TRF1 - 1001903-86.2022.4.01.3502
1ª instância - 7ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2022 16:50
Juntada de Certidão
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31/08/2022 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/08/2022 16:50
Ato ordinatório praticado
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31/08/2022 16:49
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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31/08/2022 01:19
Decorrido prazo de ATTIVOS MAGISTTRAIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP em 30/08/2022 23:59.
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24/08/2022 11:57
Juntada de manifestação
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23/08/2022 03:11
Publicado Despacho em 23/08/2022.
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23/08/2022 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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22/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO Nº: 1001903-86.2022.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: ATTIVOS MAGISTTRAIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP DESPACHO Em razão do parcelamento noticiado pela exequente no id 1128381263 e, em atenção ao peticionado ao id 1173473251, determino: I - considerando que não houve, nos autos, determinação deste Juízo para inclusão da executada em cadastro de inadimplentes, intime-se a exequente a fim de que, no prazo de 05 dias, providencie a exclusão do nome da parte executada do SPC / SERASA (id 1173473264) referente a esta execução; II - na sequência suspenda-se o curso da presente execução por prazo indeterminado, conforme requerido ou até ulterior manifestação da exequente.
Cumpra-se.
Anápolis, na data da assinatura.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
19/08/2022 17:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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19/08/2022 16:56
Processo devolvido à Secretaria
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19/08/2022 16:55
Juntada de Certidão
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19/08/2022 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/08/2022 16:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/08/2022 16:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/08/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 15:22
Conclusos para despacho
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28/06/2022 19:04
Juntada de petição intercorrente
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10/06/2022 18:13
Juntada de petição intercorrente
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07/06/2022 00:21
Juntada de manifestação
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06/06/2022 23:01
Juntada de declaração
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06/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1001903-86.2022.4.01.3502 CLASSE:EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: ATTIVOS MAGISTTRAIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP VALOR DA DÍVIDA: $802,351.87 CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO Certifico, em atenção à petição id 1122737291, que não consta dos autos ordem, deste Juízo, para inclusão da parte executada em cadastro de inadimplentes.
Consoante autorização contida nos artigos 10 e 203, § 4º do CPC, na Portaria n. 01/2019 desta 2ª Vara da Subseção Judiciária de Anápolis/GO, o presente feito terá a seguinte movimentação: intime-se a exequente a fim de que, no prazo de 05 dias, manifeste-se sobre as petições id's 1064556777 e 1122737291, requerendo o que lhe aprouver.
Anápolis/GO, 3 de junho de 2022.
Assinado digitalmente Servidor -
03/06/2022 17:27
Juntada de Certidão
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03/06/2022 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2022 17:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/06/2022 17:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/06/2022 17:27
Ato ordinatório praticado
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03/06/2022 16:41
Juntada de petição intercorrente
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06/05/2022 19:36
Juntada de petição intercorrente
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27/04/2022 00:31
Decorrido prazo de ATTIVOS MAGISTTRAIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP em 26/04/2022 23:59.
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20/04/2022 10:13
Juntada de Certidão
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18/04/2022 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2022 00:31
Publicado Despacho em 18/04/2022.
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13/04/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
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13/04/2022 02:04
Juntada de manifestação
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12/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1001903-86.2022.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: EXECUTADO: ATTIVOS MAGISTTRAIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP Valor da dívida: R$ 802.351,87 Endereço: AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, 1588, VILA INDUSTRIAL, ANáPOLIS - GO - CEP: 75115-015 DESPACHO Defiro a inicial.
Cite-se por Carta de Citação, mandado ou Carta Precatória, conforme o caso.
Em caso de diligência negativa do oficial de justiça, cite(m)-se por edital, devendo, se for o caso, observar a forma coletiva, conforme disposto no art.8º, IV, c/c art.27, ambos da Lei 6.830/80.
O despacho que determina a citação para pagamento da dívida importa em ordem para penhora se, transcorrido o prazo legal, não houver pagamento ou garantia da execução (art.7º, II, da LEF).
Outrossim, se a parte executada não usar a faculdade de nomear bens à penhora, esta será realizada observando a gradação legal, nos termos do art.11, I, da LEF c/c art.655, I, do CPC, hipótese para qual determino a penhora on-line dos ativos financeiros porventura existentes em contas bancárias de sua titularidade, bem como, a transferência para conta judicial vinculada aos autos.
Fica determinado o desbloqueio de valores bloqueados abaixo de R$ 100,00 (cem reais).
Havendo o bloqueio do valor total da dívida exequenda ou valor suficiente à garantia do juízo, intime-se a parte executada para, caso queira, opor embargos à execução (art. 16 da Lei 6.830/80).
Não havendo bloqueio de valores e/ou oposição de embargos, dê-se vista à parte exequente para requerer o que entender de direito, oportunidade que deverá indicar bens passíveis de penhora.
Cite(m)-se.
Intime(m)-se.
Determino que uma via deste despacho sirva como CARTA, MANDADO ou CARTA PRECATÓRIA para a CITAÇÃO da parte executada, a ser realizada no endereço constante da inicial e nos termos adiante especificados.
C O B R A N Ç A J U D I C I A L D A D Í V I D A AT I V A Tendo em vista o disposto no art. 8º, I, da Lei n. 6.830/80, combinado com o art. 248, do CPC, fica(m) V.
Sa(s).
CITADO(A)(S) para, no prazo de cinco dias, pagar a importância constante da petição inicial e Certidão de Dívida Ativa, anexas por cópia, acrescida dos encargos legais, ou garantir a execução mediante: 1.Depósito em dinheiro, à ordem deste Juízo, na Caixa Econômica Federal - CEF (Ag.3258), com correção monetária (art. 32, §1º da Lei 6.830/80); 2.Oferecimento de fiança bancária; 3.Nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11 da Lei 6.830/80; 4.Indicação de bens à penhora oferecidos por terceiros, desde que aceitos pela parte exequente.
Não ocorrendo o pagamento, nem as outras garantias de execução (art. 9º), será efetivada a penhora na forma dos artigos 10 e 11 da Lei 6.830/80.
ANÁPOLIS, data no rodapé.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal Assinado eletronicamente OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado. #{processoTrfHome.tabelaHashDocumentos} -
11/04/2022 15:29
Processo devolvido à Secretaria
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11/04/2022 15:29
Juntada de Certidão
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11/04/2022 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2022 15:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/04/2022 15:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/04/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 07:58
Conclusos para despacho
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28/03/2022 07:58
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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28/03/2022 07:58
Juntada de Informação de Prevenção
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24/03/2022 19:21
Recebido pelo Distribuidor
-
24/03/2022 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
22/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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