TRF1 - 0003570-68.2016.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0003570-68.2016.4.01.4300 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REQUERIDO: MARIA LENICE FREIRE DE ABREU COSTA, MARCIANE MINUSSI, RG COMERCIAL LTDA - ME, JOSE GASTAO ALMADA NEDER, ELMO LUCIO DA SILVA NORTE, ALEX DA SILVA FREITAS, EDINALDO ALVES DE LIMA, MONALICIO ALVES ALMEIDA, 4 S COMERCIAL EIRELI - ME, CICERO OLIVEIRA BANDEIRA, MARCO AURELIO VIEIRA DIAS, VANDA MARIA GONCALVES PAIVA, LUIZ RENATO PEDRA SA DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
O processo está com sentença transitada em julgado.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Não há pedidos pendentes de apreciação. 03.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa, por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular. 04.
Não há constrições ou restrições a serem baixadas. 05.
Os autos devem ser arquivados.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 06.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este despacho no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) arquivar estes autos. 07.
Palmas, 31 de março de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0003570-68.2016.4.01.4300 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REQUERIDO: MARIA LENICE FREIRE DE ABREU COSTA, MARCIANE MINUSSI, RG COMERCIAL LTDA - ME, JOSE GASTAO ALMADA NEDER, ELMO LUCIO DA SILVA NORTE, ALEX DA SILVA FREITAS, EDINALDO ALVES DE LIMA, MONALICIO ALVES ALMEIDA, 4 S COMERCIAL EIRELI - ME, CICERO OLIVEIRA BANDEIRA, MARCO AURELIO VIEIRA DIAS, VANDA MARIA GONCALVES PAIVA, LUIZ RENATO PEDRA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RELATÓRIO 1.
Este processo foi autuado para processamento das medidas de indisponibilidade patrimonial alusivas à ação civil pública por ato de improbidade administrativa nº 0002363-34.2016.4.01.4300.
Os demandados foram absolvidos nos autos principais, com determinação de levantamento das constrições objeto desta lide. 2.
Os requeridos 4S COMERCIAL EIRELI – ME e MARCIANE MINUSSI apresentaram petição postulando a retirada de bloqueio existente em cotas sociais da empresa 4S COMERCIAL EIRELI – ME (CNPJ 17.***.***/0001-85), lançado pela Junta Comercial do Estado do Tocantins. 3. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO 5.Foi proferida sentença na ACIA nº 0002363-34.2016.4.01.4300 absolvendo os requeridos, sendo determinada a imediata liberação de todas as constrições impostas aos bens dos requeridos.
DESBLOQUEIO DE COTAS EMPRESARIAIS 6.O pedido de desbloqueio de cotas societárias da empresa 4S COMERCIAL EIRELI – ME (CNPJ 17.***.***/0001-85) merece acolhimento.
Trata-se de simples cumprimento do que restou decido na sentença proferida nos autos da ACIA nº 0002363-34.2016.4.01.4300.
A decisão (ID 249778858) atesta que o bloqueio das cotas societárias foi realizado em cumprimento de decisão exarada neste processo.
Assim, a providência que se impõe é a expedição de ofício à Junta Comercial do Estado do Tocantins para desbloqueio das referidas cotas societárias da empresa 4S COMERCIAL EIRELI – ME (CNPJ 17.***.***/0001-85), encaminhando-se cópia desta decisão.
DISPOSITIVO 7.
Ante o exposto, decido deferir o pedido de desbloqueio de cotas empresariais da empresa 4S COMERCIAL EIRELI – ME (CNPJ 17.***.***/0001-85), realizada por força de decisão proferida nestes autos, devendo ser encaminhado ofício à Junta Comercial do Estado do Tocantins para cumprimento, anexando cópia desta decisão.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 8.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar as partes; (c) expedir ofício à Junta Comercial do Estado do Tocantins para proceder o desbloqueio de cotas empresariais da empresa 4S COMERCIAL EIRELI – ME (CNPJ 17.***.***/0001-85) realizada por força de decisão proferida nestes autos, devendo ser encaminhado ofício à Junta para cumprimento, anexando cópia desta decisão.; (d) após decurso de prazo, fazer conclusão dos autos. 10.
Palmas, 14 de fevereiro de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0003570-68.2016.4.01.4300 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REQUERIDO: MARIA LENICE FREIRE DE ABREU COSTA, MARCIANE MINUSSI, RG COMERCIAL LTDA - ME, JOSE GASTAO ALMADA NEDER, ELMO LUCIO DA SILVA NORTE, ALEX DA SILVA FREITAS, EDINALDO ALVES DE LIMA, MONALICIO ALVES ALMEIDA, 4 S COMERCIAL EIRELI - ME, CICERO OLIVEIRA BANDEIRA, MARCO AURELIO VIEIRA DIAS, VANDA MARIA GONCALVES PAIVA, LUIZ RENATO PEDRA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RELATÓRIO 01.
Este processo foi autuado com o objetivo de operacionalizar as ordens de indisponibilidades decretadas nos autos da ação civil pública por ato de improbidade administrativa de n° 0002217-90.2016.4.01.4300. 02.
Foi proferida sentença no feito principal que julgou improcedente os pedidos para condenação dos demandados. 03.
Como consequência, este processo foi extinto pela perda superveniente do interesse de agir, tendo transitado em julgado e arquivado. 04.
O demandado JOSÉ GASTÃO ALMADA NEDER apresentou manifestação requerendo o cancelamento das constrições lançadas a pedido do MPF. 05.
As constrições objeto do pedido apresentado pelo demandado são as seguintes: Averbação AV-22 na matrícula 67.295 do Cartório de Registro de Imóveis de Palmas – TO; Averbação AV-10 na matrícula 2.415 do Cartório de Registro de Imóveis de Lajeado – TO. 06.
Foi determinada a intimação (ID 2134811424) do MPF para manifestar sobre o pedido de cancelamento das constrições. 07.
O MPF apresentou parecer (ID 2135877440) afirmando que as indisponibilidades não devem ser mantidas, manifesta-se favoravelmente ao levantamento das indisponibilidades aplicadas aos imóveis de JOSÉ GASTÃO ALMADA NEDER.
FUNDAMENTAÇÃO 08.
A averbação das indisponibilidades nas matrículas dos imóveis foram requeridas pelo MPF, órgão da UNIÃO, para garantida de suposto dano ao erário, com base no art. 7º da Lei 8.429/92.
Portanto, quem deu causa ao registro foi a UNIÃO, embora depois tenha se mostrado incabível, com a sentença que absolveu os requeridos, hoje transitada em julgado. 09.
O Decreto-Lei 1.537/77 isenta a UNIÃO do pagamento de custas e emolumentos aos Cartórios de Registro de Imóveis, relativamente às transcrições, inscrições, averbações e fornecimento de certidões relativas a quaisquer imóveis de sua propriedade ou de seu interesse, ou que por ela venham a ser adquiridos, de forma que, no caso vertente, não cabe o recolhimento de emolumentos para cancelamento das averbações de indisponibilidade dos imóveis, não obstante seja o imóvel de propriedade de particular, porque quem deu causa ao registro foi o MPF. 10.
Desse modo, a providência que se impõe é a retirada das aludidas constrições aplicadas aos imóveis de JOSÉ GASTÃO ALMADA NEDER, sem a cobrança de emolumentos, por ter sido a constrição requerida pelo MPF, que é órgão da UNIÃO, nos termos do Decreto-Lei nº 1.537/77.
CONCLUSÃO 11.
Ante o exposto, decido determinar o cancelamento das constrições dos imóveis registrados na Serventia de Registro de Imóveis de Palmas – TO sob a matrícula nº 67.295, AV-22 e Cartório de Registro de Imóveis de Lajeado – TO sob a matrícula 2.415, AV-10, em relação ao demandado JOSÉ GASTÃO ALMADA NEDER, sem a cobrança de emolumentos.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 12.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar as partes; (b) expedir ofício dirigido à(s) seguinte(s) serventia(s) extrajudicial(is) ordenando que as baixas das constrições sejam efetivadas sem cobrança de emolumentos, por ter sido a constrição requerida pelo Ministério Público Federal, que é órgão da UNIÃO, nos termos do Decreto-Lei nº 1.537/77: (b.1) Serventia de Registro de Imóveis de Palmas – TO sob a matrícula nº 67.295 AV-22 (ID 2134698696); (b.2) Cartório de Registro de Imóveis de Lajeado – TO sob a matrícula 2.415 AV-10 (ID 2134698751). (c) em seguida, fazer conclusão dos autos. 13.
Palmas, 13 de agosto de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0003570-68.2016.4.01.4300 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REQUERIDO: MARIA LENICE FREIRE DE ABREU COSTA, MARCIANE MINUSSI, RG COMERCIAL LTDA - ME, JOSE GASTAO ALMADA NEDER, ELMO LUCIO DA SILVA NORTE, ALEX DA SILVA FREITAS, EDINALDO ALVES DE LIMA, MONALICIO ALVES ALMEIDA, 4 S COMERCIAL EIRELI - ME, CICERO OLIVEIRA BANDEIRA, MARCO AURELIO VIEIRA DIAS, VANDA MARIA GONCALVES PAIVA, LUIZ RENATO PEDRA SA DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar a parte demandante para, em 05 dias, manifestar sobre o pedido de levantamento de constrições; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04.
Palmas, 28 de junho de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
08/06/2022 15:10
Arquivado Definitivamente
-
08/06/2022 15:10
Juntada de Certidão
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06/06/2022 10:20
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 10:20
Juntada de Certidão
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04/06/2022 15:42
Processo devolvido à Secretaria
-
04/06/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 18:59
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 18:59
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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02/06/2022 00:18
Decorrido prazo de MARCIANE MINUSSI em 01/06/2022 23:59.
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11/05/2022 01:16
Decorrido prazo de EDINALDO ALVES DE LIMA em 10/05/2022 23:59.
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11/05/2022 01:16
Decorrido prazo de CICERO OLIVEIRA BANDEIRA em 10/05/2022 23:59.
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11/05/2022 01:16
Decorrido prazo de MARCO AURELIO VIEIRA DIAS em 10/05/2022 23:59.
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11/05/2022 01:15
Decorrido prazo de 4 S COMERCIAL EIRELI - ME em 10/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 01:15
Decorrido prazo de LUIZ RENATO PEDRA SA em 10/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 01:14
Decorrido prazo de MONALICIO ALVES ALMEIDA em 10/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 00:30
Decorrido prazo de JOSE GASTAO ALMADA NEDER em 10/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 00:30
Decorrido prazo de VANDA MARIA GONCALVES PAIVA em 10/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 00:30
Decorrido prazo de ALEX DA SILVA FREITAS em 10/05/2022 23:59.
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11/05/2022 00:28
Decorrido prazo de MARIA LENICE FREIRE DE ABREU COSTA em 10/05/2022 23:59.
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23/04/2022 03:19
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 22/04/2022 23:59.
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23/04/2022 03:19
Decorrido prazo de LUIZ RENATO PEDRA SA em 22/04/2022 23:59.
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23/04/2022 03:19
Decorrido prazo de VANDA MARIA GONCALVES PAIVA em 22/04/2022 23:59.
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23/04/2022 03:19
Decorrido prazo de MARCIANE MINUSSI em 22/04/2022 23:59.
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23/04/2022 03:19
Decorrido prazo de JOSE GASTAO ALMADA NEDER em 22/04/2022 23:59.
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23/04/2022 03:19
Decorrido prazo de MARIA LENICE FREIRE DE ABREU COSTA em 22/04/2022 23:59.
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23/04/2022 03:19
Decorrido prazo de MARCO AURELIO VIEIRA DIAS em 22/04/2022 23:59.
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23/04/2022 03:19
Decorrido prazo de MONALICIO ALVES ALMEIDA em 22/04/2022 23:59.
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23/04/2022 03:19
Decorrido prazo de 4 S COMERCIAL EIRELI - ME em 22/04/2022 23:59.
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23/04/2022 03:19
Decorrido prazo de ALEX DA SILVA FREITAS em 22/04/2022 23:59.
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23/04/2022 03:19
Decorrido prazo de EDINALDO ALVES DE LIMA em 22/04/2022 23:59.
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22/04/2022 20:39
Juntada de manifestação
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22/04/2022 11:09
Juntada de petição intercorrente
-
20/04/2022 17:58
Juntada de petição intercorrente
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20/04/2022 03:23
Publicado Despacho em 20/04/2022.
-
20/04/2022 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº 0003570-68.2016.4.01.4300 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REQUERIDO: LUIZ RENATO PEDRA SA, VANDA MARIA GONCALVES PAIVA, JOSE GASTAO ALMADA NEDER, MARCIANE MINUSSI, MARIA LENICE FREIRE DE ABREU COSTA, MARCO AURELIO VIEIRA DIAS, MONALICIO ALVES ALMEIDA, 4 S COMERCIAL EIRELI - ME, ALEX DA SILVA FREITAS, EDINALDO ALVES DE LIMA, ELMO LUCIO DA SILVA NORTE, RG COMERCIAL LTDA - ME, CICERO OLIVEIRA BANDEIRA DESPACHO DELIBERAÇÃO JUDICIAL 01.
Deverá ser certificado sobre o trânsito em julgado e/ou decurso do prazo para recurso voluntário.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 02.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: a) certificar sobre o trânsito em julgado; b) conclusão dos autos. 03.
Palmas, 18 de abril de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
18/04/2022 19:07
Processo devolvido à Secretaria
-
18/04/2022 19:07
Juntada de Certidão
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18/04/2022 19:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/04/2022 19:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/04/2022 19:00
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 19:00
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 10:32
Juntada de Certidão
-
17/04/2022 16:34
Processo devolvido à Secretaria
-
17/04/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2022 14:36
Conclusos para despacho
-
13/04/2022 14:34
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 00:52
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 05/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 00:52
Decorrido prazo de VANDA MARIA GONCALVES PAIVA em 05/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 00:52
Decorrido prazo de LUIZ RENATO PEDRA SA em 05/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 00:52
Decorrido prazo de MARCIANE MINUSSI em 05/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 00:52
Decorrido prazo de JOSE GASTAO ALMADA NEDER em 05/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 00:52
Decorrido prazo de MARCO AURELIO VIEIRA DIAS em 05/04/2022 23:59.
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06/04/2022 00:52
Decorrido prazo de MARIA LENICE FREIRE DE ABREU COSTA em 05/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 00:52
Decorrido prazo de MONALICIO ALVES ALMEIDA em 05/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 00:52
Decorrido prazo de 4 S COMERCIAL EIRELI - ME em 05/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 00:52
Decorrido prazo de ALEX DA SILVA FREITAS em 05/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 00:52
Decorrido prazo de RG COMERCIAL LTDA - ME em 05/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 00:52
Decorrido prazo de ELMO LUCIO DA SILVA NORTE em 05/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 00:52
Decorrido prazo de EDINALDO ALVES DE LIMA em 05/04/2022 23:59.
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05/04/2022 19:45
Decorrido prazo de CICERO OLIVEIRA BANDEIRA em 04/04/2022 23:59.
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04/04/2022 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/04/2022 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/04/2022 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/04/2022 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/04/2022 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/04/2022 15:50
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 00:14
Publicado Sentença Tipo C em 04/04/2022.
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03/04/2022 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2022 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2022 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022
-
01/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0003570-68.2016.4.01.4300 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REQUERIDO: LUIZ RENATO PEDRA SA, VANDA MARIA GONCALVES PAIVA, JOSE GASTAO ALMADA NEDER, MARCIANE MINUSSI, MARIA LENICE FREIRE DE ABREU COSTA, MARCO AURELIO VIEIRA DIAS, MONALICIO ALVES ALMEIDA, 4 S COMERCIAL EIRELI - ME, ALEX DA SILVA FREITAS, EDINALDO ALVES DE LIMA, ELMO LUCIO DA SILVA NORTE, RG COMERCIAL LTDA - ME, CICERO OLIVEIRA BANDEIRA CLASSIFICAÇÃO: SENTENÇA TIPO C SENTENÇA I.
RELATÓRIO 1.
Este processo foi autuado para processamento das medidas de indisponibilidade atreladas à Ação Civil Pública (Processo nº 2217-90.2016.4.01.4300). 2.
O último provimento judicial determinou: a) a liberação da quantia de R$ 134,36, pertencente à requerida MARCIANE MINUSSI, por meio de transferência para a conta bancária por ela indicada nos autos (ID 163832860 – fl. 29: CPF nº *23.***.*58-28, Caixa Econômica Federal, Agência 3314, Operação 001, Conta Corrente 00025185-6); b) a intimação do requerido CÍCERO OLIVEIRA BANDEIRA para informar os seus dados bancários para restituição da quantia de R$ 1.116,54; c) a intimação dos requeridos ELMO LÚCIO DA SILVA NORTE, ALEX DA SILVA FREITAS e RG4 COMERCIAL LTDA para informar os dados bancários para restituição do depósito conjunto que realizaram no valor de R$ 1.805,64 (ID 956035187). 3.
O requerido ELMO LÚCIO DA SILVA NORTE informou os dados bancários (ID 995765668 - Caixa Econômica Federal, Agência: 4065, Operação: 013, Conta poupança: 17.191-0, Titular: Elmo Lucio da Silva Norte, CPF: *40.***.*65-76). 4.
O ESPÓLIO DE CÍCERO OLIVEIRA BANDEIRA informou os dados bancários (ID 1003895766 – Banco do Brasil, Agência 1.867-8, Conta corrente 28.927-2, Cícero Oliveira Bandeira, CPF: *03.***.*48-11). 5.O MPF não se opôs quanto ao levantamento dos valores (ID 999785781). 6. É o relatório.
II.
FUNDAMENTAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DE VALORES 7.
A ação principal foi sentenciada em 30/04/2019 com a absolvição de todos os requeridos, sendo determinada a liberação das constrições realizada por força da medida cautelar de indisponibilidade de bens (ID 431865403). 8.
Consoante o extrato bancário juntado aos autos (ID 953226164), ainda existe depósito judicial na conta CEF 3924/635 /00002146-9 no valor de R$ 1.116,54 (Depósito 123924000031707040) pertencente ao ESPÓLIO DE CÍCERO OLIVEIRA BANDEIRA.
Há, também, a quantia de R$ 1.805,64 na conta depósito judicial na CEF 3924/005/86401024-1, oriunda de depósito conjunto feito pelos requeridos ELMO LÚCIO DA SILVA NORTE, ALEX DA SILVA FREITAS e RG4 COMERCIAL LTDA (ACIA 2217-90.2016.4.01.4300 – ID 773962003, páginas 57, 58 e 59). 9.
A providência que se impõe é liberação dos referidos valores em cumprimento ao que restou decido na sentença proferida na ação principal (Processo nº 2217-90.2016.4.01.4300). 10.
Assim, determino a expedição de ofício para transferência dos seguintes valores: 11. (a) R$ 1.116,54, devidamente atualizado, da conta CEF 3924/635 /00002146-9 (Depósito 123924000031707040) para a conta indicada pelo ESPÓLIO DE CÍCERO OLIVEIRA BANDEIRA (ID 1003895766 – Banco do Brasil, Agência 1.867-8, Conta corrente 28.927-2, Cícero Oliveira Bandeira, CPF: *03.***.*48-11); 12. (b) R$ 1.805,64, devidamente atualizado, da conta CEF 3924/005/86401024-1 para a conta indicada pelo requerido ELMO LÚCIO DA SILVA NORTE (ID 995765668 - Caixa Econômica Federal, Agência: 4065, Operação: 013, Conta poupança: 17.191-0, Titular: Elmo Lucio da Silva Norte, CPF: *40.***.*65-76).
DA EXTINÇÃO DO PROCESSO 13.
Os demandados foram absolvidos nos autos principais, com determinação de levantamento das constrições objeto da presente Petição Cível.
Diante desse cenário, ocorreu perda superveniente do interesse de agir porque tornou-se desnecessária a tramitação do presente feito.
O processo deve ser extinto nos termos do artigo 485, VI, do CPC. ÔNUS SUCUMBENCIAIS 14.
Não há.
III.
DISPOSITIVO 15.
Ante o exposto, decido: 16.(a) determinar, em cumprimento à sentença proferida nos autos principais, a liberação da quantia de R$ 1.116,54, devidamente atualizada, pertencente ao ESPÓLIO DE CÍCERO OLIVEIRA BANDEIRA, por meio de transferência da conta CEF 3924/635 /00002146-9 (Depósito 123924000031707040) para a conta bancária indicada nos autos pelo Espólio (ID 1003895766 – Banco do Brasil, Agência 1.867-8, Conta corrente 28.927-2, Cícero Oliveira Bandeira, CPF: *03.***.*48-11); 17. (a) determinar, em cumprimento à sentença proferida nos autos principais, a liberação da quantia de R$ 1.805,64, devidamente atualizada, por meio de transferência da conta CEF 3924/005/86401024-1 para a conta indicada pelo requerido ELMO LÚCIO DA SILVA NORTE (ID 995765668 - Caixa Econômica Federal, Agência: 4065, Operação: 013, Conta poupança: 17.191-0, Titular: Elmo Lucio da Silva Norte, CPF: *40.***.*65-76); 18.(c) declarar extinto o processo, nos termos do artigo 485, VI, do CPC.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 19.
A publicação e o registro são automáticos no processo virtual. 20.A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: 21.(a) expedir ofício à CAIXA para proceder às transferências dos seguintes valores: (a.1) R$ 1.116,54, devidamente atualizado, da conta CEF 3924/635 /00002146-9 (Depósito 123924000031707040) para a conta bancária indicada pelo ESPÓLIO DE CÍCERO OLIVEIRA BANDEIRA (ID 1003895766 – Banco do Brasil, Agência 1.867-8, Conta corrente 28.927-2, Cícero Oliveira Bandeira, CPF: *03.***.*48-11); (a.2) R$ 1.805,64, devidamente atualizado, da conta CEF 3924/005/86401024-1 para a conta indicada pelo requerido ELMO LÚCIO DA SILVA NORTE (ID 995765668 - Caixa Econômica Federal, Agência: 4065, Operação: 013, Conta poupança: 17.191-0, Titular: Elmo Lucio da Silva Norte, CPF: *40.***.*65-76); 22.(b) intimar as partes acerca desta sentença; 23.(c) aguardar o prazo para recurso. 24.Palmas/TO, 08 de outubro de 2021.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
31/03/2022 09:28
Processo devolvido à Secretaria
-
31/03/2022 09:28
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 09:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/03/2022 09:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/03/2022 09:28
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
30/03/2022 14:10
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 21:56
Juntada de manifestação
-
28/03/2022 11:11
Juntada de parecer
-
26/03/2022 01:39
Decorrido prazo de MARIA LENICE FREIRE DE ABREU COSTA em 25/03/2022 23:59.
-
26/03/2022 01:39
Decorrido prazo de MARCO AURELIO VIEIRA DIAS em 25/03/2022 23:59.
-
26/03/2022 01:39
Decorrido prazo de VANDA MARIA GONCALVES PAIVA em 25/03/2022 23:59.
-
26/03/2022 01:23
Decorrido prazo de 4 S COMERCIAL EIRELI - ME em 25/03/2022 23:59.
-
26/03/2022 00:46
Decorrido prazo de JOSE GASTAO ALMADA NEDER em 25/03/2022 23:59.
-
26/03/2022 00:46
Decorrido prazo de RG COMERCIAL LTDA - ME em 25/03/2022 23:59.
-
26/03/2022 00:46
Decorrido prazo de CICERO OLIVEIRA BANDEIRA em 25/03/2022 23:59.
-
26/03/2022 00:46
Decorrido prazo de LUIZ RENATO PEDRA SA em 25/03/2022 23:59.
-
26/03/2022 00:46
Decorrido prazo de ALEX DA SILVA FREITAS em 25/03/2022 23:59.
-
26/03/2022 00:46
Decorrido prazo de MONALICIO ALVES ALMEIDA em 25/03/2022 23:59.
-
26/03/2022 00:46
Decorrido prazo de EDINALDO ALVES DE LIMA em 25/03/2022 23:59.
-
24/03/2022 17:04
Juntada de petição intercorrente
-
24/03/2022 00:11
Decorrido prazo de MARCIANE MINUSSI em 23/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 23:03
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2022 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/03/2022 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/03/2022 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/03/2022 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/03/2022 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/03/2022 11:30
Processo devolvido à Secretaria
-
07/03/2022 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/03/2022 14:10
Conclusos para despacho
-
02/03/2022 14:09
Juntada de Certidão
-
28/02/2022 11:51
Juntada de Certidão
-
27/02/2022 16:38
Processo devolvido à Secretaria
-
27/02/2022 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2022 11:11
Conclusos para despacho
-
27/02/2022 11:11
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 20:20
Processo devolvido à Secretaria
-
24/02/2022 13:37
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 13:37
Processo Desarquivado
-
24/02/2022 13:36
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 22:14
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2021 11:16
Processo devolvido à Secretaria
-
06/06/2021 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 17:52
Conclusos para despacho
-
27/05/2021 17:51
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
06/05/2021 12:58
Juntada de Certidão
-
01/05/2021 01:21
Decorrido prazo de RG COMERCIAL LTDA - ME em 30/04/2021 23:59.
-
01/05/2021 01:21
Decorrido prazo de LUIZ RENATO PEDRA SA em 30/04/2021 23:59.
-
01/05/2021 01:21
Decorrido prazo de CICERO OLIVEIRA BANDEIRA em 30/04/2021 23:59.
-
01/05/2021 01:21
Decorrido prazo de MARCO AURELIO VIEIRA DIAS em 30/04/2021 23:59.
-
01/05/2021 01:21
Decorrido prazo de MARCIANE MINUSSI em 30/04/2021 23:59.
-
01/05/2021 01:21
Decorrido prazo de EDINALDO ALVES DE LIMA em 30/04/2021 23:59.
-
01/05/2021 01:21
Decorrido prazo de JOSE GASTAO ALMADA NEDER em 30/04/2021 23:59.
-
01/05/2021 01:21
Decorrido prazo de ELMO LUCIO DA SILVA NORTE em 30/04/2021 23:59.
-
01/05/2021 01:21
Decorrido prazo de VANDA MARIA GONCALVES PAIVA em 30/04/2021 23:59.
-
01/05/2021 01:21
Decorrido prazo de MARIA LENICE FREIRE DE ABREU COSTA em 30/04/2021 23:59.
-
01/05/2021 01:21
Decorrido prazo de 4 S COMERCIAL EIRELI - ME em 30/04/2021 23:59.
-
01/05/2021 00:43
Decorrido prazo de MONALICIO ALVES ALMEIDA em 30/04/2021 23:59.
-
01/05/2021 00:43
Decorrido prazo de ALEX DA SILVA FREITAS em 30/04/2021 23:59.
-
19/04/2021 09:51
Juntada de petição intercorrente
-
29/03/2021 10:28
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/03/2021 10:28
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/03/2021 10:28
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/03/2021 10:28
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/03/2021 11:34
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
03/03/2021 15:19
Conclusos para despacho
-
03/03/2021 14:37
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 07:09
Decorrido prazo de 4 S COMERCIAL EIRELI - ME em 25/02/2021 23:59.
-
26/02/2021 05:23
Decorrido prazo de VANDA MARIA GONCALVES PAIVA em 25/02/2021 23:59.
-
26/02/2021 05:23
Decorrido prazo de MONALICIO ALVES ALMEIDA em 25/02/2021 23:59.
-
26/02/2021 05:23
Decorrido prazo de MARCO AURELIO VIEIRA DIAS em 25/02/2021 23:59.
-
26/02/2021 05:22
Decorrido prazo de 4 S COMERCIAL EIRELI - ME em 25/02/2021 23:59.
-
26/02/2021 05:22
Decorrido prazo de RG COMERCIAL LTDA - ME em 25/02/2021 23:59.
-
26/02/2021 05:22
Decorrido prazo de CICERO OLIVEIRA BANDEIRA em 25/02/2021 23:59.
-
26/02/2021 05:22
Decorrido prazo de MARIA LENICE FREIRE DE ABREU COSTA em 25/02/2021 23:59.
-
26/02/2021 05:22
Decorrido prazo de ELMO LUCIO DA SILVA NORTE em 25/02/2021 23:59.
-
26/02/2021 05:21
Decorrido prazo de EDINALDO ALVES DE LIMA em 25/02/2021 23:59.
-
26/02/2021 05:21
Decorrido prazo de LUIZ RENATO PEDRA SA em 25/02/2021 23:59.
-
26/02/2021 05:20
Decorrido prazo de ALEX DA SILVA FREITAS em 25/02/2021 23:59.
-
26/02/2021 05:20
Decorrido prazo de JOSE GASTAO ALMADA NEDER em 25/02/2021 23:59.
-
26/02/2021 04:11
Decorrido prazo de EDINALDO ALVES DE LIMA em 25/02/2021 23:59.
-
26/02/2021 04:10
Decorrido prazo de VANDA MARIA GONCALVES PAIVA em 25/02/2021 23:59.
-
26/02/2021 04:10
Decorrido prazo de ELMO LUCIO DA SILVA NORTE em 25/02/2021 23:59.
-
26/02/2021 04:08
Decorrido prazo de CICERO OLIVEIRA BANDEIRA em 25/02/2021 23:59.
-
26/02/2021 04:08
Decorrido prazo de MONALICIO ALVES ALMEIDA em 25/02/2021 23:59.
-
26/02/2021 04:08
Decorrido prazo de MARCO AURELIO VIEIRA DIAS em 25/02/2021 23:59.
-
26/02/2021 04:08
Decorrido prazo de JOSE GASTAO ALMADA NEDER em 25/02/2021 23:59.
-
26/02/2021 04:07
Decorrido prazo de MARIA LENICE FREIRE DE ABREU COSTA em 25/02/2021 23:59.
-
26/02/2021 04:07
Decorrido prazo de LUIZ RENATO PEDRA SA em 25/02/2021 23:59.
-
26/02/2021 04:07
Decorrido prazo de RG COMERCIAL LTDA - ME em 25/02/2021 23:59.
-
26/02/2021 04:07
Decorrido prazo de ALEX DA SILVA FREITAS em 25/02/2021 23:59.
-
18/02/2021 09:22
Juntada de parecer
-
11/02/2021 00:34
Decorrido prazo de MARCIANE MINUSSI em 10/02/2021 23:59.
-
03/02/2021 10:28
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/02/2021 10:28
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/02/2021 10:28
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/02/2021 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2021 12:04
Conclusos para despacho
-
02/02/2021 12:03
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 14:05
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
28/01/2021 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 16:24
Conclusos para despacho
-
27/01/2021 01:18
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 25/01/2021 23:59.
-
18/12/2020 09:53
Decorrido prazo de MARCO AURELIO VIEIRA DIAS em 17/12/2020 23:59.
-
18/12/2020 09:53
Decorrido prazo de 4 S COMERCIAL EIRELI - ME em 17/12/2020 23:59.
-
18/12/2020 09:53
Decorrido prazo de MARIA LENICE FREIRE DE ABREU COSTA em 17/12/2020 23:59.
-
18/12/2020 09:52
Decorrido prazo de LUIZ RENATO PEDRA SA em 17/12/2020 23:59.
-
18/12/2020 08:55
Decorrido prazo de VANDA MARIA GONCALVES PAIVA em 17/12/2020 23:59.
-
18/12/2020 08:55
Decorrido prazo de JOSE GASTAO ALMADA NEDER em 17/12/2020 23:59.
-
18/12/2020 08:55
Decorrido prazo de MONALICIO ALVES ALMEIDA em 17/12/2020 23:59.
-
18/12/2020 08:00
Decorrido prazo de EDINALDO ALVES DE LIMA em 17/12/2020 23:59.
-
09/12/2020 23:02
Juntada de manifestação
-
09/12/2020 19:48
Juntada de manifestação
-
30/11/2020 15:15
Juntada de manifestação
-
27/11/2020 15:15
Decorrido prazo de MARCIANE MINUSSI em 26/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 18:58
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/11/2020 18:58
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/11/2020 18:58
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/11/2020 18:51
Juntada de Certidão
-
17/11/2020 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2020 22:19
Conclusos para despacho
-
16/11/2020 22:18
Juntada de Certidão.
-
11/11/2020 15:40
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 10:39
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 10:38
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 18:48
Proferida decisão interlocutória
-
28/10/2020 14:26
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/10/2020 17:53
Conclusos para despacho
-
26/10/2020 17:51
Juntada de Certidão
-
25/10/2020 17:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/10/2020 11:07
Juntada de manifestação
-
02/07/2020 14:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/06/2020 14:17
Decorrido prazo de LUIZ RENATO PEDRA SA em 26/06/2020 23:59:59.
-
27/06/2020 14:17
Decorrido prazo de 4 S COMERCIAL EIRELI - ME em 26/06/2020 23:59:59.
-
27/06/2020 14:17
Decorrido prazo de MARCO AURELIO VIEIRA DIAS em 26/06/2020 23:59:59.
-
27/06/2020 14:17
Decorrido prazo de EDINALDO ALVES DE LIMA em 26/06/2020 23:59:59.
-
27/06/2020 14:17
Decorrido prazo de MARIA LENICE FREIRE DE ABREU COSTA em 26/06/2020 23:59:59.
-
27/06/2020 14:17
Decorrido prazo de MARCIANE MINUSSI em 26/06/2020 23:59:59.
-
27/06/2020 14:17
Decorrido prazo de VANDA MARIA GONCALVES PAIVA em 26/06/2020 23:59:59.
-
27/06/2020 14:17
Decorrido prazo de MONALICIO ALVES ALMEIDA em 26/06/2020 23:59:59.
-
27/06/2020 14:17
Decorrido prazo de JOSE GASTAO ALMADA NEDER em 26/06/2020 23:59:59.
-
26/06/2020 22:35
Juntada de petição intercorrente
-
26/06/2020 12:03
Juntada de manifestação
-
25/06/2020 17:33
Juntada de Petição intercorrente
-
09/06/2020 22:28
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/06/2020 22:28
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/06/2020 22:28
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/06/2020 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2020 21:08
Conclusos para despacho
-
08/06/2020 21:07
Juntada de Certidão
-
08/06/2020 20:40
Juntada de manifestação
-
04/06/2020 05:58
Decorrido prazo de JOSE GASTAO ALMADA NEDER em 01/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 05:58
Decorrido prazo de LUIZ RENATO PEDRA SA em 01/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 05:58
Decorrido prazo de MARIA LENICE FREIRE DE ABREU COSTA em 01/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 05:58
Decorrido prazo de 4 S COMERCIAL EIRELI - ME em 01/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 05:58
Decorrido prazo de MARCIANE MINUSSI em 01/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 05:58
Decorrido prazo de EDINALDO ALVES DE LIMA em 01/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 05:58
Decorrido prazo de MARCO AURELIO VIEIRA DIAS em 01/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 05:58
Decorrido prazo de CICERO OLIVEIRA BANDEIRA em 01/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 05:58
Decorrido prazo de VANDA MARIA GONCALVES PAIVA em 01/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 05:58
Decorrido prazo de MONALICIO ALVES ALMEIDA em 01/06/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 17:38
Juntada de manifestação
-
26/05/2020 19:54
Decorrido prazo de MARCO AURELIO VIEIRA DIAS em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 19:54
Decorrido prazo de EDINALDO ALVES DE LIMA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 19:54
Decorrido prazo de 4 S COMERCIAL EIRELI - ME em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 19:54
Decorrido prazo de MARIA LENICE FREIRE DE ABREU COSTA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 19:54
Decorrido prazo de MARCIANE MINUSSI em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 19:54
Decorrido prazo de VANDA MARIA GONCALVES PAIVA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 19:54
Decorrido prazo de MONALICIO ALVES ALMEIDA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 19:54
Decorrido prazo de LUIZ RENATO PEDRA SA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 19:54
Decorrido prazo de JOSE GASTAO ALMADA NEDER em 25/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 14:32
Juntada de Petição intercorrente
-
11/05/2020 18:38
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/05/2020 18:38
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/05/2020 18:38
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/05/2020 18:38
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/05/2020 18:38
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/05/2020 18:38
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/05/2020 18:38
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/05/2020 18:38
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/05/2020 18:16
Juntada de Certidão
-
10/05/2020 00:29
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 06/05/2020 23:59:59.
-
30/04/2020 22:14
Juntada de manifestação
-
30/04/2020 10:33
Expedição de Ofício.
-
24/04/2020 13:12
Juntada de Certidão.
-
24/04/2020 11:23
Juntada de Certidão
-
23/04/2020 22:32
Proferida decisão interlocutória
-
22/04/2020 12:38
Conclusos para despacho
-
02/04/2020 22:54
Juntada de petição intercorrente
-
17/03/2020 03:55
Decorrido prazo de LUIZ RENATO PEDRA SA em 16/03/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 03:55
Decorrido prazo de 4 S COMERCIAL EIRELI - ME em 16/03/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 03:55
Decorrido prazo de MARCO AURELIO VIEIRA DIAS em 16/03/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 03:55
Decorrido prazo de EDINALDO ALVES DE LIMA em 16/03/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 03:55
Decorrido prazo de MARIA LENICE FREIRE DE ABREU COSTA em 16/03/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 03:55
Decorrido prazo de MARCIANE MINUSSI em 16/03/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 03:55
Decorrido prazo de VANDA MARIA GONCALVES PAIVA em 16/03/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 03:55
Decorrido prazo de CICERO OLIVEIRA BANDEIRA em 16/03/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 03:55
Decorrido prazo de MONALICIO ALVES ALMEIDA em 16/03/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 03:55
Decorrido prazo de JOSE GASTAO ALMADA NEDER em 16/03/2020 23:59:59.
-
16/03/2020 11:04
Juntada de petição intercorrente
-
28/02/2020 13:36
Juntada de Petição (outras)
-
27/02/2020 10:19
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/02/2020 10:19
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/02/2020 10:19
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/02/2020 10:19
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/02/2020 10:19
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/02/2020 10:19
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/02/2020 10:19
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/02/2020 10:19
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/02/2020 10:19
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/02/2020 10:19
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/02/2020 10:19
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/02/2020 10:19
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/02/2020 10:19
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/02/2020 10:19
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/02/2020 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2020 16:11
Conclusos para despacho
-
26/02/2020 16:09
Juntada de Certidão
-
21/02/2020 16:00
Juntada de Certidão
-
17/02/2020 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2020 17:43
Juntada de manifestação
-
13/02/2020 15:34
Conclusos para despacho
-
13/02/2020 15:24
Juntada de Certidão
-
30/01/2020 15:55
Juntada de Petição intercorrente
-
30/01/2020 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2020 11:29
Juntada de Certidão de processo migrado
-
30/01/2020 10:42
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
17/01/2020 13:57
OFICIO EXPEDIDO
-
11/12/2019 14:43
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
10/12/2019 13:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - COMPROVANTE DE DEPÓSITO
-
13/11/2019 11:48
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
12/11/2019 11:50
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ...DETEMINO A INTIMAÇÃO DE CICERO OLIVEIRA BANDEIRA PARA....APRESENTAR EM JUIZO COMPROVANTE DE DEPOSITO JUDICIAL DO VALOR RECEBIDO A MAIOR (134,36) SOB PENA DE BLOQUEIO...
-
23/09/2019 16:49
Conclusos para despacho
-
23/09/2019 16:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFICIO DA CEF
-
11/09/2019 17:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA - C/ 04 VOLS
-
10/09/2019 11:57
CARGA: RETIRADOS MPF - C/ 04 VOLS
-
10/09/2019 10:24
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
10/09/2019 10:24
OFICIO EXPEDIDO
-
06/09/2019 10:23
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
03/09/2019 10:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - SOLICITA A TRANSFERENCIA ELETRONICA DO VALOR DEPOSITADO EM CONTA VINCULADA
-
30/08/2019 16:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA - C/ 04 VOLS
-
30/08/2019 09:06
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA - C/ 04 VOLS
-
27/08/2019 16:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
-
27/08/2019 16:21
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - FICA A DEMANDADA MARCIANE MINUSSI INTIMADA PARA INDICAR SEUS DADOS BANCÁRIOS, A FIM DE VIABILIZAR A DEVOLUÇÃO DOS VALORES BLOQUEADOS EM SUA CONTA, DESCRITOS À FL. 564.
-
26/08/2019 16:23
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
23/08/2019 14:36
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
23/08/2019 14:23
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ...ANTE O EXPTO DECIDO: ACOLHER O PEDIDO FORMULADO POR MARCIANE MINUSSI DE LIBERAÇÃO DAS CONSTRIÇÕES...DETERMINAR O IMEDIATO CUMPRIMENTO DE TODAS AS CONSTRIÇÕES JUDICIAIS EXISATENTES SOBRE BENS E VALORES DOS DE
-
15/08/2019 11:56
Conclusos para despacho
-
15/08/2019 11:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - REQUER O LEVANTAMENTO DA INDISPONIBILIDADE DOS BENS
-
12/08/2019 15:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA - C/ 04 VOLS
-
09/08/2019 09:09
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA - C/ 04 VOLS
-
27/02/2019 14:19
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - MANTER O PROCESSO SUSPENSO ATE JULGAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL
-
27/02/2019 14:17
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - MANTER O PROCESSO SUSPENSO ATE JULGAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL
-
26/02/2019 14:24
Conclusos para despacho
-
27/08/2018 16:17
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - SUSPENSO ATÉ JULGAMENTO DO FEITO PRINCIPAL
-
21/08/2018 10:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA - C/ 04 VOLS
-
16/08/2018 11:56
CARGA: RETIRADOS MPF - C/ 04 VOLS
-
16/08/2018 11:13
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
16/08/2018 11:13
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - INDEFIRO O PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DE CONSTRIÇÕES DO MPF
-
19/07/2018 17:17
Conclusos para despacho
-
19/07/2018 17:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF REQUER RESTABELECIMENTO DE CONSTRIÇÕES
-
29/06/2018 17:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/05/2018 09:30
CARGA: RETIRADOS MPF - C/ 04 VOLS
-
08/05/2018 13:59
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
08/05/2018 13:57
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CIENCIA AO MPF. SE NADA FOR REQUERIDO , SUSPENDA A TRAMITAÇÃO ATE O PAGAMENTO DO PROCESSO PRINCIPAL
-
27/04/2018 10:09
Conclusos para despacho
-
27/04/2018 10:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
11/04/2018 14:24
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
04/04/2018 14:29
OFICIO EXPEDIDO
-
02/04/2018 10:56
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
23/03/2018 11:30
EXTRACAO DE CERTIDAO - CERTIFICO QUE O "ITEM A" DO PROVIMENTO DE FL. 650/VERSO JÁ FOI CUMPRIDO NA ÍNTEGRA, CONFORME SE VERIFICA ÀS FLS. 648/650
-
08/03/2018 13:39
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
05/03/2018 14:30
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
05/03/2018 09:11
DEPOSITO EM DINHEIRO ALVARA ENTREGUE
-
20/02/2018 11:46
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
20/02/2018 11:44
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ...DETERMINO O LEVANTAMENTO DE TODOAS AS CONTRIÇÕES REFERENTES AOS DEMANDADOS ALEX SILVA, ELMO LUCIO, RG COMERCIAL, VANDA PAIVA, JOSE GASTÃO, LUIZ RENATO E MARIA LENICE,,,
-
19/02/2018 13:59
Conclusos para despacho
-
16/02/2018 16:49
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
16/02/2018 16:46
TRASLADO PECAS CERTIFICADO - CERTIFICO QUE TRASLADEI CÓPIA DA DECISÃO DE FLS. 1056/1057, DESTES AUTOS PARA OS DA PETIÇÃO CÍVEL Nº 3570-68.2016.4.01.4300.
-
16/02/2018 14:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - REQ. SEJAM LEVANTADAS AS CONSTRIÇÕES, SEJA EXPED. OF. À JUNTA COMERCIAL
-
16/02/2018 13:37
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
15/02/2018 18:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
31/01/2018 11:07
CARGA: RETIRADOS MPF - C/ 04 VOLS
-
31/01/2018 10:54
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
31/01/2018 09:34
DEPOSITO EM DINHEIRO ALVARA EXPEDIDO - AGUARDANDO PARTE PARA RETIRADO DO ALVARA - CICERO OLIVEIRA BANDEIRA
-
16/01/2018 16:59
EXTRACAO DE CERTIDAO
-
15/01/2018 15:18
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - PARA LEVANTAMENTO DE VALORES
-
15/01/2018 15:17
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - ...DEFIRO O PEIDO DE LEVANTAMENTO DOS VALORES BLOQUEADOS NA CONTA DE CICERO OLIVEIR ABANDEIRA...DETERMINAR A INTIMAÇÃO DO MPF...
-
19/12/2017 15:46
Conclusos para despacho
-
19/12/2017 15:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO DEFERIMENTO DO PEDIDO
-
18/12/2017 18:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/11/2017 14:55
CARGA: RETIRADOS MPF - C/ 04 VOLS
-
27/11/2017 13:54
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
30/10/2017 10:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - E-DJF1 Nº 194/2017 PUBLICADO NO DIA 23/10/2017 E CERTIFICADO EM 26/10/2017.
-
18/10/2017 11:31
BAIXA: CANCELADA / RESTAURADA MOVIMENTACAO PROCESSUAL - FASE DE ARQUIVAMENTO LANÇADA POR EQUIVOCO
-
17/10/2017 11:37
BAIXA ARQUIVADOS
-
17/10/2017 11:36
TRANSITO EM JULGADO EM
-
17/10/2017 11:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA REPUBLICACAO DECISAO
-
26/09/2017 09:30
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
06/09/2017 16:17
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - E-DJF1N°164/2017 EXP. 29/08 DIVUL. 06/09 PUBL. E CERT. 11/09/17
-
05/09/2017 10:56
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
05/09/2017 10:54
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ...DETERMINO A INTIMAÇÃO DE CICERO OLIVEIRA BANDEIRA PARA INDICAR OS VALORES INDEVIDAMENTE PENHORADOS...INTIME-SE O MPF ACERCA DO PEDIDO DE FLS...
-
22/08/2017 13:25
Conclusos para despacho
-
22/08/2017 13:24
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA REPUBLICACAO DECISAO - ...INDEFIRO O PEDIDO DE DESBLOQUEIO DE VALORES DE LUIZ RENATO PORQUE NÃO HÁ VALORES BLOQUEADOS...DETERMINO A INTIMAÇÃO DE VANDA PAIVA PARA INDICAR VALORES INDEVIDAMENTE PENHORADOS...
-
31/07/2017 09:03
Conclusos para despacho
-
31/07/2017 08:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
31/07/2017 08:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - DESBLQUEIO DE VALOR
-
25/07/2017 16:10
TRASLADO PECAS CERTIFICADO - TRASLADO DE PEÇAS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 42362-90.2016
-
25/07/2017 16:06
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ANTE O EXPOSTO DECIDO: (A) INDEFERIR O PEDIDO DE DESBLOQUEIO PORQUE NÃO HÁ VALORES BLOQUEADOS; (B) DETERMINAR A INTIMAÇÃO DE VANDA PAIVA PARA INDICAR VALORES INDEVIDAMENTE PENHORADOS
-
12/07/2017 09:17
Conclusos para despacho
-
10/07/2017 11:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
06/07/2017 15:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA - C/ 03 VOLS
-
30/06/2017 11:13
CARGA: RETIRADOS MPF - C/ 03 VOLS
-
30/06/2017 09:59
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
29/06/2017 14:25
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
20/06/2017 10:02
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
20/06/2017 10:00
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ...ANTE O EXPOSTO, DECIDO: RECONHECER A PRECLUSÃO DA OPORTUNIDADE DE RG, ALEX E ELMO INDICAREM VALORES INDEVIDAMENTE PENHORADOS...DEFERIR O PEDIDO DO MPF...
-
09/06/2017 15:10
Conclusos para despacho
-
09/06/2017 14:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
06/06/2017 17:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA - C/ 03 VOLS
-
18/04/2017 14:22
CARGA: RETIRADOS MPF - C/ 03 VOLS
-
18/04/2017 14:20
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
22/03/2017 14:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - E-DJF1 Nº 50/2017, PUBLICADO NO DIA 22/03/2017 E CERTIFICADO NA MESMA DATA.
-
15/03/2017 10:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
15/03/2017 10:32
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ...DETERMINO A INTIMAÇÃO DA EMPRESA RG COMERCIAL, ALEX DA SILVA E ELMO LUCIO DA SILVA...INTIME-SE O MPF PARA MANIFESTAR SOBRE A SATISFAÇÃO DA PRETENSÃO ACAUTELATORIA...
-
08/03/2017 16:28
Conclusos para despacho
-
08/03/2017 16:28
EXTRACAO DE CERTIDAO - CERTIFICO QUE A DETERMINAÇÃO NA PARTE FINAL DO VOTO PROFERIDO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 44930-79.2016.4.01.0000/TO, FL. 542, TEM CONTEÚDO IDÊNTICO AO DA DECISÃO QUE CONFERIU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA NO AI, CONFORME FL. 484. CERTIFICO
-
06/03/2017 14:49
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
06/03/2017 14:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
23/02/2017 10:45
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
01/02/2017 16:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADOS 4 OFICIOS DO CRI DE PALMAS
-
01/02/2017 13:56
OFICIO EXPEDIDO - (2ª) EXPEDIDO DIA: 31/01/17
-
31/01/2017 15:03
OFICIO EXPEDIDO
-
13/12/2016 10:56
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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05/12/2016 09:47
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - EXPEÇA-SE MANDADOS E CARTA PRECATORIA PARA PENHORA...
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29/11/2016 13:57
Conclusos para despacho
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29/11/2016 13:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - REQUER COMPLEMENTAÇÃO DO SEQUESTRO JÁ DEFERIDO.
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25/11/2016 13:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA - C/ 03 VOLS
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10/11/2016 10:39
CARGA: RETIRADOS MPF - C/ 03 VOLS
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10/11/2016 10:38
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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10/11/2016 10:37
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - ...OUÇA-SE O MPF
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08/11/2016 11:00
Conclusos para despacho
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08/11/2016 11:00
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - CERTIFICO QUE DECORREU O PRAZO E A EMPRESA RG COMERCIAL LTDA - ME, ALEX FREITAS E ELMO LÚCIO NORTE NÃO SE MANIFESTARAM ACERCA DO DESPACHO DE FL. 485
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04/10/2016 11:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DESPACHO - PUBLICADO NO E-DJF1 Nº 185 EM 04/10/2016 E CERTIFICADO NA MESMA DATA.
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30/09/2016 16:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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30/09/2016 14:54
TRASLADO PECAS CERTIFICADO
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12/09/2016 15:33
EXTRACAO DE CERTIDAO
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09/09/2016 09:21
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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06/09/2016 17:29
TRASLADO PECAS CERTIFICADO - FLS. 478/490 A 506/520 DOS AUTOS 2217-90.2016
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02/08/2016 15:52
EXTRACAO DE CERTIDAO
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02/08/2016 15:52
DILIGENCIA CUMPRIDA
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04/07/2016 14:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - RG COMERCIAL JUNTA PROCURAÇÃO
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30/06/2016 16:46
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
18/05/2016 09:42
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DETERMINA A AUTUAÇÃO DE PEÇAS COMO PETIÇÃO DIVERSA. DETERMINA A REALIZAÇÃO DE OUTRAS DILIGÊNCIAS NOS NOVOS AUTOS. - DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS PRINCIPAIS
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18/05/2016 09:42
Conclusos para decisão
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18/05/2016 09:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/05/2016 18:35
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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16/05/2016 18:35
INICIAL AUTUADA
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16/05/2016 14:44
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - DECISAO FL.150/159
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2016
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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