TRF1 - 1000561-24.2018.4.01.3100
1ª instância - 2ª Macapa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2023 10:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA em 14/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 02:48
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES em 07/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 02:03
Decorrido prazo de ROBERTO SOARES DA SILVA em 24/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 19:05
Juntada de petição intercorrente
-
21/06/2023 14:47
Processo devolvido à Secretaria
-
21/06/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/06/2023 14:46
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
12/06/2023 16:45
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
-
08/09/2022 13:04
Conclusos para julgamento
-
07/09/2022 00:23
Decorrido prazo de PEDRO COUTINHO PEREIRA em 06/09/2022 23:59.
-
30/08/2022 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2022 16:16
Juntada de diligência
-
16/08/2022 08:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2022 21:05
Expedição de Mandado.
-
08/08/2022 17:25
Processo devolvido à Secretaria
-
08/08/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 15:46
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 15:40
Decorrido prazo de PEDRO COUTINHO PEREIRA em 30/06/2022 23:59.
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23/06/2022 02:58
Publicado Despacho em 23/06/2022.
-
23/06/2022 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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22/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 1000561-24.2018.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AUTOR: PEDRO COUTINHO PEREIRA ASSISTENTE: FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA RÉU: REU: ROBERTO SOARES DA SILVA D E S P A C H O Em atenção ao parecer emitido pelo Ministério Público Federal (ID 1131249770), à manifestação conjunta do INCRA e da Fundação Cultural Palmares (ID 1151999273) e nos termos do art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para suprir a deficiência apontada no oitavo parágrafo do despacho ID 890548059, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, em caso de inércia (art. 485, III, do CPC).
Decorrido o prazo ora fixado sem manifestação, venham-me os autos conclusos para sentença.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) JUIZ(A) FEDERAL SUBSCRITOR(A) -
21/06/2022 14:24
Processo devolvido à Secretaria
-
21/06/2022 14:24
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 14:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/06/2022 14:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/06/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 10:30
Conclusos para despacho
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17/06/2022 22:21
Juntada de petição intercorrente
-
13/06/2022 15:24
Juntada de petição intercorrente
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07/06/2022 21:57
Juntada de parecer
-
26/05/2022 00:39
Decorrido prazo de PEDRO COUTINHO PEREIRA em 25/05/2022 23:59.
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13/05/2022 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 01:57
Publicado Intimação em 04/05/2022.
-
04/05/2022 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amapá - 2ª Vara Federal Cível da SJAP Juiz Titular : JOÃO BOSCO COSTA SOARES DA SILVA Juiz Substituto : Dir.
Secret. : SHIRLEY PERES HAUSSELER AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1000561-24.2018.4.01.3100 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe ASSISTENTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA e outros (2) Advogado do(a) AUTOR: JUPIARA ARAUJO RIBEIRO JUNIOR - AP883-B REU: ROBERTO SOARES DA SILVA e outros Advogado do(a) REU: RUANA FERREIRA DOS SANTOS - AP3164 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : A Associação Quilombola da Comunidade Ambé, embora intimada, permaneceu inerte, acerca de seu interesse em ingressar no feito.
Nos termos do art. 119, parágrafo único, do CPC: "A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre." Destarte, não há nada prover, por ora, sobre essa questão.
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária- INCRA no Id. 455807856, bem como a FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES - FCP (Id. 443790537) ratificaram o interesse no feito na condição de assistente da parte autora.
Assim, proceda a SECVA a retificação da autuação para incluir o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária- INCRA e a FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES - FCP como assistentes da parte autora.
Observo ainda que houve duplicidade na indicação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária- INCRA na autuação do feito, devendo a SECVA proceder à exclusão da indicação excessiva.
Em seguida, intime-se a parte autora e seus assistentes, para, no prazo de 15 (quinze) dias impulsionarem o feito, manifestando-se objetivamente acerca do que pretendem para o prosseguimento do feito, principalmente no que tange aos atos de turbação/esbulho que eventualmente recaem sobre o imóvel objeto da presente lide.
Com ou sem manifestação, intime-se o MPF, para manifestação, no mesmo prazo acima.
Ressalte-se que Autarquias, Fundações Públicas e Ministério Público, possuem a prerrogativa de prazo em dobro prevista no art. 180 e 183 do CPC. -
02/05/2022 16:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/05/2022 16:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/05/2022 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/05/2022 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/01/2022 08:42
Processo devolvido à Secretaria
-
19/01/2022 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 20:28
Conclusos para decisão
-
29/07/2021 20:28
Processo devolvido à Secretaria
-
29/07/2021 20:28
Cancelada a movimentação processual
-
26/02/2021 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA em 25/02/2021 23:59.
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24/02/2021 12:35
Juntada de manifestação
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11/02/2021 13:42
Juntada de petição intercorrente
-
05/02/2021 10:50
Juntada de parecer
-
27/01/2021 07:42
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/01/2021 07:42
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/01/2021 07:42
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/01/2021 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2021 11:09
Conclusos para despacho
-
13/11/2020 05:15
Decorrido prazo de Associação Quilombola da Comunidade do Ambé em 12/11/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 03:50
Mandado devolvido cumprido
-
27/10/2020 03:50
Juntada de diligência
-
09/10/2020 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
10/08/2020 12:38
Expedição de Mandado.
-
07/08/2020 13:20
Juntada de Pedido do MP ao JUIZ em Procedimento Investigatório
-
27/07/2020 17:05
Juntada de Petição intercorrente
-
24/07/2020 14:10
Juntada de Petição intercorrente
-
20/07/2020 08:37
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/07/2020 08:37
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/07/2020 08:37
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/07/2020 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2020 16:40
Conclusos para despacho
-
13/07/2020 16:40
Restituídos os autos à Secretaria
-
13/07/2020 16:40
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
16/05/2020 04:11
Decorrido prazo de Associação Quilombola da Comunidade do Ambé em 15/05/2020 23:59:59.
-
31/03/2020 17:54
Mandado devolvido cumprido
-
31/03/2020 17:54
Juntada de diligência
-
31/03/2020 17:52
Mandado devolvido cumprido
-
31/03/2020 17:52
Juntada de diligência
-
05/03/2020 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
04/03/2020 16:51
Expedição de Mandado.
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23/01/2020 20:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
23/01/2020 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2019 16:20
Conclusos para despacho
-
25/07/2019 16:18
Juntada de petição intercorrente
-
16/07/2019 15:22
Juntada de manifestação
-
16/07/2019 14:48
Juntada de manifestação
-
16/07/2019 10:39
Juntada de Parecer
-
14/06/2019 06:10
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/06/2019 06:10
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/06/2019 06:10
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/05/2019 18:08
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
31/01/2019 16:59
Conclusos para julgamento
-
06/09/2018 16:15
Juntada de Certidão
-
05/09/2018 10:00
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
05/09/2018 10:00
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
04/07/2018 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2018 13:48
Conclusos para despacho
-
22/05/2018 15:27
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJAP
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22/05/2018 15:27
Juntada de Informação de Prevenção.
-
22/05/2018 15:24
Recebido pelo Distribuidor
-
22/05/2018 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2018
Ultima Atualização
22/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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