TRF1 - 1006220-64.2021.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2023 08:26
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2023 08:25
Juntada de termo
-
09/09/2023 08:30
Decorrido prazo de MARIANNE LAGE ROSA em 08/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 13:21
Juntada de petição intercorrente
-
05/09/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 10:44
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
05/09/2023 08:01
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 04/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:12
Publicado Decisão Terminativa em 01/09/2023.
-
01/09/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1006220-64.2021.4.01.3502 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado de Goiás (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO:MARIANNE LAGE ROSA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PATRICIA BARRETO - GO20942 D E C I S Ã O Trata-se de inquérito policial que visava à apuração de crime por uso de documento falso (art. 304 do Código Penal).
Concluídas as investigações, a autoridade policial, em relatório final ao ID 759.052.491 - fls. 17/18, indiciou a Sra.
Marianne Lage Rosa, mormente à luz de confissão, como incursa no delito supramencionado.
Vislumbrando aderência aos requisitos e condições do art. 28-A do Código de Processo Penal, entendeu o Parquet Federal pela propositura de Acordo de Não Persecução Penal.
Homologada em audiência, a avença tramitou nos autos SEEU 4000054-28.2022.4.01.3502 sem intercorrências razão pela qual, verificado o integral adimplemento das obrigações assumidas e conforme art. 28-A §13 do CPP, foi decretada a extinção da punibilidade do crime imputado a Marianne Lage Rosa (ID 1774517565) e da qual ciente o MPF (ID 1786122572).
RATIFICO, NESTES AUTOS, A DECISÃO EXTINTIVA DE PUNIBILIDADE.
Ressalto a impossibilidade de ser proposto à investigada novo ANPP pelo prazo de 5 (cinco) anos conforme previsão do art. 28-A , §2º inc.
III.
Intime-se a Polícia Federal para fins do art. 28-A §12 do CPP.
Sem bens apreendidos a reclamar destinação.
Decorrido o prazo de preclusão, nada sendo requerido, arquivem-se os autos definitivamente.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 30 de agosto de 2023 ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
30/08/2023 14:15
Processo devolvido à Secretaria
-
30/08/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/08/2023 14:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/08/2023 14:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/08/2023 14:15
Extinta a Punibilidade em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
30/08/2023 11:32
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 11:31
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
30/08/2023 11:30
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 02:19
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado de Goiás (PROCESSOS CRIMINAIS) em 21/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 16:10
Juntada de comprovante de depósito judicial
-
19/08/2023 09:12
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 18/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 17:16
Publicado Despacho em 14/08/2023.
-
16/08/2023 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 13:10
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
11/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1006220-64.2021.4.01.3502 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado de Goiás (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO:MARIANNE LAGE ROSA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PATRICIA BARRETO - GO20942 D E S P A C H O Considerando-se a informação prestada na certidão ao ID 1754098095, revogo o despacho ao ID 1751390066 e determino a suspensão dos autos pelo prazo remanescente necessário ao adimplemento do acordo, observados os efeitos do art. 116, inc.
IV do Código Penal.
Anápolis/GO, 10 de agosto de 2023 ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
10/08/2023 16:23
Juntada de petição intercorrente
-
10/08/2023 09:28
Processo devolvido à Secretaria
-
10/08/2023 09:28
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/08/2023 09:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/08/2023 09:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/08/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 08:51
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 08:50
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 01:59
Publicado Despacho em 10/08/2023.
-
10/08/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 19:07
Processo devolvido à Secretaria
-
08/08/2023 19:06
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 19:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2023 19:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/08/2023 19:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/08/2023 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 18:43
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 18:42
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
08/08/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 11:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/01/2023 09:16
Processo devolvido à Secretaria
-
20/01/2023 09:16
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
20/01/2023 08:05
Conclusos para despacho
-
13/01/2023 13:39
Juntada de comprovante de depósito judicial
-
15/12/2022 09:38
Juntada de parecer
-
13/12/2022 18:12
Juntada de comprovante de depósito judicial
-
08/12/2022 08:42
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 06/12/2022 23:59.
-
03/12/2022 01:08
Decorrido prazo de MARIANNE LAGE ROSA em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 05:11
Decorrido prazo de PATRICIA BARRETO em 29/11/2022 23:59.
-
28/11/2022 09:17
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/11/2022 09:17
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 09:07
Audiência admonitória realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 28/11/2022 08:00, 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO.
-
28/11/2022 09:06
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal
-
28/11/2022 09:06
Juntada de Ata de audiência
-
23/11/2022 10:38
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 08:51
Audiência admonitória redesignada, conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2022 08:00, 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO.
-
23/11/2022 08:48
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 01:22
Publicado Despacho em 23/11/2022.
-
23/11/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
23/11/2022 00:35
Decorrido prazo de MARIANNE LAGE ROSA em 22/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 11:15
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2022 09:59
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
22/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1006220-64.2021.4.01.3502 DESPACHO REDESIGNO para o dia 28/11/2022, às 8h, a realização da audiência homologatória de Acordo de Não Persecução Penal, oportunidade em que será aferida a voluntariedade do aderente à avença penal, pela forma remota através do aplicativo TEAMS.
Intimem-se, com urgência, inclusive por meios alternativos, dado à proximidade do ato.
Anápolis/GO, 21 de novembro de 2022. (assinado digitalmente) ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
21/11/2022 17:17
Processo devolvido à Secretaria
-
21/11/2022 17:17
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 17:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/11/2022 17:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/11/2022 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 16:22
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2022 09:13
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
17/11/2022 11:32
Juntada de petição intercorrente
-
14/11/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 10:29
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
11/11/2022 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/11/2022 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de A apurar (IPL 2021.0061584 - DPF/ANS/GO) em 08/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 11:47
Expedição de Mandado.
-
08/11/2022 11:38
Expedição de Mandado.
-
08/11/2022 08:39
Audiência admonitória designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2022 14:00, 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO.
-
04/11/2022 05:11
Publicado Despacho em 03/11/2022.
-
04/11/2022 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 15:16
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
31/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1006220-64.2021.4.01.3502 DESPACHO DESIGNO para o dia 28/11/2022, às 14:00 horas, a realização da audiência homologatória de acordo de Não Persecução Penal, oportunidade em que será aferida a voluntariedade da investigada em aderir à avença penal, pela forma remota através do aplicativo TEAMS.
Nos mandados de intimação/ofício, deverão constar que: - o ato ocorrerá por sistema de videoconferência, com o link de acesso para ingresso no dia e hora designados, através do aplicativo Teams, que será enviado pelo e-mail ou whatsapp fornecido pela parte ou testemunha, no momento da intimação; e - todos os participantes, no dia e horário agendados, deverão ingressar na sessão virtual pelo link abaixo, com vídeo e áudio habilitados e portando documento de identidade com foto: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZGMyYjA3NmMtYzRjNS00MTZjLTkzZjktOTBlODZkNDg5ZTRl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%2236564f97-636a-4a86-b56e-5194f8456b44%22%7d Intimem-se, valendo-se de meios alternativos em face da proximidade do ato.
ABAIXO INSTRUÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DA AUDIÊNCIA VIA APLICATIVO TEAMS: O(a) advogado(a), réu(s), testemunha(s) têm que dispor de internet, aparelho com webcam, microfone e caixa de som, acoplados nos equipamentos ou neles instalados e endereço de e-mail/WhatsApp.
Além disso, o(a) advogado(a) e o representante do Ministério Público Federal deverão, no que couber: I – acessar o link supramencionado para ingressar à audiência; II – dispor de sala reservada, a fim de viabilizar a realização da audiência, ou utilizar a sala da OAB se houver tal disponibilidade; III - viabilizar a participação da INVESTIGADA, fornecendo o link de ingresso à reunião supramencionado ou convocá-la para comparecer, no dia e horário designados para realização da audiência, no seu escritório, ou nas dependências da OAB se houver tal disponibilidade.
No caso de dúvida, deverá o(a) advogado(a), testemunhas, MPF telefonarem para o número 62-4015-8634 e 4015-8627, ou enviar e-mail para o endereço [email protected]. -
28/10/2022 18:20
Processo devolvido à Secretaria
-
28/10/2022 18:20
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 18:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/10/2022 18:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/10/2022 18:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/10/2022 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 07:56
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 14:25
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
-
15/07/2022 12:51
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2022 12:51
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 01:08
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 25/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 13:14
Publicado Intimação Ministério Público em 12/04/2022.
-
12/04/2022 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO MANDADO DE INTIMAÇÃO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL VIA SISTEMA PROCESSO: 1006220-64.2021.4.01.3502 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado de Goiás (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO:A apurar (IPL 2021.0061584 - DPF/ANS/GO) INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL FINALIDADE: Intimar o MPF acerca do(a) ato ordinatório/despacho/decisão/sentença sob ID 983.905.646 proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ANÁPOLIS, 8 de abril de 2022. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO -
08/04/2022 14:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/04/2022 14:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/03/2022 18:16
Processo devolvido à Secretaria
-
21/03/2022 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 09:32
Conclusos para despacho
-
04/12/2021 01:13
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 03/12/2021 23:59.
-
29/11/2021 17:52
Juntada de parecer
-
22/10/2021 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/10/2021 08:45
Processo devolvido à Secretaria
-
04/10/2021 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 08:45
Juntada de relatório final de inquérito
-
13/09/2021 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 18:38
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
10/09/2021 11:29
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
10/09/2021 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 11:12
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 14:49
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
09/09/2021 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2021
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 18:42