TRF1 - 1002947-74.2022.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1002947-74.2022.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MARIA JOSE MORAIS DE ARAUJO IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE EXECUTIVO DO INSS NO ESTADO DO TOCANTINS, GERENTE DA CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIOS DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE - CEAB/RD/SR V DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A parte vencedora foi intimada para manifestar interesse em promover a execução do julgado, entretanto, permaneceu inerte.
Diante do desinteresse em promover o cumprimento da sentença e considerando que se trata de providência que depende exclusivamente da parte, o processo deve ser arquivado. 02.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular. 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências. a) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; b) em caso afirmativo, fazer conclusão; c) em caso negativo, arquivar estes autos. 05.
Palmas, 9 de fevereiro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
26/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1002947-74.2022.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MARIA JOSE MORAIS DE ARAUJO IMPETRADO: GERENTE DA CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIOS DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE - CEAB/RD/SR V, GERENTE EXECUTIVO DO INSS NO ESTADO DO TOCANTINS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Está formado título executivo judicial.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: (a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC; (b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; (c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar as pessoas naturais, entidades públicas e representante do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL que figuram no processo acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (b) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 25 de dezembro de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
10/08/2022 09:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
10/08/2022 09:23
Juntada de Informação
-
31/07/2022 21:46
Processo devolvido à Secretaria
-
31/07/2022 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 19:47
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 19:43
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
22/07/2022 01:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 16:34
Juntada de Informações prestadas
-
02/07/2022 05:31
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 01/07/2022 23:59.
-
22/06/2022 08:44
Juntada de manifestação
-
08/06/2022 10:02
Juntada de petição intercorrente
-
07/06/2022 19:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/06/2022 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2022 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2022 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 19:44
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 14:25
Processo devolvido à Secretaria
-
03/06/2022 14:25
Julgado procedente o pedido
-
27/05/2022 08:10
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 26/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 12:00
Conclusos para julgamento
-
23/05/2022 11:54
Juntada de petição intercorrente
-
10/05/2022 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2022 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 19:38
Processo devolvido à Secretaria
-
10/05/2022 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 18:35
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 18:35
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
10/05/2022 02:27
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DO INSS NO ESTADO DO TOCANTINS em 09/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 15:09
Juntada de manifestação
-
06/05/2022 02:22
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 05/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 00:46
Decorrido prazo de GERENTE DA CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIOS DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE - CEAB/RD/SR V em 04/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 03:03
Decorrido prazo de GERENTE DA CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIOS DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE - CEAB/RD/SR V em 02/05/2022 23:59.
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03/05/2022 03:03
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DO INSS NO ESTADO DO TOCANTINS em 02/05/2022 23:59.
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03/05/2022 03:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 03:03
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 02/05/2022 23:59.
-
30/04/2022 01:39
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 29/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 01:14
Decorrido prazo de GERENTE DA CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIOS DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE - CEAB/RD/SR V em 25/04/2022 23:59.
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26/04/2022 01:14
Decorrido prazo de MARIA JOSE MORAIS DE ARAUJO em 25/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 01:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 01:14
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DO INSS NO ESTADO DO TOCANTINS em 25/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 01:14
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 25/04/2022 23:59.
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25/04/2022 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2022 15:05
Juntada de diligência
-
23/04/2022 03:19
Decorrido prazo de GERENTE DA CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIOS DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE - CEAB/RD/SR V em 22/04/2022 23:59.
-
23/04/2022 03:19
Decorrido prazo de MARIA JOSE MORAIS DE ARAUJO em 22/04/2022 23:59.
-
23/04/2022 03:19
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DO INSS NO ESTADO DO TOCANTINS em 22/04/2022 23:59.
-
23/04/2022 03:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 00:10
Publicado Despacho em 22/04/2022.
-
21/04/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
-
20/04/2022 03:08
Publicado Despacho em 20/04/2022.
-
20/04/2022 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
20/04/2022 00:00
Intimação
x PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1002947-74.2022.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MARIA JOSE MORAIS DE ARAUJO IMPETRADO: GERENTE DA CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIOS DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE - CEAB/RD/SR V, GERENTE EXECUTIVO DO INSS NO ESTADO DO TOCANTINS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
O processo aguarda a devolução de mandado expedido.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Aguarde-se o devolução do mandado até o dia 19/05/2022.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) encaminhar os autos para controle de prazo manual; (b) aguardar o decurso do prazo para devolução do mandado; (c) se for devolvido cumprido: encaminhar para contagem de prazo pelo sistema; (d) se não for devolvido: intimar o Meirinho para, em 05 dias, devolver o mandado devidamente cumprido;(e) se for devolvido sem cumprimento: fazer conclusão dos autos. 04.
Palmas, 19 de abril de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
19/04/2022 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2022 17:54
Juntada de diligência
-
19/04/2022 15:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/04/2022 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/04/2022 11:26
Processo devolvido à Secretaria
-
19/04/2022 11:26
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 11:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/04/2022 11:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/04/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 11:01
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 11:00
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 08:24
Juntada de petição intercorrente
-
18/04/2022 17:57
Processo devolvido à Secretaria
-
18/04/2022 17:57
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 17:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/04/2022 17:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/04/2022 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 16:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2022 16:32
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 16:31
Expedição de Mandado.
-
18/04/2022 16:29
Expedição de Mandado.
-
18/04/2022 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/04/2022 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/04/2022 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/04/2022 10:59
Juntada de manifestação
-
18/04/2022 07:59
Juntada de petição intercorrente
-
12/04/2022 13:33
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
08/04/2022 17:24
Processo devolvido à Secretaria
-
08/04/2022 17:24
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/04/2022 17:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/04/2022 17:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/04/2022 17:24
Concedida a Medida Liminar
-
08/04/2022 13:13
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
-
08/04/2022 12:49
Juntada de Informação de Prevenção
-
08/04/2022 12:10
Recebido pelo Distribuidor
-
08/04/2022 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
09/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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