TRF1 - 1011438-59.2020.4.01.4100
1ª instância - 2ª Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
16/12/2022 03:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/06/2022 16:24
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo
 - 
                                            
08/04/2022 08:14
Decorrido prazo de RITA GUZMAN NUNES em 07/04/2022 23:59.
 - 
                                            
08/04/2022 08:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/04/2022 23:59.
 - 
                                            
07/04/2022 00:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/04/2022 23:59.
 - 
                                            
04/04/2022 18:19
Juntada de outras peças
 - 
                                            
31/03/2022 01:20
Publicado Decisão em 31/03/2022.
 - 
                                            
31/03/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
 - 
                                            
30/03/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO PROCESSO: 1011438-59.2020.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: RITA GUZMAN NUNES REPRESENTANTES POLO ATIVO: JULIA IRIA FERREIRA DA SILVA - RO9290 POLO PASSIVO:BANCO DO BRASIL SA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - BA24290 DECISÃO Trata-se de Ação de cobrança de saldo das contas do PASEP c/c com danos morais, entre as partes epigrafadas.
Via ato ordinatório, abriu-se prazo para manifestação a respeito das provas que as partes pretendem produzir (id 828264673).
A parte autora informou que não tem outras provas a produzir, enquanto que União e o Banco do Brasil requereram a suspensão dos autos pelo IRDR 71-TO, em trâmite no STJ, tendo este úlitmo solicitado ainda, a perícia contábil e financeira.
Pois bem O e.
Superior Tribunal de Justiça, nos autos do IRDR 71-TO (2020/0276752), proferiu decisão, determinando a suspensão, em todo o território nacional, dos processos individuais ou coletivos em curso no território nacional, inclusive nos juizados especiais, que versem sobre as seguintes questões: (i). legitimidade passiva do Banco do Brasil S/A pelos supostos saques indevidos e pela incorreta remuneração dos valores depositados nas contas do PASEP; (ii). prescrição da reparação civil de eventuais danos materiais suportados pelos supostos desfalques ocorridos nas contas do PASEP; (iii). termo inicial para contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular toma ciência dos desfalques ou data do último depósito efetuado na conta individual vinculada ao PASEP.
Verifico, então, que este processo possui matéria que enseja a sua suspensão.
Assim, POSTERGO a análise do pedido de prova pericial/financeira, para depois do trânsito em julgado do IRDR supramencionado, e, com base no art. 313, IV, do CPC, PROCEDA A SUSPENSÃO do feito até ulterior determinação do e.
Superior Tribunal de Justiça nos autos IRDR 71-TO - 2020/0276752 (n. 0720138-77.2020.8.07.0000/TJDFT,0010218-16.2020.8.27.2700/TJTO, 0812604-05.2019.8.15.0000/TJPB ou 0756585-58.2020.8.18.0000/TJPI).
Cumpra-se.
Intimem-se.
Porto Velho/RO, data da assinatura digital.
Assinatura eletrônica HIRAM ARMENIO XAVIER PEREIRA Juiz Federal - 
                                            
29/03/2022 10:53
Processo devolvido à Secretaria
 - 
                                            
29/03/2022 10:53
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/03/2022 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
29/03/2022 10:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
 - 
                                            
29/03/2022 10:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
 - 
                                            
29/03/2022 10:53
Suspensão por Decisão do Presidente do STF - IRDR
 - 
                                            
18/01/2022 20:27
Conclusos para decisão
 - 
                                            
16/12/2021 00:22
Decorrido prazo de RITA GUZMAN NUNES em 15/12/2021 23:59.
 - 
                                            
16/12/2021 00:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/12/2021 23:59.
 - 
                                            
15/12/2021 12:02
Juntada de manifestação
 - 
                                            
15/12/2021 10:28
Juntada de manifestação
 - 
                                            
14/12/2021 13:18
Juntada de petição intercorrente
 - 
                                            
07/12/2021 21:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
07/12/2021 21:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/11/2021 18:18
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/10/2021 10:28
Juntada de réplica
 - 
                                            
24/09/2021 15:52
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/09/2021 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
24/09/2021 15:52
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/07/2021 00:19
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 14/07/2021 23:59.
 - 
                                            
24/06/2021 08:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/06/2021 23:59.
 - 
                                            
11/06/2021 12:36
Juntada de contestação
 - 
                                            
24/05/2021 18:49
Mandado devolvido cumprido
 - 
                                            
24/05/2021 18:49
Juntada de Certidão de devolução de mandado
 - 
                                            
20/05/2021 18:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
18/05/2021 10:46
Juntada de contestação
 - 
                                            
11/05/2021 17:16
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
11/05/2021 17:16
Expedição de Comunicação via sistema.
 - 
                                            
19/12/2020 06:48
Decorrido prazo de RITA GUZMAN NUNES em 18/12/2020 23:59.
 - 
                                            
18/11/2020 00:13
Juntada de Petição intercorrente
 - 
                                            
13/11/2020 07:29
Expedição de Comunicação via sistema.
 - 
                                            
13/11/2020 07:29
Expedição de Comunicação via sistema.
 - 
                                            
20/10/2020 19:28
Outras Decisões
 - 
                                            
20/10/2020 11:27
Conclusos para decisão
 - 
                                            
15/09/2020 15:09
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJRO
 - 
                                            
15/09/2020 15:09
Juntada de Informação de Prevenção.
 - 
                                            
15/09/2020 13:09
Recebido pelo Distribuidor
 - 
                                            
15/09/2020 13:09
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/09/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/12/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000701-10.2022.4.01.3200
Francisco Carlos da Silva Martins
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Bianca Karine Costa Ferraz
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/01/2022 22:22
Processo nº 1000701-10.2022.4.01.3200
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Francisco Carlos da Silva Martins
Advogado: Bianca Karine Costa Ferraz
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/12/2023 16:31
Processo nº 0002569-49.2018.4.01.3307
Conselho Regional dos Representantes Com...
Carlos Silva Moreira
Advogado: Rodrigo Lauande Pimentel
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/04/2020 07:00
Processo nº 1005616-89.2020.4.01.4100
Jorgeth Mercado Freitas Cezar
Uniao Federal
Advogado: Fabricio dos Reis Brandao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/05/2020 12:13
Processo nº 0015765-90.2012.4.01.3600
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Luciane Torres Ribeiro
Advogado: Roberto Zampieri
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/10/2012 18:28