TRF1 - 0001559-09.2018.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2023 00:00
Intimação
libreOffice -
17/10/2022 13:43
Juntada de petição intercorrente
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07/10/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 10:48
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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07/10/2022 10:48
Expedição de Documento RPV.
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04/10/2022 15:42
Juntada de Certidão
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27/05/2022 08:07
Decorrido prazo de DINAIMA DOS SANTOS DA SILVA em 26/05/2022 23:59.
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27/05/2022 08:07
Decorrido prazo de JOSINETE DOS SANTOS BALIEIRO em 26/05/2022 23:59.
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27/05/2022 08:07
Decorrido prazo de BENEDITO LINO DA SILVA em 26/05/2022 23:59.
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27/05/2022 08:06
Decorrido prazo de MANOEL RAMOS DA COSTA em 26/05/2022 23:59.
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27/05/2022 08:06
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA em 26/05/2022 23:59.
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27/05/2022 08:06
Decorrido prazo de GABRIELA DOS SANTOS PEREIRA em 26/05/2022 23:59.
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27/05/2022 08:06
Decorrido prazo de JOAO ALBUQUERQUE DE SOUSA em 26/05/2022 23:59.
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27/05/2022 08:06
Decorrido prazo de ANA MARIA DA SILVA MORAIS em 26/05/2022 23:59.
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27/05/2022 08:06
Decorrido prazo de ROSINETE MACIEL DOS SANTOS em 26/05/2022 23:59.
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27/05/2022 08:06
Decorrido prazo de IVANETE DOS SANTOS BALIEIRO DE OLIVEIRA em 26/05/2022 23:59.
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27/05/2022 08:06
Decorrido prazo de LUZIA MARIA DA SILVA em 26/05/2022 23:59.
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27/05/2022 08:05
Decorrido prazo de VIRGINIA SOUZA BALIEIRO em 26/05/2022 23:59.
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27/05/2022 08:05
Decorrido prazo de ANESIO DA SILVA BRITO em 26/05/2022 23:59.
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27/05/2022 08:05
Decorrido prazo de REGIVALDO MOREIRA SETUBAL em 26/05/2022 23:59.
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27/05/2022 08:05
Decorrido prazo de JOANICIO MACIEL SENA em 26/05/2022 23:59.
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27/05/2022 08:05
Decorrido prazo de OTALIA SOUZA VASCONCELOS em 26/05/2022 23:59.
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27/05/2022 08:05
Decorrido prazo de SEMI DE SOUZA em 26/05/2022 23:59.
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27/05/2022 08:05
Decorrido prazo de ANDRESSA JULIANE COSTA DE SOUSA em 26/05/2022 23:59.
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27/05/2022 08:05
Decorrido prazo de FRANCISCA MACIEL DE OLIVEIRA em 26/05/2022 23:59.
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27/05/2022 08:05
Decorrido prazo de ISMAEL DOS SANTOS DA SILVA em 26/05/2022 23:59.
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27/05/2022 08:05
Decorrido prazo de MARIA IRACI PEREIRA RIBEIRO em 26/05/2022 23:59.
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19/05/2022 00:38
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 18/05/2022 23:59.
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06/05/2022 11:09
Juntada de petição intercorrente
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27/04/2022 02:31
Publicado Sentença Tipo B em 27/04/2022.
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27/04/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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26/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0001559-09.2018.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO DE LIMA GUERREIRO SOUZA - AP390, RITA PINHEIRO MACEDO GUERREIRO SOUZA - AP529 e LUCIVALDO DA SILVA COSTA - AP735 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL SENTENÇA A parte autora, qualificada na petição inicial, ajuizou a presente ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA em desfavor da UNIÃO, pessoa jurídica de direito público interno, objetivando receber a DIFERENÇA SALARIAL da GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DO PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO — GDPGPE, devida aos Exequentes substituídos, em decorrência de Sentença proferida por este Juízo nos autos de Ação Ordinária.
A petição inicial veio instruída com documentos.
Em obediência aos termos do acordo celebrado entre as partes nos autos da Ação Ordinária - Processo n° 2963-08.2012.4.01.3100, a Exequente tão somente apresentou a relação dos Autores Substituídos, ficando a Executada responsável pela apresentação da Planilha de Cálculos.
Após o regular processamento do feito, sobreveio PROPOSTA DE ACORDO de id 472411858 formulado pela executada, em que ela, dentro das condições apresentadas, compromete-se: Cláusula I - Propõe o pagamento dos substituídos constantes na planilha apurado pela Advocacia-Geral da União em anexo, cujo montante final objeto da presente proposta de acordo, compreendendo o principal corrigido, acrescido de juros legais, com redução de 10% do total bruto apurado; Cláusula II - Sobre o valor bruto encontrado incidirão ainda os descontos legais de Imposto de Renda e da contribuição para o Plano de Previdência do Servidor Público Federal, na forma da lei, caso sejam devidos; Cláusula III - A Parte Autora, substituídos, renunciam aos direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem a presente ação judicial, bem assim à eventual discussão do mesmo direito em outro processo individual ou coletivo, do qual desiste desde já; Cláusula IV - A presente transação não configura reconhecimento jurídico do pedido, nem torna incontroverso o valor da presente proposta; Cláusula V - A constatação de que algum dos substituídos não faz jus ao direito vindicado na ação por ocasião da homologação do acordo de cumprimento de sentença ou que os valores afetos à GDPGPE ora vindicados foram integralmente apurados e/ou liquidados em outra ação judicial tornará sem efeito o presente ajuste; Cláusula VI - O pagamento dos valores apurados no presente acordo será realizado mediante a expedição de Requisições de Pequeno Valor – RPV e observará a ordem cronológica de apresentação e prazo de pagamento das requisições; Cláusula VII - A parte autora concorda em pedir desistência dos substituídos cujo cálculo foi zerado pela exclusão da condição de pensionista no período do cálculo, exclusão pelo início do benefício posterior ao período do cálculo, pelo recebimento de outra gratificação no período do cálculo e pelo instituidor está na ativa durante o período do cálculo, conforme informações constantes na planilha em anexo elabora pelo Núcleo de Cálculos e Perícias da Procuradoria da União; Cláusula VIII - Por fim, havendo acordo, as partes concordam que não haverá pagamento de honorários sucumbenciais, permanecendo apenas a obrigação de pagamento de honorários contratuais, se, por ventura, existentes.
Ainda, excluiu da proposta os exequentes que não são parte da relação dos associados da AAPEA, bem como incompatibilidade expressa, em razão de pensionistas excluídos; coisa julgada; instituidor ativo no período de cálculo; instituidor recebia outra gratificação em seus proventos.
A proposta foi parcialmente aceita pela parte autora - id 538943484, nos seguintes termos: A Exequente CONCORDA com o Item II – Da Proposta de Acordo - Cláusulas I e VI, quanto aos Autores Substituídos em que foram apresentados cálculos e que não consta qualquer objeção por parte da Executada, bem como CONCORDA com os termos e valores apresentados em Parecer e na planilha de cálculos.
Assim, requer que seja determinado o pagamento dos créditos, mediante expedição de Requisição de Pequeno Valor – RPV, sem necessidade de levantamento por alvará Judicial.
A Exequente CONCORDA com o Item II – Da Proposta de Acordo - Cláusula VII na qual não ocorre apresentação de valores pelas razões apresentadas pela Executada / União em relação aos Exequentes Substituídos nas seguintes condições: I - cujo cálculo foi zerado pela exclusão da condição de pensionista no período do cálculo; II - exclusão pelo início do benefício posterior ao período do cálculo; III - pelo instituidor está na ativa durante o período do cálculo.
A Exequente NÃO CONCORDA e IMPUGNA os termos do Item II - Da Proposta de Acordo – Cláusula VII, referente a “desistência e exclusão dos Exequentes substituídos relacionados pelo “recebimento de outra gratificação no período do cálculo”, por contrariar o dispositivo da sentença do processo de conhecimento, a qual não dispõe estar excluídos da decisão os Autores substituídos que porventura ainda estivessem percebendo outra gratificação no período em que foi devido a GDPGPE (1º de janeiro de 2009, até 31 de dezembro de 2010): “(...) b) no mérito, julgo procedente o pedido, para condenar a ré ao pagamento da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE) aos pensionistas substituídos pelo autor, em valor correspondente a 80% (oitenta por cento) do seu valor máximo, observada a classe e padrão do servidor instituidor do benefício de pensão por morte, retroativa a 1º de janeiro de 2009, até 31 de dezembro de 2010, deduzidas as parcelas já pagas administrativamente.” A realidade é que a Executada, por não ter regularizado a situação dos instituidores de pensão fez com que estes deixassem de receber a GDPGPE, cuja gratificação sucedeu a GDPGTAS.
Porém, tal irregularidade administrativa não retiraria o direito dos instituidores de pensão de receber a GDPGPE a partir da data de sua instituição, extensivo aos pensionistas.
Neste sentido: (...) Deste modo, como a sentença do processo de conhecimento não fez distinção de receber a GDPGPE somente aos pensionistas cujos instituidores recebiam a aludida gratificação, operou-se os efeitos erga omnis da decisão a todos os substitutos processuais da Exequente, sem distinção.
Assim, espera que seja garantido e resguardado o direito à execução e apresentação dos cálculos dos Exequentes Substituídos, os quais fazem jus aos benefícios do julgado da Ação de Conhecimento da GDPGPE: 1 - JOSINETE DOS SANTOS BALIEIRO: (Instituidor: MANOEL RAIMUNDO DA SILVA BALIEIRO / NA-B-VI) O INSTITUIDOR RECEBIA GDATA - LEI N. 10.404/02 - NO PERÍODO DO CÁLCULO; 2 - VIRGÍNIA SOUZA BALIEIRO: (Instituidor: MANOEL RAIMUNDO DA SILVA BALIEIRO / NA-B-VI) O INSTITUIDOR RECEBIA GDATA - LEI N. 10.404/02 - NO PERÍODO DO CÁLCULO; 3 - ROSINETE DOS SANTOS BALIEIRO:(Instituidor: MANOEL RAIMUNDO DA SILVA BALIEIRO / NA-B-VI) I O INSTITUIDOR RECEBIA GDATA - LEI N. 10.404/02 - NO PERÍODO DO CÁLCULO; 4 - REGIVALDO MOREIRA SETUBAL:(Instituidor: MARIA DOMERCILIA PEREIRA DA COSTA / NA-S-II O INSTITUIDOR RECEBIA GDPGTAS - LEI N. 11.357/06, ART. 7º AP EM SEUS PROVENTOS) A Exequente NÃO CONCORDA com o item IV - DA EXCLUSÃO POR LITISPENDÊNCIA/COISA JULGADA em relação à Exequente MARIA IRACI PEREIRA RIBEIRO, referente ao Processo n. 0005518-32.2011.4.01.3100, tendo em vista que esta demanda coletiva diz respeito a pedido da diferença salarial da GDPGPE proposta pelo SINDISEP/AP em favor dos servidores ativos, porquanto a Ação Coletiva que originou a presente Execução diz respeito à diferença salarial da GDPGPE aos Pensionistas.
Assim, deverá ser indeferido o pedido de exclusão por litispendência/coisa julgada em relação à Exequente MARIA IRACI PEREIRA RIBEIRO, devendo a Executada apresentar os cálculos da aludida Exequente substituída.
A Exequente CONCORDA com a desistência dos Exequentes que não contam na Lista Inicial da GDPGPE e/ou com outras situações.
A Exequente CONCORDA com os demais itens apresentados na Proposta de Acordo formulada pela Executada.
UNIÃO apresentou petição, reforçando os argumentos prévios - id 554808377.
A UNIÃO informou o falecimento dos seguintes autores - id 669184481: NOME CPF ÓBITO SITUAÇÃO ANESIO DA SILVA BRITO *51.***.*01-34 16/05/2020 DEPENDENTE FRANCISCA MACIEL DE OLIVEIRA *80.***.*13-87 24/11/2014 DEPENDENTE SEMI DE SOUZA *70.***.*97-15 01/05/2018 DEPENDENTE LUZIA MARIA DA SILVA *43.***.*22-20 14/01/2013 DEPENDENTE JOSINETE DOS SANTOS BALIEIRO *20.***.*07-04 04/11/2015 DEPENDENTE Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Em relação aos autores BENEDITO LINO DA SILVA; DINAIMA DOS SANTOS DA SILVA e GABRIELA DOS SANTOS PEREIRA, tendo em vista que o acordo encontra-se sem vícios, homologo o acordo apresentado, nos termos do art. 487, III, b, do CPC e das planilhas apresentadas.
DESISTÊNCIA Homologo a desistência do presente quanto a JOANICIO MACIEL SENA; LUZIA MARIA DA SILVA; MANOEL RAMOS DA COSTA; OTÁLIA VASCONCELOS DE MORAIS; ANA MARIA DA SILVA MORAIS; A.
J.
C.
D.
S.; ANÉSIO DA SILVA BRITO; ISMAEL DOS SANTOS DA SILVA; IVANETE DOS SANTOS BALIEIRO; MARIA IRACI PEREIRA RIBEIRO; REGIVALDO MOREIRA SETÚBAL; VIRGÍNIA SOUZA BALIEIRO; e ROSINETE DOS SANTOS BALIEIRO; ANÉSIO DA SILVA BRITO; FRANCISCA MACIEL DE OLIVEIRA; SEMI DE SOUZA; LUZIA MARIA DA SILVA; JOSINETE DOS SANTOS BALIEIRO; ANÉSIO DA SILVA BRITO.
Por se tratar de feito executivo, e tendo em vista o interesse ser do exequente, deve ser homologada referida desistência.
DEMAIS REQUERENTES Não houve anuência em relação aos demais ou clareza sobre quais os pontos de insurgência.
Note-se ainda que há o falecimento de diversos exequentes, inclusive ante o ajuizamento do presente e do feito principal, bem como não foi trazido acerca da sua respectiva legitimidade.
Ainda, há controvérsia acerca do recebimento de gratificações outras pelos instituidores; a exclusão do pensionista pela data da habilitação ou de sua exclusão, bem como outros.
Assim, faculto que a parte autora demonstre, no prazo de 15 dias a sua legitimidade, bem como requeira o que entender de direito, e ainda, junte documentos ou demonstre o que entender, sob pena de julgamento no estado em que se encontra.
DISPOSITIVO Assim: a) homologo a transação celebrada entre as partes e, por conseguinte, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do art. 487, III, b, do CPC, mantendo no presente BENEDITO LINO DA SILVA; DINAIMA DOS SANTOS DA SILVA e GABRIELA DOS SANTOS PEREIRA, nos termos de planilha de acordo; b) homologo a desistência do presente quanto a JOANICIO MACIEL SENA; LUZIA MARIA DA SILVA; MANOEL RAMOS DA COSTA; OTÁLIA VASCONCELOS DE MORAIS; ANA MARIA DA SILVA MORAIS; A.
J.
C.
D.
S.; ANÉSIO DA SILVA BRITO; ISMAEL DOS SANTOS DA SILVA; IVANETE DOS SANTOS BALIEIRO; MARIA IRACI PEREIRA RIBEIRO; REGIVALDO MOREIRA SETÚBAL; VIRGÍNIA SOUZA BALIEIRO; ROSINETE DOS SANTOS BALIEIRO; ANÉSIO DA SILVA BRITO; FRANCISCA MACIEL DE OLIVEIRA; SEMI DE SOUZA; LUZIA MARIA DA SILVA; JOSINETE DOS SANTOS BALIEIRO; ANÉSIO DA SILVA BRITO.
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre os exequentes remanescentes, nos termos acima expostos.
Sem custas, tendo em vista o acordo celebrado e a irrisoriedade das custas em relação aos autores excluídos.
Uma vez que o presente transite em julgado, determino: 1 - Encaminhem-se os autos à Contadoria, para atualização do valor da dívida, se for o caso. 2 - Expeça-se requisição de pagamento em face da União. 3 - Cadastrada(s), conferida(s) e juntada(s) aos autos a(s) Requisição(ões) de Pagamento, intimem-se as partes do seu inteiro teor (art. 11 da Resolução nº 458/2017 – CJF), a fim de que, caso queiram, apresentem manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 4 - Defiro o abandamento dos honorários, no percentual de 15%, conforme foi pactuado: 9% (nove por cento) para o Escritório GUERREIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n° 04.***.***/0001-79; 6% (seis por cento) para o advogado LUCIVALDO DA SILVA COSTA, OAB/AP sob o n° 735, CPF n° *33.***.*35-20. 5 - Após, venham-me os autos conclusos para apreciação das manifestações apresentadas ou para a autorização e encaminhamento ao ente executado/Tribunal Regional Federal da 1ª Região das requisições não impugnadas. 6 - Cumpridas as determinações acima, aguarde-se o pagamento da requisição de pagamento.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Macapá, data da assinatura.
HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
25/04/2022 23:29
Processo devolvido à Secretaria
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25/04/2022 23:29
Juntada de Certidão
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25/04/2022 23:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2022 23:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/04/2022 23:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/04/2022 23:29
Extinto o processo por desistência
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25/04/2022 23:29
Homologada a Transação
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21/03/2022 09:46
Conclusos para decisão
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23/02/2022 00:48
Decorrido prazo de ISMAEL DOS SANTOS DA SILVA em 22/02/2022 23:59.
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23/02/2022 00:48
Decorrido prazo de JOAO ALBUQUERQUE DE SOUSA em 22/02/2022 23:59.
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23/02/2022 00:48
Decorrido prazo de ANDRESSA JULIANE COSTA DE SOUSA em 22/02/2022 23:59.
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23/02/2022 00:48
Decorrido prazo de REGIVALDO MOREIRA SETUBAL em 22/02/2022 23:59.
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23/02/2022 00:48
Decorrido prazo de ANESIO DA SILVA BRITO em 22/02/2022 23:59.
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23/02/2022 00:48
Decorrido prazo de MANOEL RAMOS DA COSTA em 22/02/2022 23:59.
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23/02/2022 00:48
Decorrido prazo de JOANICIO MACIEL SENA em 22/02/2022 23:59.
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23/02/2022 00:10
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA em 22/02/2022 23:59.
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23/02/2022 00:10
Decorrido prazo de ANA MARIA DA SILVA MORAIS em 22/02/2022 23:59.
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23/02/2022 00:10
Decorrido prazo de IVANETE DOS SANTOS BALIEIRO DE OLIVEIRA em 22/02/2022 23:59.
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23/02/2022 00:10
Decorrido prazo de LUZIA MARIA DA SILVA em 22/02/2022 23:59.
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23/02/2022 00:10
Decorrido prazo de GABRIELA DOS SANTOS PEREIRA em 22/02/2022 23:59.
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23/02/2022 00:10
Decorrido prazo de DINAIMA DOS SANTOS DA SILVA em 22/02/2022 23:59.
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23/02/2022 00:10
Decorrido prazo de BENEDITO LINO DA SILVA em 22/02/2022 23:59.
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23/02/2022 00:10
Decorrido prazo de MARIA IRACI PEREIRA RIBEIRO em 22/02/2022 23:59.
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23/02/2022 00:10
Decorrido prazo de OTALIA SOUZA VASCONCELOS em 22/02/2022 23:59.
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23/02/2022 00:10
Decorrido prazo de JOSINETE DOS SANTOS BALIEIRO em 22/02/2022 23:59.
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23/02/2022 00:10
Decorrido prazo de SEMI DE SOUZA em 22/02/2022 23:59.
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23/02/2022 00:10
Decorrido prazo de VIRGINIA SOUZA BALIEIRO em 22/02/2022 23:59.
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23/02/2022 00:10
Decorrido prazo de FRANCISCA MACIEL DE OLIVEIRA em 22/02/2022 23:59.
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23/02/2022 00:10
Decorrido prazo de ROSINETE MACIEL DOS SANTOS em 22/02/2022 23:59.
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22/01/2022 11:07
Processo devolvido à Secretaria
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22/01/2022 11:07
Juntada de Certidão
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22/01/2022 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/01/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2021 13:33
Conclusos para despacho
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10/09/2021 02:12
Decorrido prazo de FRANCISCA MACIEL DE OLIVEIRA em 09/09/2021 23:59.
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10/09/2021 02:12
Decorrido prazo de ANESIO DA SILVA BRITO em 09/09/2021 23:59.
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10/09/2021 02:12
Decorrido prazo de ANA MARIA DA SILVA MORAIS em 09/09/2021 23:59.
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10/09/2021 02:12
Decorrido prazo de LUZIA MARIA DA SILVA em 09/09/2021 23:59.
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10/09/2021 02:12
Decorrido prazo de MARIA IRACI PEREIRA RIBEIRO em 09/09/2021 23:59.
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10/09/2021 02:12
Decorrido prazo de ISMAEL DOS SANTOS DA SILVA em 09/09/2021 23:59.
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10/09/2021 02:12
Decorrido prazo de JOAO ALBUQUERQUE DE SOUSA em 09/09/2021 23:59.
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10/09/2021 02:12
Decorrido prazo de JOSINETE DOS SANTOS BALIEIRO em 09/09/2021 23:59.
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10/09/2021 02:12
Decorrido prazo de ROSINETE MACIEL DOS SANTOS em 09/09/2021 23:59.
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10/09/2021 02:11
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA em 09/09/2021 23:59.
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10/09/2021 02:11
Decorrido prazo de DINAIMA DOS SANTOS DA SILVA em 09/09/2021 23:59.
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10/09/2021 02:11
Decorrido prazo de OTALIA SOUZA VASCONCELOS em 09/09/2021 23:59.
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10/09/2021 02:11
Decorrido prazo de ANDRESSA JULIANE COSTA DE SOUSA em 09/09/2021 23:59.
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10/09/2021 02:11
Decorrido prazo de IVANETE DOS SANTOS BALIEIRO DE OLIVEIRA em 09/09/2021 23:59.
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10/09/2021 02:11
Decorrido prazo de REGIVALDO MOREIRA SETUBAL em 09/09/2021 23:59.
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10/09/2021 02:11
Decorrido prazo de VIRGINIA SOUZA BALIEIRO em 09/09/2021 23:59.
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10/09/2021 02:11
Decorrido prazo de SEMI DE SOUZA em 09/09/2021 23:59.
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10/09/2021 02:11
Decorrido prazo de GABRIELA DOS SANTOS PEREIRA em 09/09/2021 23:59.
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10/09/2021 02:11
Decorrido prazo de JOANICIO MACIEL SENA em 09/09/2021 23:59.
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10/09/2021 00:33
Decorrido prazo de MANOEL RAMOS DA COSTA em 09/09/2021 23:59.
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10/09/2021 00:33
Decorrido prazo de BENEDITO LINO DA SILVA em 09/09/2021 23:59.
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08/08/2021 20:24
Processo devolvido à Secretaria
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08/08/2021 20:24
Juntada de Certidão
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08/08/2021 20:24
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/08/2021 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2021 18:21
Conclusos para despacho
-
05/08/2021 11:41
Juntada de petição intercorrente
-
25/07/2021 11:11
Processo devolvido à Secretaria
-
25/07/2021 11:11
Juntada de Certidão
-
25/07/2021 11:11
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/07/2021 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 17:27
Conclusos para decisão
-
03/06/2021 00:26
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA em 02/06/2021 23:59.
-
03/06/2021 00:26
Decorrido prazo de IVANETE DOS SANTOS BALIEIRO DE OLIVEIRA em 02/06/2021 23:59.
-
03/06/2021 00:26
Decorrido prazo de DINAIMA DOS SANTOS DA SILVA em 02/06/2021 23:59.
-
03/06/2021 00:26
Decorrido prazo de JOAO ALBUQUERQUE DE SOUSA em 02/06/2021 23:59.
-
03/06/2021 00:26
Decorrido prazo de REGIVALDO MOREIRA SETUBAL em 02/06/2021 23:59.
-
03/06/2021 00:26
Decorrido prazo de ANESIO DA SILVA BRITO em 02/06/2021 23:59.
-
03/06/2021 00:26
Decorrido prazo de ISMAEL DOS SANTOS DA SILVA em 02/06/2021 23:59.
-
03/06/2021 00:26
Decorrido prazo de ANDRESSA JULIANE COSTA DE SOUSA em 02/06/2021 23:59.
-
03/06/2021 00:25
Decorrido prazo de MARIA IRACI PEREIRA RIBEIRO em 02/06/2021 23:59.
-
03/06/2021 00:25
Decorrido prazo de MANOEL RAMOS DA COSTA em 02/06/2021 23:59.
-
03/06/2021 00:24
Decorrido prazo de LUZIA MARIA DA SILVA em 02/06/2021 23:59.
-
03/06/2021 00:24
Decorrido prazo de BENEDITO LINO DA SILVA em 02/06/2021 23:59.
-
03/06/2021 00:05
Decorrido prazo de OTALIA SOUZA VASCONCELOS em 02/06/2021 23:59.
-
03/06/2021 00:05
Decorrido prazo de VIRGINIA SOUZA BALIEIRO em 02/06/2021 23:59.
-
03/06/2021 00:05
Decorrido prazo de ANA MARIA DA SILVA MORAIS em 02/06/2021 23:59.
-
03/06/2021 00:05
Decorrido prazo de SEMI DE SOUZA em 02/06/2021 23:59.
-
03/06/2021 00:05
Decorrido prazo de ROSINETE MACIEL DOS SANTOS em 02/06/2021 23:59.
-
03/06/2021 00:05
Decorrido prazo de JOSINETE DOS SANTOS BALIEIRO em 02/06/2021 23:59.
-
03/06/2021 00:05
Decorrido prazo de FRANCISCA MACIEL DE OLIVEIRA em 02/06/2021 23:59.
-
03/06/2021 00:05
Decorrido prazo de GABRIELA DOS SANTOS PEREIRA em 02/06/2021 23:59.
-
25/05/2021 15:02
Juntada de petição intercorrente
-
12/05/2021 22:17
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 22:17
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/05/2021 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 21:07
Conclusos para despacho
-
12/05/2021 21:06
Juntada de petição intercorrente
-
07/05/2021 16:13
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 16:13
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/05/2021 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 16:07
Conclusos para despacho
-
04/05/2021 02:07
Decorrido prazo de ROSINETE MACIEL DOS SANTOS em 03/05/2021 23:59.
-
04/05/2021 02:07
Decorrido prazo de LUZIA MARIA DA SILVA em 03/05/2021 23:59.
-
04/05/2021 02:06
Decorrido prazo de GABRIELA DOS SANTOS PEREIRA em 03/05/2021 23:59.
-
04/05/2021 02:06
Decorrido prazo de JOANICIO MACIEL SENA em 03/05/2021 23:59.
-
04/05/2021 02:06
Decorrido prazo de VIRGINIA SOUZA BALIEIRO em 03/05/2021 23:59.
-
04/05/2021 02:06
Decorrido prazo de ANESIO DA SILVA BRITO em 03/05/2021 23:59.
-
04/05/2021 02:06
Decorrido prazo de JOSINETE DOS SANTOS BALIEIRO em 03/05/2021 23:59.
-
04/05/2021 02:06
Decorrido prazo de IVANETE DOS SANTOS BALIEIRO DE OLIVEIRA em 03/05/2021 23:59.
-
04/05/2021 02:06
Decorrido prazo de ANA MARIA DA SILVA MORAIS em 03/05/2021 23:59.
-
04/05/2021 02:06
Decorrido prazo de MANOEL RAMOS DA COSTA em 03/05/2021 23:59.
-
04/05/2021 02:06
Decorrido prazo de MARIA IRACI PEREIRA RIBEIRO em 03/05/2021 23:59.
-
04/05/2021 02:06
Decorrido prazo de ISMAEL DOS SANTOS DA SILVA em 03/05/2021 23:59.
-
04/05/2021 02:06
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA em 03/05/2021 23:59.
-
04/05/2021 02:06
Decorrido prazo de BENEDITO LINO DA SILVA em 03/05/2021 23:59.
-
04/05/2021 02:06
Decorrido prazo de FRANCISCA MACIEL DE OLIVEIRA em 03/05/2021 23:59.
-
04/05/2021 02:02
Decorrido prazo de SEMI DE SOUZA em 03/05/2021 23:59.
-
04/05/2021 02:02
Decorrido prazo de OTALIA SOUZA VASCONCELOS em 03/05/2021 23:59.
-
04/05/2021 02:02
Decorrido prazo de REGIVALDO MOREIRA SETUBAL em 03/05/2021 23:59.
-
04/05/2021 02:02
Decorrido prazo de ANDRESSA JULIANE COSTA DE SOUSA em 03/05/2021 23:59.
-
04/05/2021 02:02
Decorrido prazo de JOAO ALBUQUERQUE DE SOUSA em 03/05/2021 23:59.
-
04/05/2021 02:02
Decorrido prazo de DINAIMA DOS SANTOS DA SILVA em 03/05/2021 23:59.
-
30/03/2021 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 19:20
Conclusos para despacho
-
10/03/2021 19:39
Juntada de petição intercorrente
-
05/02/2021 14:15
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 14:15
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/02/2021 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 19:09
Conclusos para despacho
-
25/11/2020 07:49
Juntada de petição intercorrente
-
18/10/2020 00:06
Juntada de manifestação
-
30/09/2020 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 17:01
Juntada de Certidão de processo migrado
-
24/09/2020 17:01
Juntada de volume
-
21/09/2020 17:28
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
14/09/2020 15:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/02/2019 07:52
CARGA: RETIRADOS AGU - PARA MANIFESTAÇÃO
-
15/02/2019 12:59
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
15/02/2019 12:59
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Defiro o pedido de dilação de prazo para apresentação da planilha.
-
09/01/2019 17:49
Conclusos para despacho
-
17/12/2018 10:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇAO DA UNIAO, REQUERENDO O QUE SEGUE. PROTOCOLADA EM 14/12/2018
-
17/12/2018 10:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA AGU
-
23/11/2018 11:32
CARGA: RETIRADOS AGU - PARA A AGU
-
20/11/2018 16:06
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
16/11/2018 15:34
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Intime-se a União Federal para que apresente as planilhas de cálculos dos substituídos
-
15/10/2018 13:55
Conclusos para despacho
-
13/08/2018 11:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA EXECUTADA (UNIÃO FEDERAL) PROTOCOLADA EM 10.08.2018, REQUERENDO NOVAMENTE DILAÇÃO DE PRAZO POR 30 DIAS, TENDO EM VISTA A COMPLEXIDADE DA DEMANDA E O GRANDE NÚMERO DE PROCESSOS.
-
10/08/2018 17:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA - AGU.
-
13/07/2018 09:07
CARGA: RETIRADOS AGU - PARA MANIFESTAÇÃO
-
12/07/2018 13:34
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
11/07/2018 17:13
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - Tendo em vista o lapso temporal decorrido, remetam-se os autos à União Federal.
-
13/06/2018 13:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA EXECUTADA (UNIÃO FEDERAL) PROTOCOLADA EM 12.06.2018, REQUERENDO QUE SEJA CONCEDIDO DILAÇÃO DE PRAZO POR MAIS 20 (VINTE) DIAS PARA QUE SEJA APRESENTADAS AS PLANILHAS DE CÁLCULOS DE CADA SUBSTITUÍDO.
-
12/06/2018 17:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA - AGU.
-
04/05/2018 08:41
CARGA: RETIRADOS AGU - PARA MANIFESTAÇÃO
-
03/05/2018 10:29
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
27/04/2018 12:10
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1 - INTIME-SE A PARTE EXECUTADA UNIÃO FEDERAL PARA, QUERENDO, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS E NOS PRÓPRIOS AUTOS, IMPUGNAR A EXECUÇÃO (ART. 535 DO CPC).
-
24/04/2018 15:10
Conclusos para despacho
-
23/04/2018 16:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DISTRIBUIÇÃO
-
23/04/2018 15:08
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
23/04/2018 15:08
INICIAL AUTUADA
-
23/04/2018 11:45
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - PORTARIA PRESI 5573086
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2018
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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