TRF1 - 1010958-29.2021.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2022 09:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
18/07/2022 09:29
Juntada de Informação
-
15/07/2022 08:44
Publicado Despacho em 15/07/2022.
-
15/07/2022 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1010958-29.2021.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CIMENTEC - COM.
DE CIMENTO LTDA REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
A sentença foi desafiada por recurso de apelação.
A parte recorrida articulou contrarrazões.
A Secretaria da Vara elaborou certidão sobre a tempestividade e preparo.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região. 03.
Palmas, 13 de julho de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
13/07/2022 18:21
Processo devolvido à Secretaria
-
13/07/2022 18:21
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 18:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/07/2022 18:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/07/2022 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 18:19
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 18:19
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 14:31
Juntada de contrarrazões
-
02/07/2022 09:19
Decorrido prazo de CIMENTEC - COM. DE CIMENTO LTDA em 01/07/2022 23:59.
-
24/06/2022 23:50
Juntada de manifestação
-
24/06/2022 23:37
Juntada de manifestação
-
22/06/2022 00:28
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 21/06/2022 23:59.
-
21/06/2022 03:57
Decorrido prazo de CIMENTEC - COM. DE CIMENTO LTDA em 20/06/2022 23:59.
-
20/06/2022 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2022 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 00:08
Publicado Despacho em 20/06/2022.
-
18/06/2022 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2022
-
18/06/2022 02:05
Decorrido prazo de CIMENTEC - COM. DE CIMENTO LTDA em 17/06/2022 23:59.
-
17/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1010958-29.2021.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CIMENTEC - COM.
DE CIMENTO LTDA REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
A sentença foi desafiada por apelação.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte recorrida deve ser intimada para, em 15 dias, apresentar contrarrazões à apelação.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar a parte recorrida para, em 15 dias, apresentar contrarrazões à apelação; (b) após o prazo para contrarrazões, certificar sobre a tempestividade, preparo e se as contrarrazões foram articuladas; (c) fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 16 de junho de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
16/06/2022 17:08
Processo devolvido à Secretaria
-
16/06/2022 17:08
Juntada de Certidão
-
16/06/2022 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2022 17:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2022 17:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/06/2022 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2022 14:32
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 12:25
Juntada de apelação
-
30/05/2022 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2022 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2022 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 02:29
Publicado Sentença Tipo A em 27/05/2022.
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27/05/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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25/05/2022 17:15
Processo devolvido à Secretaria
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25/05/2022 17:15
Juntada de Certidão
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25/05/2022 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/05/2022 17:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/05/2022 17:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/05/2022 17:15
Julgado procedente o pedido
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23/05/2022 15:15
Juntada de manifestação
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02/05/2022 20:18
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 21:34
Juntada de manifestação
-
29/04/2022 21:21
Juntada de manifestação
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27/04/2022 14:35
Juntada de petição intercorrente
-
27/04/2022 00:25
Decorrido prazo de CIMENTEC - COM. DE CIMENTO LTDA em 26/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 03:03
Publicado Despacho em 26/04/2022.
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26/04/2022 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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25/04/2022 00:00
Intimação
x PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1010958-29.2021.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CIMENTEC - COM.
DE CIMENTO LTDA REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Está encerrada a fase postulatória.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Intime-se a parte demandada para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificar as provas que pretenda produzir, devendo indicar os fatos a serem provados e justificar a pertinência das provas postuladas. 03.
O prazo será em dobro no caso do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 04.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar a parte demandada para, em 05 (cinco) dias, especificar as provas que pretenda produzir, devendo indicar os fatos a serem provados e justificar a pertinência das iniciativas probatórias; (b) aguardar o prazo para manifestação; (c) após o decurso do prazo para manifestação da parte, fazer conclusão. 05.
Palmas, 22 de abril de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
22/04/2022 11:03
Processo devolvido à Secretaria
-
22/04/2022 11:03
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/04/2022 11:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/04/2022 11:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/04/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 10:54
Conclusos para despacho
-
21/04/2022 14:44
Juntada de petição intercorrente
-
21/04/2022 14:42
Juntada de réplica
-
16/03/2022 20:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2022 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 22:45
Processo devolvido à Secretaria
-
15/03/2022 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 20:21
Conclusos para despacho
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15/03/2022 09:56
Juntada de contestação
-
17/02/2022 09:13
Processo devolvido à Secretaria
-
17/02/2022 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 09:00
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 10:10
Juntada de petição intercorrente
-
24/01/2022 21:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2022 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 21:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/01/2022 21:28
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2022 18:02
Processo devolvido à Secretaria
-
21/01/2022 18:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/01/2022 20:02
Conclusos para despacho
-
21/12/2021 10:40
Juntada de petição intercorrente
-
13/12/2021 21:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/12/2021 21:40
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2021 14:53
Processo devolvido à Secretaria
-
12/12/2021 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2021 14:24
Conclusos para despacho
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10/12/2021 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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10/12/2021 15:45
Juntada de Informação de Prevenção
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10/12/2021 14:58
Recebido pelo Distribuidor
-
10/12/2021 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2021
Ultima Atualização
13/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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