TRF1 - 1005941-78.2021.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1005941-78.2021.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:RAVILA RAIANE RIBEIRO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: HELIO FERREIRA DE BRITO JUNIOR - GO31571, CASSIA DE OLIVEIRA RAMOS MOREIRA - GO39117 e MAURILIO DA SILVEIRA ALVIM JUNIOR - GO36230 DESPACHO A executada RAVILA RAIANE RIBEIRO por meio da petição id1677344489 requer o envio de ofícios para a promoção das consequentes baixas de protesto e restrição.
Decido.
Analisando cuidadosamente os presentes autos, não consta qualquer determinação deste Juízo para restrição ou registro de protesto nos Cartórios competentes referente a esta ação.
Ademais, no documento id1677344493 consta que as datas de registro dos respectivos protestos ocorreram em 26/05/2020, ou seja, data anterior ao ajuizamento desta execução.
Portanto, tais medidas devem ter sido solicitadas administrativamente pela parte exequente.
Diante disso, intime-se a UNIÂO FEDERAL para, no prazo de 10 (dez) dias, adotar providências para o cancelamento das restrições/protestos realizados em nome dos outrora executados, devendo comprovar, nestes autos, as medidas adotadas.
Cumpridas as determinações, retornem os autos ao arquivo.
Intime-se.
ANÁPOLIS, na data da assinatura.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
10/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1005941-78.2021.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:RAVILA RAIANE RIBEIRO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: HELIO FERREIRA DE BRITO JUNIOR - GO31571, CASSIA DE OLIVEIRA RAMOS MOREIRA - GO39117 e MAURILIO DA SILVEIRA ALVIM JUNIOR - GO36230 SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial, proposta pela UNIÃO FEDERAL em face de RAVILA RAIANE RIBEIRO.
Realizados alguns atos processuais, a exequente, por meio da petição id1479441848, informa a quitação da dívida, requerendo, assim, a extinção da execução.
Decido.
O artigo 924, II, do Código de Processo Civil determina a extinção da execução, com resolução do mérito, pela satisfação da obrigação.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, com base no art. 924, II, combinado com o art. 925, ambos do CPC.
Determino o imediato desbloqueio, via SISBAJUD, dos valores constantes na consulta id1027302793.
Custas pela executada, as quais em face do baixo valor deixo de determinar sua cobrança.
Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 9 de fevereiro de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
03/11/2022 19:18
Juntada de petição intercorrente
-
27/10/2022 16:52
Juntada de petição intercorrente
-
27/08/2022 11:17
Juntada de petição intercorrente
-
10/08/2022 10:07
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/08/2022 10:07
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2022 12:05
Juntada de substabelecimento
-
04/05/2022 19:02
Juntada de petição intercorrente
-
27/04/2022 13:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/04/2022 13:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/04/2022 14:07
Juntada de petição intercorrente
-
13/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA EM ANÁPOLIS/GO - 2ª VARA FEDERAL Sede deste juízo: Av.
Universitária, Qd. 02 Lt. 05Jardim Bandeirantes – Anápolis/GO – CEP 75.083-035 Fone: (62) 4015-8626 – E-mail: [email protected] DESPACHO No petitório id 1025568269 a parte executada alega que o valor de R$ 1.905,88 bloqueado em 08/04/2022 (id 1027302793) é proveniente de conta salário (Agência 0240 - conta 0023841-4) e requer o desbloqueio daqueles valores por serem impenhoráveis nos termos do art. 833, IV do CPC.
Decido.
Nos documentos juntados não restou demonstrado que o valor bloqueado de R$ 1.905,88 era constante de conta salário, inclusive nem aparece nos extratos a movimentação do referido valor e o documento id 025568281 indica que a conta 0023841-4 trata-se de conta corrente.
Ante o acima exposto intime-se a parte executada a fim de que comprove nos autos que o valor bloqueado é proveniente de conta salário.
Anápolis, 12 de abril de 2022 ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
12/04/2022 17:18
Processo devolvido à Secretaria
-
12/04/2022 17:18
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/04/2022 17:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/04/2022 17:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/04/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 15:40
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 15:39
Processo devolvido à Secretaria
-
12/04/2022 15:39
Cancelada a movimentação processual
-
12/04/2022 15:18
Desentranhado o documento
-
12/04/2022 15:15
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 15:13
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 20:38
Juntada de manifestação
-
25/02/2022 08:46
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
25/02/2022 08:44
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 11:47
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2021 10:24
Processo devolvido à Secretaria
-
09/09/2021 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 22:24
Conclusos para despacho
-
30/08/2021 22:24
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
-
30/08/2021 22:24
Juntada de Informação de Prevenção
-
27/08/2021 16:44
Recebido pelo Distribuidor
-
27/08/2021 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2021
Ultima Atualização
06/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1013005-12.2020.4.01.3200
Ministerio Publico Federal
Itautinga Agro Industrial S A
Advogado: Alberto Alcebiades de Almeida Portella N...
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/07/2020 13:14
Processo nº 0031607-48.2019.4.01.3800
Maria da Silva Ferraz
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Ursulina Soares Figueiredo
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/11/2019 00:00
Processo nº 1001372-93.2020.4.01.4302
Conselho Regional de Farmacia do Tocanti...
Jackeline Greicy de Souza Oliveira
Advogado: Murilo Sudre Miranda
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/11/2023 17:19
Processo nº 0000192-68.2019.4.01.3502
Ministerio Publico Federal - Mpf
Paulo Henrique Santos Arruda
Advogado: Andre Luiz dos Santos Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/02/2019 16:32
Processo nº 1025123-31.2022.4.01.3400
Conselho Federal de Odontologia
Gregori Espolador Scarpeta
Advogado: Felipe Espolador Scarpeta
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/04/2022 21:23