TRF1 - 0057544-02.2015.4.01.3800
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 04 - Des. Fed. Candice Lavocat Galvao Jobim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 18:54
Conclusos para decisão de admissibilidade - SREC -> PRES
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16/05/2025 15:46
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - ST1-PREV -> SREC
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02/04/2025 21:13
Remetidos os Autos - SREC -> ST1-PREV
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02/04/2025 21:13
Ato Ordinatório - Processo Migrado de Sistema
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18/02/2025 00:19
Decorrido prazo - Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/02/2025 23:59.
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12/12/2024 00:03
Decorrido prazo - Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:03
Decorrido prazo - Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/12/2024 23:59.
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25/11/2024 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/11/2024 22:10
Juntada de Petição - Juntada de recurso extraordinário
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12/11/2024 22:04
Juntada de Petição - Juntada de recurso especial
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16/10/2024 19:06
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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15/10/2024 15:44
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 15:44
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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15/10/2024 15:44
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 15:44
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 15:44
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 15:44
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 15:40
Juntado(a) - Voto do relator proferido
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15/10/2024 15:40
Embargos de Declaração Não Acolhidos - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/10/2024 16:11
Juntado(a) - Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/10/2024 16:10
Juntada de Petição - Juntada de certidão de julgamento colegiado
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11/09/2024 14:16
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 10:30
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
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31/08/2024 00:09
Decorrido prazo - Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/08/2024 23:59.
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07/08/2024 08:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/08/2024 00:02
Decorrido prazo - Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 00:02
Decorrido prazo - Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/08/2024 23:59.
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25/06/2024 13:46
Juntada de Petição - Juntada de embargos de declaração
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14/06/2024 21:56
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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12/06/2024 18:49
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2024 18:49
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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12/06/2024 18:49
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 18:49
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 18:49
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 18:49
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 18:38
Juntado(a) - Voto do relator proferido
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12/06/2024 18:38
Embargos de Declaração Não Acolhidos - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/06/2024 15:42
Juntado(a) - Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/06/2024 15:41
Juntada de Petição - Juntada de certidão de julgamento colegiado
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09/05/2024 14:44
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 00:01
Decorrido prazo - Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/11/2022 23:59.
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09/11/2022 00:01
Decorrido prazo - Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/11/2022 23:59.
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04/10/2022 16:06
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
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04/10/2022 15:31
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 13:32
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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17/09/2022 18:46
Recebidos os autos
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17/09/2022 18:46
Redistribuído por sorteio - Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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01/09/2022 15:00
Baixa Definitiva
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01/09/2022 15:00
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Tribunal Regional Federal da 6ª Região
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28/07/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 14:27
Juntada de certidão de processo migrado
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28/07/2022 14:26
Juntada de volume
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28/07/2022 14:26
Juntada de volume
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05/07/2022 14:10
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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05/07/2022 14:09
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SEGUNDA TURMA
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05/07/2022 14:06
PROCESSO REMETIDO - PARA SEGUNDA TURMA
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05/07/2022 13:33
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
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29/06/2022 18:41
REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO
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24/06/2022 16:02
PROCESSO REMETIDO - PARA DIGITALIZAÇÃO
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24/06/2022 16:01
ATRIBUIÇÃO CONCLUÍDA. RETORNO A(O) RELATOR(A) - DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA
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21/06/2022 15:40
PROCESSO DEVOLVIDO PELO INSS - NO(A) SECRETARIA DA 2ª CRP MG
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06/06/2022 11:56
PROCESSO RETIRADO PELO INSS
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25/05/2022 13:30
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4929852 EMBARGOS DE DECLARACAO
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18/05/2022 15:23
PROCESSO DEVOLVIDO PELO ADVOGADO
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16/05/2022 11:22
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS - JOSE LUIZ DA COSTA
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10/05/2022 15:01
PROCESSO RETIRADO PELO ADVOGADO - JULIANA DE CASSIA BENTO BORBA - CARGA
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10/05/2022 09:00
ACÓRDÃO PUBLICADO NO e-DJF1
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09/05/2022 00:00
Intimação
EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA ESPECIAL.
AUXÍLIO-DOENÇA.
PERÍODO NÃO PRECEDIDO DE LABOR EM ATIVIDADE ESPECIAL.
TEMPO COMUM.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
APLICAÇÃO DOS ENTENDIMENTOS FIXADOS NO RE 870.947 E NO RESP 1.492.221.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
A controvérsia recursal em sede de mérito cinge-se à análise da especialidade do período de 28/07/2006 a 08/05/2008 e do índice de correção monetária aplicável ao débito. 2.
De acordo com a prova dos autos, no período vindicado, o autor gozou de auxílio-doença, conforme comunicado de resultado de requerimento de fl. 26. 3.
O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que o Segurado que exerce atividades em condições especiais, quando em gozo de auxílio-doença, seja acidentário ou previdenciário, faz jus ao cômputo desse mesmo período como tempo de serviço especial. (Tema 998 STJ). 4.
Todavia, o período laboral imediatamente anterior ao período de gozo do auxílio-doença, qual seja, de 19/11/2004 a 27/07/2006, foi reconhecido pela sentença como tempo de contribuição comum - e não especial, como pretendia o autor (vide fl. 333-V). 5.
Destarte, uma vez que o autor não impugnou, em seu recurso, o decisum quanto a esse período específico, deu-se o trânsito em julgado desse capítulo de sentença.
Sendo comum o tempo de serviço prestado entre 19/11/2004 e 27/07/2006, que antecedeu a concessão do auxílio-doença, também deve ser computado como comum, e não especial, o labor prestado durante o período de fruição desse benefício, qual seja, de 28/07/2006 a 08/05/2008.
Mantém-se, pois, a sentença quanto ao ponto. 6.
Correção monetária.
Declaração de inconstitucionalidade do art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, sem modulação de efeitos.
Inaplicabilidade da Taxa Referência com índice de correção monetária em condenações impostas à Fazenda Pública (RE 870.947).
Condenações de natureza previdenciária.
Aplicação dos índices estabelecidos no Manual de Cálculos da Justiça Federal. 7.
In casu, a sentença de fls. 327/336, julgou parcialmente procedentes os pedidos exordiais.
Reconheceu os períodos de 12/12/1998 a 31/12/1998, 02/08/2000 a 31/12/2003 e de 01/01/2004 a 18/11/2004 como tempo de atividade especial.
Julgou procedente o pedido subsidiário de majoração da renda mensal inicial de seu benefício anteriormente deferido.
Determinou o pagamento das parcelas vencidas, respeitada a prescrição quinquenal com juros e correção monetária nos termos do Manual e Cálculos da Justiça Federal.
O referido Manual de Cálculos encontra-se em conformidade com o entendimento acima esposado.
Assim, não merece provimento o recurso de apelação do INSS. 8.
O juízo a quo diferiu a fixação dos valores a título de honorário decorrentes da sucumbência recíproca para a fase de execução, nos termos do art. 85, §4º, inciso II do CPC/15.
Deste modo, remete-se, igualmente, a análise do quantum de majoração da verba honorária em virtude do não provimento de ambos os recursos à execução. 9.
Apelação do autor e do INSS a que se nega provimento.
Decide a Segunda Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais, à unanimidade, negar provimento às apelações do autor e do INSS, nos termos do voto do Relator.
Brasília, 19 de abril de 2022. documento assinado eletronicamente JUIZ FEDERAL GUILHERME BACELAR PATRÍCIO DE ASSIS Relator convocado -
06/05/2022 13:50
ACORDÃO REMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 10/05/2022 -
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05/05/2022 13:37
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 2ª CRP MG
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03/05/2022 17:16
PROCESSO REMETIDO - CRPMG2 - SECRETARIA DA 2ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
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19/04/2022 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO ÀS APELAÇÕES - do INSS e da parte autora
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06/04/2022 12:14
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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06/04/2022 12:12
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF GUILHERME BACELAR PATRÍCIO DE ASSIS
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06/04/2022 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 19 de abril de 2022 Terça-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Belo Horizonte, 5 de abril de 2022.
DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO Presidente -
05/04/2022 12:01
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF GUILHERME BACELAR PATRÍCIO DE ASSIS
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05/04/2022 11:59
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1
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05/04/2022 11:09
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 19/04/2022
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05/04/2022 11:03
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 2ª CRP MG
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04/04/2022 12:24
PROCESSO REMETIDO - PARA SECRETARIA DA 2ª CRP MG
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23/01/2020 12:43
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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23/01/2020 12:41
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF GUILHERME BACELAR PATRÍCIO DE ASSIS
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15/01/2020 15:02
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF GUILHERME BACELAR PATRÍCIO DE ASSIS
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09/01/2020 11:27
ATRIBUICAO A(O) - JUIZ FEDERAL GUILHERME BACELAR PATRÍCIO DE ASSIS - CÂMARAS REGIONAIS PREVIDENCIÁRIAS
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09/01/2020 11:25
ATRIBUICAO RETORNADA A(O) RELATOR(A) - DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA
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19/09/2019 15:39
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF DANIEL CASTELO BRANCO RAMOS
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04/09/2019 08:22
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF DANIEL CASTELO BRANCO RAMOS
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28/08/2019 16:17
ATRIBUICAO A(O) - JUIZ FEDERAL DANIEL CASTELO BRANCO RAMOS - CÂMARAS REGIONAIS PREVIDENCIÁRIAS
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28/08/2019 11:04
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
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28/08/2019 10:07
PROCESSO REMETIDO - PARA CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
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04/07/2017 13:24
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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04/07/2017 13:22
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF FRANCISCO NEVES DA CUNHA
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03/07/2017 20:21
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF FRANCISCO NEVES DA CUNHA
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03/07/2017 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2017
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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