1
Ajuizamento: 14/11/2024 11:44
Processo nº 1004082-21.2021.4.01.3601
Policia Federal No Estado de Mato Grosso...
Guilhermy Henryque Oliveira Fernandes
Advogado: Kamilla Gomes Frade
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/11/2021 15:27
Processo nº 0032882-64.2016.4.01.3500
Helis Magno Barbosa Braga
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Helis Magno Barbosa Braga
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/09/2016 09:38
Processo nº 0005590-28.2008.4.01.3810
Caixa Economica Federal - Cef
Adir Pereira Bacelar
Advogado: Eduardo Bittencourt Ferreira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/09/2011 17:11