TRF1 - 1007833-62.2021.4.01.4200
1ª instância - 2ª Boa Vista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/10/2022 13:38
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
17/05/2022 03:50
Decorrido prazo de BARROS, LEITE COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS E DE INFORMATICA LTDA - EPP em 16/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 09:51
Juntada de manifestação
-
09/05/2022 00:07
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
07/05/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2022
-
06/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR PROCESSO: 1007833-62.2021.4.01.4200 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:BARROS, LEITE COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS E DE INFORMATICA LTDA - EPP DECISÃO Determino a suspensão do curso da execução, conforme requerido, pelo prazo de 01 (um) ano, com a consequente suspensão do prazo prescricional, porquanto não localizado o devedor/não encontrados bens sobre os quais possam recair a penhora, conforme previsto no art. 40 da LEF.
Ressalvo, todavia, que nos termos do entendimento do STJ proferido no julgamento do Recurso Especial repetitivo nº 1.340.553/RS, “O prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da Lei n. 6.830/80 - LEF tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido, havendo, sem prejuízo dessa contagem automática, o dever de o magistrado declarar ter ocorrido a suspensão da execução”.
Vistas à parte exequente pelo prazo de 05 (cinco) dias, conforme previsto no art. 40, § 1º, da LEF.
Findo o prazo de 01 (um) ano, nada sendo requerido, autos ao arquivo independentemente de intimação.
Cumpra-se.
BOA VISTA/RR, data da assinatura eletrônica.
FELIPE BOUZADA FLORES VIANA Juiz Federal -
05/05/2022 10:03
Processo devolvido à Secretaria
-
05/05/2022 10:03
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/05/2022 10:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/05/2022 10:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/05/2022 10:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/03/2022 20:04
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 12:36
Juntada de manifestação
-
25/03/2022 00:20
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 00:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/03/2022 00:20
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 16:25
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 10:51
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 15:42
Processo devolvido à Secretaria
-
03/12/2021 15:42
Outras Decisões
-
01/12/2021 11:38
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 11:38
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJRR
-
01/12/2021 11:38
Juntada de Informação de Prevenção
-
29/11/2021 13:31
Recebido pelo Distribuidor
-
29/11/2021 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
26/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010117-47.2008.4.01.3802
Caixa Economica Federal - Cef
Maria Angela da Silva
Advogado: Bruno Rodrigo Ubaldino Abreu
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/06/2025 09:54
Processo nº 0009464-45.2008.4.01.3802
Caixa Economica Federal - Cef
Augusta dos Reis
Advogado: Bruno Rodrigo Ubaldino Abreu
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/06/2025 10:28
Processo nº 0012162-85.2002.4.01.3300
Caraiba Metais SA
Uniao Federal
Advogado: Adriano Muricy da Silva Nossa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/06/2002 00:00
Processo nº 0009155-87.2009.4.01.3802
Danilo Roberto Vida
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Estevan Nogueira Pegoraro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/06/2025 18:41
Processo nº 0000070-35.2008.4.01.3504
Conselho Regional de Administracao de Go...
Avalia Recursos Humanos LTDA
Advogado: Jose Carlos Loli Junior
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/06/2023 13:15