TRF1 - 0004498-53.2015.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0004498-53.2015.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALCY BARBOZA RIBEIRO EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A obrigação objeto deste cumprimento de sentença foi aparentemente satisfeita.
Antes de ordenar a extinção do processo, determino a adoção das seguintes providências: a) intimar as partes para, em 05 dias, manifestarem sobre o integral cumprimento da sentença; se a parte demandante alegar que a obrigação não foi integralmente cumprida, deverá indicar o valor da dívida remanescente, bens penhoráveis ou requerer as medidas necessárias ao adimplemento da obrigação; b) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
Palmas, 8 de novembro de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
31/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0004498-53.2015.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALCY BARBOZA RIBEIRO EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Foi expedida ordem determinando que a CEF efetue a transferência dos valores depositados em conta judicial.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 02.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) aguardar até o dia 16/11/2022 a resposta da CEF quanto ao cumprimento da ordem de transferência de valores; (b) manter o processo em controle manual de prazo; (c) em seguida, fazer conclusão dos autos. 03.
Palmas, 28 de outubro de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
14/10/2022 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 19:40
Processo devolvido à Secretaria
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06/10/2022 19:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/09/2022 17:37
Conclusos para despacho
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29/09/2022 10:31
Juntada de manifestação
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27/09/2022 02:49
Decorrido prazo de VALCY BARBOZA RIBEIRO em 26/09/2022 23:59.
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23/09/2022 17:38
Juntada de manifestação
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23/09/2022 09:51
Juntada de manifestação
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15/09/2022 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2022 18:48
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2022 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 18:47
Juntada de Certidão
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15/09/2022 01:36
Decorrido prazo de VALCY BARBOZA RIBEIRO em 14/09/2022 23:59.
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15/09/2022 01:36
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 14/09/2022 23:59.
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13/09/2022 03:36
Publicado Despacho em 13/09/2022.
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13/09/2022 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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12/09/2022 00:00
Intimação
X PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0004498-53.2015.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALCY BARBOZA RIBEIRO EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Foi juntado o comprovante de pagamento dos valores requisitados.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 02.
Determino a adoção das seguintes providências: a) certificar se foi comunicada a interposição de agravo na fase de cumprimento de sentença; b) intimar as partes para manifestarem sobre o comprovante de pagamento; c) intimar as partes para manifestarem sobre o levantamento dos valores pagos; d) intimar as partes para manifestarem sobre a definitividade da execução ou sobre existência de recursos impeditivos do levantamento dos valores, caso em que deverão as partes apresentar o comprovante do inconformismo, seu objeto e a atual fase de tramitação; e) intimar a parte credora para apresentar os dados para levantamento dos valores ou receber os valores junto à instituição financeira e comprovar nos autos; f) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 03.
Palmas, 9 de setembro de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
09/09/2022 17:59
Processo devolvido à Secretaria
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09/09/2022 17:59
Juntada de Certidão
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09/09/2022 17:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/09/2022 17:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/09/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2022 11:10
Conclusos para despacho
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09/09/2022 11:10
Juntada de Certidão
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05/09/2022 08:14
Processo devolvido à Secretaria
-
05/09/2022 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2022 10:51
Conclusos para despacho
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02/09/2022 10:51
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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28/07/2022 19:32
Processo Suspenso ou Sobrestado
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27/07/2022 00:26
Decorrido prazo de VALCY BARBOZA RIBEIRO em 26/07/2022 23:59.
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11/07/2022 15:34
Juntada de manifestação
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07/07/2022 21:38
Decorrido prazo de VALCY BARBOZA RIBEIRO em 06/07/2022 23:59.
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07/07/2022 21:38
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 06/07/2022 23:59.
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06/07/2022 15:52
Publicado Decisão em 05/07/2022.
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06/07/2022 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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04/07/2022 21:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2022 21:55
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 21:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2022 21:55
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0004498-53.2015.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALCY BARBOZA RIBEIRO EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 01.
A requisição de pagamento foi autuada perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
O processo aguarda o pagamento do valor requisitado.
Não há qualquer providência a ser adotada por este juízo, razão pela o processo deve ser suspenso.
CONCLUSÃO 02.
Ante o exposto, determino a suspensão do processo até o cumprimento da requisição de pagamento.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A publicação e o registro são automáticos no PJE.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) intimar as partes; (b) cadastrar a suspensão do processo até o dia 10/08/2022; (c) após o decurso do prazo, juntar extrato da tramitação da requisição de pagamento; (d) por fim, fazer conclusão dos autos. 04.
Palmas, 3 de julho de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
03/07/2022 16:35
Processo devolvido à Secretaria
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03/07/2022 16:35
Juntada de Certidão
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03/07/2022 16:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/07/2022 16:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/07/2022 16:35
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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01/07/2022 07:16
Conclusos para despacho
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01/07/2022 07:15
Juntada de Certidão
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03/06/2022 10:08
Juntada de Certidão
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02/06/2022 22:38
Juntada de Certidão
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27/05/2022 08:29
Decorrido prazo de VALCY BARBOZA RIBEIRO em 26/05/2022 23:59.
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23/05/2022 18:57
Juntada de manifestação
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18/05/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 12:40
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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18/05/2022 12:40
Expedição de Documento RPV.
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15/05/2022 18:58
Juntada de manifestação
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13/05/2022 19:34
Juntada de manifestação
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12/05/2022 00:48
Decorrido prazo de VALCY BARBOZA RIBEIRO em 11/05/2022 23:59.
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12/05/2022 00:48
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 11/05/2022 23:59.
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10/05/2022 03:53
Publicado Decisão em 10/05/2022.
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10/05/2022 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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10/05/2022 02:47
Decorrido prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC em 09/05/2022 23:59.
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09/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0004498-53.2015.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALCY BARBOZA RIBEIRO EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 01.
O presente cumprimento de sentença versa obrigação de pagar quantia certa em dinheiro. 02.
A entidade pública demandada foi intimada, entretanto, não apresentou impugnação, razão pela qual os valores pleiteados pela parte credora merecem ser considerados como corretos. 03.
O montante pretendido pela parte credora deve ser requisitado para pagamento em 60 dias.
CONCLUSÃO 04.
Ante o exposto, decido: a) declarar como corretos os valores pleiteados pela parte credora; b) determinar a requisição dos valores, conforme postulado pela parte demandante.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 05.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: a) confeccionar a requisição de pequeno valor (RPV); b) intimar as partes para, em 05 dias, manifestarem sobre o conteúdo da requisição (Resolução nº 303/2019-CNJ, artigo 7º, §5º), indicando justificadamente alguma imperfeição formal. 06.
Palmas, 8 de maio de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
08/05/2022 21:54
Processo devolvido à Secretaria
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08/05/2022 21:54
Juntada de Certidão
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08/05/2022 21:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/05/2022 21:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/05/2022 21:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2022 21:51
Conclusos para despacho
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08/05/2022 19:35
Juntada de manifestação
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06/05/2022 19:18
Juntada de manifestação
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06/05/2022 16:42
Juntada de manifestação
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06/05/2022 15:11
Juntada de manifestação
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06/05/2022 02:03
Decorrido prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC em 05/05/2022 23:59.
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06/05/2022 02:03
Publicado Despacho em 06/05/2022.
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06/05/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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04/05/2022 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2022 20:36
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 20:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/05/2022 08:09
Processo devolvido à Secretaria
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04/05/2022 08:09
Juntada de Certidão
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04/05/2022 08:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/05/2022 08:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/05/2022 08:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/05/2022 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 20:26
Conclusos para despacho
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02/05/2022 13:57
Juntada de cumprimento de sentença
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02/05/2022 00:31
Publicado Despacho em 02/05/2022.
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30/04/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2022
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28/04/2022 19:40
Processo devolvido à Secretaria
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28/04/2022 19:40
Juntada de Certidão
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28/04/2022 19:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2022 19:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/04/2022 19:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/04/2022 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2022 19:31
Conclusos para despacho
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27/04/2022 17:19
Juntada de procuração
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18/04/2022 15:30
Recebidos os autos
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18/04/2022 15:30
Juntada de petição inicial
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14/12/2019 03:10
MIGRACAO PJe ORDENADA - MIGRAÇÃO PJE - REMESSSA AUTOMÁTICA TRF1- CONFORME SEI 0001553-12.2019.4.01.8000
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29/02/2016 12:28
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - EM GRAU RECURSAL.
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19/02/2016 09:12
REMESSA ORDENADA: TRF
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19/02/2016 09:11
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ANTE O EXPOSTO, DECIDO: (A) MANTER A DECISÃO QUE ADMITIU A APELAÇÃO; (B) DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO.
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17/02/2016 09:11
Conclusos para decisão
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17/02/2016 09:11
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS - PELO SENAC AR/TO
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15/02/2016 11:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/02/2016 18:54
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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01/02/2016 13:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - E-DJF1/ N 021; EXPEDIENTE 20/01; DIVULGAÇÃO 01/02; PUBLICAÇADO E CERTIFICADO 02/02/2015
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27/01/2016 07:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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27/01/2016 07:49
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ANTE O EXPOSTO, DECIDO A ADMITIR A APELACAO INTERPOSTA PELA UNIAO (FLS...) NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO...A) INTIMAR A PARTE RECORRIDA PARA, NO PRAZO LEGAL, RESPONDER AO RECURSO INTERPOSTO...
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25/01/2016 10:06
Conclusos para decisão
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25/01/2016 10:05
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU
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21/01/2016 16:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA - (2ª)
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21/01/2016 16:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/12/2015 12:00
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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11/12/2015 18:09
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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11/12/2015 18:08
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ANTE O EXPOSTO DEVIDO RECEBER O RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO EM SEUS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO
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27/10/2015 11:51
Conclusos para decisão
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27/10/2015 11:47
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / AUTOR
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08/10/2015 17:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - E-DJF1 N 186, EXPEDIENTE 28/09/2015; DIVULGAÇÃO 02/10; PUBLICAÇÃO 05/10; CERTIFICAÇÃO 06/10/2015
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30/09/2015 16:06
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
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30/09/2015 16:06
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
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30/09/2015 16:06
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE - ANTE O EXPOSTO, ACOLHO O PEDIDO DO AUTOR PARA DECLARAR A INEXISTÊNCIA DE RE-LAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA ENTRE OS DEMANDANTES NO QUE SE REFERE À EXIGIBILIDA-DE DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PARA O INC
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30/09/2015 16:05
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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30/09/2015 14:50
DILIGENCIA CUMPRIDA - REGISTRO DA ATA NO E-CVD.
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30/09/2015 14:41
AUDIENCIA: REALIZADA: CONCILIACAO NAO OBTIDA
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25/09/2015 13:03
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
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21/09/2015 17:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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21/08/2015 10:00
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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19/08/2015 11:41
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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19/08/2015 11:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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19/08/2015 11:40
AUDIENCIA: REDESIGNADA: CONCILIACAO
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19/08/2015 11:39
AUDIENCIA: CANCELADA
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19/08/2015 11:38
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - REMARCA O ATO PROCESSUAL PARA O DIA 29/09/2015, ÀS 14H30MIN...
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18/08/2015 11:38
Conclusos para despacho
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18/08/2015 08:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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14/08/2015 15:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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03/08/2015 16:50
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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03/08/2015 16:30
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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31/07/2015 13:46
AUDIENCIA: DESIGNADA: CONCILIACAO
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31/07/2015 13:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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31/07/2015 13:42
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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31/07/2015 13:41
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - MANTENHO PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS A DECISÃO QUE INDEFERIU A MEDIDA URGENTE. REMARCO A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 8 DE SETEMBRO ÀS 14H30MIN. 3. (....) 4 INTIME-SE (...)
-
31/07/2015 13:41
Conclusos para decisão
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22/06/2015 17:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - E-DJF1 / Nª 113, PUBLICAÇÃO 19/06/2015
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10/06/2015 13:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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10/06/2015 13:34
DEVOLVIDOS C/ DECISAO TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA - ANTE O EXPOSTO, DECIDO: 19. (A) INDEFERIR O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DE MÉRITO; 20. (B) RECEBER A PETIÇÃO INICIAL PELO RITO SUMÁRIO, APENAS NO TOCANTE À EXIGIBILIDADE DAS EXAÇÕES COMBATIDAS; 21.
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09/06/2015 09:15
Conclusos para decisão
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08/06/2015 17:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
27/05/2015 17:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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18/05/2015 13:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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18/05/2015 13:18
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - INTIMAR A PARTE AUTORA PARA, EM 10 DIAS, EMENDAR A PETICAO INICIAL, INDICANDO E COMPROVANDO OS VALORES QUE PRETENDE SEJAM RESTITUIDOS...ADEQUAR O VALOR DA CAUSA AO CONTEUDO ECONOMICO DO LITIGIO E COMPLEMENTAR O VALOR DAS CUSTAS...
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14/05/2015 17:16
Conclusos para decisão
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14/05/2015 17:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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14/05/2015 16:27
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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14/05/2015 16:27
INICIAL AUTUADA
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14/05/2015 16:19
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
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14/05/2015 16:18
ENCAMINHAMENTO PARA ANALISE DA PREVENCAO: DEVOLVIDOS COM DECISAO DO JUIZ DISTRIB
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14/05/2015 16:17
ENCAMINHAMENTO PARA ANALISE DA PREVENCAO: REMETIDOS AO JUIZ DISTRIBUIDOR
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14/05/2015 16:15
ENCAMINHAMENTO PARA ANALISE DA PREVENCAO: DEVOLVIDOS A DISTRIBUICAO
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14/05/2015 16:15
ENCAMINHAMENTO PARA ANALISE DA PREVENCAO: DOCUMENTOS JUNTADOS PELA SECRETARIA
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14/05/2015 09:45
ENCAMINHAMENTO PARA ANALISE DA PREVENCAO: REMETIDOS A VARA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2015
Ultima Atualização
09/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença Tipo A • Arquivo
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