TRF1 - 1001487-67.2022.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2022 11:34
Arquivado Definitivamente
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25/07/2022 11:34
Juntada de Certidão
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23/07/2022 01:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/07/2022 23:59.
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23/06/2022 00:35
Decorrido prazo de MANOEL DE LIMA SANTOS em 22/06/2022 23:59.
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24/05/2022 09:05
Juntada de petição intercorrente
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24/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI Juiz Titular : RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Substituto : Diretor : ILTON VIEIRA LEÃO 1001487-67.2022.4.01.4004 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) PJe Autos com (x) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( ) DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO IMPETRANTE: MARIA DO SOCORRO DA SILVA Advogado do(a) IMPETRANTE: MANOEL DE LIMA SANTOS - PI8520 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE EXECUTIVO DA AGENCIA PREVIDENCIA SOCIAL DE SÃO JOAO DO PIAUI O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: SENTENÇA – Tipo C Resolução CJF nº 535/06 Cuida-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por MARIA DO SOCORRO DA SILVA contra ato coator atribuído ao CHEFE DA AGÊNCIA DO INSS DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ/PI, consistente na suspensão do pagamento do Benefício de Prestação Continuada à pessoa idosa (NB 702.330.592-1), que a impetrante percebia desde 07/07/2016, sob o argumento de possível irregularidade em razão da superação da renda per capita familiar.
Requer seja restabelecido o benefício, cessado, segundo entende, de forma ilegal e abusiva.
A apreciação do pedido de liminar foi relegada para após a juntada das informações (ID 1012001783). (...) Assim, na esteira dos precedentes acima citados, deve a impetrante ingressar com ação que permita a dilação probatória, possibilitando a produção de outros meios de prova, inclusive a prova pericial e estudo social.
Diante do exposto, com apoio no art.
Art. 485, VI, do CPC, extingo o feito sem resolução do mérito, ressalvando ao impetrante o ajuizamento de ação pelo rito comum.
Sem custas finais, sem honorários de advogado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente].
RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Federal -
23/05/2022 11:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2022 11:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2022 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2022 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2022 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2022 20:18
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2022 20:18
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/05/2022 10:25
Conclusos para decisão
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18/05/2022 10:21
Juntada de manifestação
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17/05/2022 10:12
Juntada de Certidão
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17/05/2022 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/05/2022 10:12
Ato ordinatório praticado
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17/05/2022 04:05
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DA AGENCIA PREVIDENCIA SOCIAL DE SÃO JOAO DO PIAUI em 16/05/2022 23:59.
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04/05/2022 11:35
Juntada de Informações prestadas
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02/05/2022 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/05/2022 12:40
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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19/04/2022 13:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/04/2022 12:45
Juntada de petição intercorrente
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04/04/2022 12:19
Expedição de Mandado.
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04/04/2022 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2022 12:06
Processo devolvido à Secretaria
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04/04/2022 12:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/04/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2022 11:30
Conclusos para despacho
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01/04/2022 18:11
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
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01/04/2022 18:11
Juntada de Informação de Prevenção
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31/03/2022 11:44
Recebido pelo Distribuidor
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31/03/2022 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
25/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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